TJSP 14/04/2010 -Pág. 1078 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
1078
diante do depósito de fls. 150, expeça-se mandado de levantamento referentes ao respectivo depósito, após, anote-se extinção.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, para a retirada dos documentos, após, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30 do
provimento 1670/09 3- Int. ( e para retirar a guia de levantamento ) - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV ERIKA CRISTINA FILIER OAB/SP 258118 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2007.024518-1/000000-000 - nº ordem 2616/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JURACI
GONÇALVES DE ALMEIDA X GILBERTO BRAZ DOS SANTOS - nota de cartório:Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05 dias
acerca do documento de fls. 99/100. - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304 - ADV AUGUSTO COGHI JUNIOR OAB/
SP 152761
320.01.2007.024518-1/000000-000 - nº ordem 2616/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JURACI
GONÇALVES DE ALMEIDA X GILBERTO BRAZ DOS SANTOS - Determino o bloqueio do valor devido via Bacen-Jud. - ADV
MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304 - ADV AUGUSTO COGHI JUNIOR OAB/SP 152761
320.01.2007.024986-0/000000-000 - nº ordem 2640/2007 - Condenação em Dinheiro - CARLOS AUGUSTO SCATOLON X
BANCO DO BRASIL SA - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05
dias. - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2007.025494-0/000000-000 - nº ordem 2676/2007 - Condenação em Dinheiro - AUGUSTO FERNANDES MARQUES
NETO X APS SEGURADORA - Petição de fls. 160: prejudicada. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória expedida para a
penhora em bens da executada. Int. - ADV RACHEL RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 200497 - ADV JULIA RODRIGUES GIOTTO
OAB/SP 232231 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV RAPHAEL LINO DE ALMEIDA OAB/SP 268459
320.01.2007.026320-5/000000-000 - nº ordem 2729/2007 - Condenação em Dinheiro - IACI MARIA FEOLA X BANCO
NOSSA CAIXA - Petição de fls. 165: 1- Tendo em vista o depósito do valor incontroverso de R$ 3.733,03 às fls. 156, expeça-se
o mandado de levantamento judicial em favor do autor. 2 - Intime-se o banco-réu para que efetue o pagamento da diferença de
R$ 7.056,79, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa do artigo 475-J do CPC e penhora, comprovando-o com a
juntada da cópia do depósito aos autos. Int. - ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280 - ADV ADRIANO JOSÉ
PRADA OAB/SP 263312 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2007.026346-9/000000-000 - nº ordem 2739/2007 - Condenação em Dinheiro - JAIR ANTONIO DO PRADO E
OUTROS X BANCO ITAU SA - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da impugnação apresentada,
no prazo de 15 dias. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP
253550
320.01.2007.027346-4/000000-000 - nº ordem 2823/2007 - Condenação em Dinheiro - IVO RAMOS X BANCO UNIBANCO
SA - Petição de fls.131: Diante da decisão que julgou procedente a ação (fls.80/81), diante do depósito de fls. 127 e da petição
do requerido de fls. 133, onde informa que somente impugnaria o valor caso o requerente não concordasse com o depósito ,
expeça-se mandado de levantamento da importância depositada fls. 127, após, anote-se extinção. Aguarde-se pelo prazo de 30
dias, para a retirada dos documentos, após, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30 do provimento 1670/09 3- Int. - ADV
ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
320.01.2007.028040-0/000000-000 - nº ordem 2896/2007 - Condenação em Dinheiro - HENRIQUE PILON X BANCO DO
BRASIL - Petição de fls. 88 e fls. 90: 1- Diante da decisão que julgou procedente a ação (fls.68/71), e diante do Ofício de fls.
84, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada no importe de R$14.801,85, após, anote-se extinção.
2- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, para a retirada dos documentos, após, cumpra-se de imediato o disposto no item 30 do
provimento 1670/09. 3- Int. Nota de Cartório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de
05 dias. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO
BUENO FARIA OAB/SP 185304
320.01.2007.028088-6/000000-000 - nº ordem 2913/2007 - Condenação em Dinheiro - JOSE BALDOVE X BANCO DO
BRASIL SA - Sentença nº 470/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 129 às Fls. 206: 1- Julgo EXTINTA a presente ação
de Condenação em Dinheiro nº 2913/07, movida por JOSÉ BALDOVE em face de BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo condenação nas custas e honorários advocatícios, “ex vi legis”,
dando por levantada a penhora de fls.83. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada à fls. 80. 2Transitada em julgado, anote-se a extinção e, após, decorridos 30 dias para a retirada de documentos, cumpra-se de imediato,
o disposto no item 30 do Provimento 1670/09. 3- Int. (VALOR DO PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO: R$164,20) - ADV
LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/
SP 185304
320.01.2007.028088-6/000000-000 - nº ordem 2913/2007 - Condenação em Dinheiro - JOSE BALDOVE X BANCO DO
BRASIL SA - NOTA DE CARTÓRIO:Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerente, intimado(a/s) para, no prazo de
cinco (05) dias, retirar mandado de levantamento judicial. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV RODRIGO DE
FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304
320.01.2008.001850-7/000000-000 - nº ordem 120/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO MARIA MONTEIRO X BANCO
ITAU S.A. - Nota de Cartório: Fica intimado o autor para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no prazo de 05 dias. - ADV
ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ELIA YOUSSEF NADER
OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2008.004880-4/000000-000 - nº ordem 333/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCOS JOSE DA CRUZ X LUIZASEG
SEGUROS SA - Sentença nº 471/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 129 às Fls. 207: 1- Julgo EXTINTA a presente ação
de Condenação em Dinheiro nº 333/08, movida por MARCOS JOSÉ DA CRUZ em face de LUIZA SEG SEGUROS S.A., com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º