TJSP 23/04/2010 -Pág. 348 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 698
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de extinção (art. 267, III, do CPC). 4) Rejeito os embargos de declaração de fls. 273/275, pois não existe omissão, contradição
ou obscuridade. Int. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 031.405/SP
583.00.2005.053142-0/000000-000 - nº ordem 815/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - TURMAN CONSTRUÇÕES
LTDA X BRADESCO SEGUROS S/A - 162Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162,
parágrafo 4º do C.P.C.: “réu: autos desarquivados por 15 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. “ - ADV PAULA
FERNANDA ANTUNES PEREIRA OAB/SP 183193 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2005.073744-5/000000-000 - nº ordem 1125/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANA APARECIDA
RIBEIRO DA SILVA X MARIA RIBEIRO - V. 1-Deixo de receber o recurso de fls. 363/368 por falta de adequação, pois inaplicável
o instituto da fungibilidade, uma vez que a apelação interposta não observou o prazo legal do agravo cabível. 2-Desentranhe-se
o mandado de fls. 373/377 para nova tentativa de notificação. Int. - ADV MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA OAB/SP 48832
- ADV ROGERIO SILVERIO BARBOSA OAB/SP 243768 - ADV PAULO HENRIQUE MARIANO OAB/SP 145426
583.00.2005.082351-3/000000-000 - nº ordem 1257/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X TECNACOM SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial,
nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: “Mandado negativo: deixou de proceder a penhora por não ter encontrado o
veículo e os executados se mudaram há 5ª anos. No silêncio os autos será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do CPC.” - ADV
CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE OAB/SP 176659 - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585 - ADV MARIA DE
FATIMA MARCHINI BARCELLOS OAB/SP 89559
583.00.2005.124834-7/000000-000 - nº ordem 1862/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ACTUAL ASSESSORIA E
PESQUISA COMERCIAL LTDA X ALLORA PIZZARIA RESTAURANTE E BAR LTDA. E OUTROS - Nos termos do art. 475-J,
CPC, já decorrido o prazo de 15 (QUINZE) dias para pagamento voluntário, incidirá a multa de 10% sobre o valor total da
condenação. Assim, querendo, tragam as rés/credoras demonstrativo atualizado do débito (ART. 614, II, CPC), com todas as
despesas processuais (INCLUSIVE 1% DEVIDA NA EXECUÇÃO), indicando bens para penhora (§ 3º), com a comprovação
da propriedade e indicação do local em que se encontra. Nada sendo requerido em 30 (TRINTA) dias, tendo em vista a falta
de espaço em cartório, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV WAGNER BERTOLINI OAB/SP 154449 - ADV CARLOS
HENRIQUE LUDMAN OAB/SP 125916 - ADV EDNILSON TOFOLI GONCALVES DE ALMEIDA OAB/SP 124538
583.00.2005.208421-3/000000-000 - nº ordem 2073/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PEDRA GRANDE X FÁBRICA DE ENGRENAGENS BLAZEK LTDA - Fls. 622 - Não há que se falar em transferência
de numerário. Em verdade, os credores devem observar o ritual estabelecido no artigo 711 do CPC. Int. - ADV MAURICIO
GUIMARO MENDES BARRETO OAB/SP 189039 - ADV LEONARDO FRADE CARDOSO OAB/SP 205209 - ADV NADIA BONAZZI
OAB/SP 194511 - ADV RHEA SILVIA SIMARDI TOSCANO OAB/SP 145863 - ADV JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES OAB/SP
205830 - ADV LEONARDO FRADE CARDOSO OAB/SP 205209
583.00.2005.213309-2/000000-000 - nº ordem 7/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA HIRONDINA DE
MENDONÇA QUERCIA X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 196-201 - Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por MARIA HIRONDINA DE
MENDONÇA QUÉRCIA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para condenar a ré ao pagamento
de indenização de R$ 260,87, com correção monetária a partir do pagamento parcial identificado nos autos (outubro de 2005) e
juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 219 do CPC). Decaindo a autora na quase totalidade
do pedido, condeno-o ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20%
(vinte por cento) do valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC), com observância do disposto no artigo 12 da Lei n. 1060/50.
Transitada em julgado a presente sentença, aguarde-se o pagamento voluntário da indenização no prazo de quinze dias, na
forma do art. 475-J do CPC, independentemente de intimação (STJ, REsp n. 954.859-RS, 3ª Turma, j. 16-08-2007, Rel . Min.
HUMBERTO COSTA; THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de direito processual civil, 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006,
v. 2, p. 50-51). Caso a devedora não efetue o pagamento, o montante devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, a requerimento da credora, com o demonstrativo do débito atualizado (art. 614, II, do CPC), terá início a execução para o
cumprimento da sentença. P.R.I. Valor do Preparo R$ 82,10 - Valor do Porte de Remessa R$ 25,00 - ADV IVAN RODRIGO
DANTE AGRASSO OAB/SP 140074 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP
14452
583.00.2006.103168-7/000000-000 - nº ordem 74/2006 - Indenização (Ordinária) - JOSEFA SOUZA DE ARAUJO E OUTROS
X CPTM COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Fls. 238/239: homologo a desistência manifestada pelos
autores quanto à oitiva da testemunha Nadir. Sem prejuízo, informem quanto ao andamento da Carta Precatória - destinada
à oitiva da testemunha Benedito. Int. - ADV EDVALDO FERREIRA GARCIA OAB/SP 149110 - ADV EDUARDO AUGUSTO
ALCKMIN JACOB OAB/SP 206675
583.00.2006.118586-0/000000-000 - nº ordem 275/2006 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA TOLEDO AUGUSTO
X GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO) - Fls. 314 - Ante o pagamento e quitação, JULGO EXTINTO o presente processo,
nos termos do art. 794, I, CPC. Considerando que o exequente, a par de não haver incluído as custas finais (terceira parcela
da taxa judiciária) em seu cálculo (CF. FLS. 285), goza dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e atento ao princípio
da sucumbência, determino à ré/devedora o recolhimento das custas finais do processo, no valor de R$ 99,28, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa estadual. Expeça-se, quanto ao depósito complementar (FLS. 303), mandado de levantamento
ao perito (R$ 2.000,00) e à autora (R$ 606,78), independentemente do trânsito em julgado. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV
DILMA MARIA TOLEDO OAB/SP 37991 - ADV THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP 147079
583.00.2006.124314-5/000000-000 - nº ordem 358/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO JOSÉ CARDOSO DE ALMEIDA X OTREBOR EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES S/C LTDA - Fls. 193/195 - Vistos etc.
1. Deixo, por ora, de assinar o edital de intimação, porque providências se impõem preliminarmente. 2. Primeiro, o autor deverá
apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, com indicação, mês a mês, do valor de cada taxa condominial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º