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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 - Folha 2305

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    TJSP 23/04/2010 -Pág. 2305 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano III - Edição 698

    2305

    462.01.2009.002220-2/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Condenação em Dinheiro - DARLETE DONOSOR BASTOS X
    EMILENE FRANÇA DO CARMO - Fls. 17 - Sentença nº 193/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 99 às Fls. 168: Diante da
    manifestação supra, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo
    recursal e declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta oportunidade. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
    de fls.13 ao exeqüente. Oportunamente, desentranhe(m)-se o(s) documento(s) acostado(s) na inicial devolvendo-o(s) ao(à)
    executado(a), caso procurado(s). No mais, providencie o cartório o encaminhamento dos autos à destruição, no prazo de 180
    dias se não houver manifestação das partes. Registre-se - ADV SOLANIA FRADE SANTANA OAB/SP 142753
    462.01.2009.002220-2/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Condenação em Dinheiro - DARLETE DONOSOR BASTOS X
    EMILENE FRANÇA DO CARMO - Fls. 28 - Fls.19: A executada foi intimada em 22/10/09 ( fls. 14) para impugnar o valor
    bloqueado ( depósito fls. 13) e não o fez em tempo hábil. A impugnação apresentada é intempestiva. Intime-se a executada,
    através de sua advogada, da sentença de extinção de fls. 17. - ADV SOLANIA FRADE SANTANA OAB/SP 142753
    462.01.2009.002315-7/000000-000 - nº ordem 480/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CLAUDINEI
    ROBERTO AGAPIO DA SILVA SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA) - Fls. 45 - Do
    exposto, declaro nula a sentença de fls. 34, e julgo procedente os embargos (impugnação) da ré, declarando quitada a dívida
    pelo depósito de fls. 40, com a extinção da execução nos termos do art. 794, I, CPC. Expeça-se a guia de levantamento do
    valor transferido em favor da ré. P. R. Int. Anote-se no registro. Prazo para recorrer: dez (10) dias. Valor do preparo: guia GARE
    código 230-6 - 2% sobre o valor da condenação, quando líquido ou, se ilíquido, sobre o valor da causa = R$ 82,10, mais 1%
    sobre os mesmos valores, referente à taxa judiciária inicial, se ainda não recolhida = R$ 82,10 (os percentuais foram calculados
    separadamente; foi observado o valor mínimo legal equivalente a 5 UFESP, para cada cálculo). Taxa de remessa e retorno: guia
    FEDTJ código 110-4 = R$ 25,00. Art. 475-J do Código de Processo Civil: Ficam as partes intimadas de que o vencido tem o
    prazo de quinze (15) dias, contados do trânsito em julgado, para cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de incidência
    de multa de dez por cento (10%), sobre o montante da condenação. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
    462.01.2009.002269-1/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Outros Feitos Não Especificados - consignação e pagamento c/c
    dano moral - ANA MARIA PACHECO FERRAZ X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP/TELEFONICA - Ex officio:
    Aguarda a retirada da guia de levantamento pela patrona da empresa reclamada indicada. Dra Luciana R. Genovezzi. - ADV
    KARLA MARIA DA SILVA PACHECO OAB/SP 83619 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
    462.01.2009.002374-6/000000-000 - nº ordem 535/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRENE DE
    SOUZA DA SILVA X BANCO BRASIL S/A - Fls. 133 - Fls.132: Indefiro o pedido de transferência da importância depositada à
    fls. 128 para a conta bancária indicada. A medida adequada para levantamento da importância é através de mandado. Expeçase,pois, mandado de levantamento em favor da autora. Após, tendo em vista que a execução sequer se iniciou, encaminhemse os autos ao arquivo provisório para destruição em 90 dias, intimando-se as partes para retirada de documentos, se o caso,
    ou manifestação. Int. - ADV DOMINGOS PEREIRA ALVES OAB/SP 120413 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP
    133987
    462.01.2009.002376-1/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VITOR
    CONCESSO DA SILVA X BANCO UNIBANCO - Fls. 83 - Manifeste-se o requerente sobre petição de fls. 81. Int. - ADV DOMINGOS
    PEREIRA ALVES OAB/SP 120413
    462.01.2009.002459-7/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GERALDO
    NOGUEIRA ALVES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÇAO PAULO S/A - PROMOÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO - Nº
    DE ORDEM 565/2009 De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006, promovo o regular andamento do processo nos seguintes
    termos: Recebido o recurso de fls. 73/5, em seu efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentação de contrarrazão. - ADV
    ADRIANO ALVES BRIGIDO OAB/SP 243825 - ADV RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO OAB/SP 246803 - ADV
    ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
    462.01.2009.002658-3/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Declaratória (em geral) - ARLINDO PAULINO DE AMORIM - ME
    X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - S.A TELESP - TELEFONICA E OUTROS - Fls. 70 - Vistos, Diante da manifestação
    supra, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal e
    declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta oportunidade. Expeça-se mandado de levantamento ao(à) exeqüente com as
    cautelas de estilo. Oportunamente, desentranhe(m)-se o(s) título(s) acostado(s) na inicial devolvendo-o(s) ao (à) executado(a),
    caso procurado(s). Intime-se o(a) executado, com a advertência de que o processo (e documentos) será encaminhado à
    destruição, no prazo de 180 dias. Registre-se - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
    462.01.2009.002930-8/000000-000 - nº ordem 634/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cancelamento da cobrança
    indevida - ALINE APARECIDA SOUZA LEITE X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 72 - , tendo em vista o depósito de fls. 63,
    resultado da penhora “on line”, o qual não foi impugnado pelo (a) executado (a), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
    artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se desde logo mandado de levantamento em favor do exeqüente. Após, aguarde-se por 180
    dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com as cautelas de estilo. Levante-se
    a penhora, se houver. P.R.I. - ADV ADEILTON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 207784 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
    JUNIOR OAB/SP 39768
    462.01.2009.003080-0/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
    CORACINI ZOCOLARO X BANCO BRADESCO S/A - PROMOÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO - Nº DE ORDEM
    658/2009 De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006, promovo o regular andamento do processo nos seguintes termos:
    Depósito de fls 199, convertido em penhora, manifeste-se o banco executado, no prazo de 15 dias, caso queira, para interposição
    de impugnação - ADV ADELMO APARECIDO REZENDE OAB/SP 97340 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
    462.01.2009.003453-6/000000-000 - nº ordem 715/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CARMELITA
    MARTINS DE LIMA X IVONETE RODRIGUES E OUTROS - Ex ofifcio: Expedido certidão de honorários em nome do Dr. Gilson F.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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