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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Folha 172

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    TJSP 08/04/2010 -Pág. 172 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano III - Edição 688

    172

    Despacho de fls. 13: Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exequente(s) em prosseguimento, no prazo de cinco dias,
    nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para
    constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o
    necessário. Int. Adv.: (201724/SP)MARCELO SANDRIN DE BARROS
    1374/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por S/A DINAMICA CURSOS E CONSULTORIA LTDA-ME em
    face de CARLOS TIAGO IAMADA - Fls.30: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de
    fls.29v (deixou de proceder a constatação de bens, pois não foi autorizada sua entrada na residência), sob pena de extinção do
    processo. Adv.: (264034/SP)RUDSON MATHEUS FERDINANDO
    1975/09 - EXECUCAO - Movida por VERA LUCIA MARTINS em face de SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS
    DO BRASIL - NOTA DE CARTÓRIO: Guia de levantamento, expedida somente em nome da executada(fls.19v). Para constar o
    nome da DRA. Luciana Carrenho Sertori Pantoni, providenciar a assinatura do substabelecimento de fls. 39. Adv.: (239771/SP)
    ARIANE CRISTINA DA COSTA RODRIGUES
    2236/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por EDUARDO VILLAS BOAS PADILLA em face de BANCO BRADESCO
    S/A - Despacho de fls.69. Vistos. Digam sobre os esclarecimentos do contador em cinco dias. Int. Adv.: (109631/SP)MARINA
    EMILIA B. V. BAGGIO, (198368/SP)ANDERSON LUIZ VIANA MASSA
    2361/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MANOELA FERREIRA BOLOGNIN, JUSCELINO DONIZETTI
    BOLOGNIN em face de BANCO BRADESCO S/A - Despacho de fls.109. Vistos. Digam sobre os esclarecimentos do contador
    em cinco dias. Int. Adv.: (124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN, (193574/SP)DANIELA VIRGINIA MATOS, (254543/SP)LETICIA
    MANOEL GUARITA
    2412/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por REGIS DA PAIXAO ESPIRITO SANTO em face de GILSON CESAR
    MORENO MARPARTIDA, RONALDO CESAR MORENO MARPARTIDA - Julgo Extinto no artigo 269, inciso III, do CPC. Adv.:
    (218203/SP)CARLOS SERGIO TAVARES, (288722/SP)EURIPEDES BARSANULFO NUNES
    2523/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ROBERTO ALBANO DA SILVA em face de BANCO SANTANDER
    S/A - R. Despacho de fls. 156: V. À parte contrária, para contra-razões. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. Adv.:
    (131351/SP)BRUNO HENRIQUE GONCALVES, (217398/SP)ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARAES
    2613/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por NELSON REIS em face de EDUARDO TEIXEIRA, JOAO LUIZ
    REQUE - Fls.152: De rigor se mostra o não processamento do recurso interposto às fls.143/149, haja vista o recolhimento
    insuficiente do preparo. Conforme o Enunciado nº 80, do XX Encontro do FONAJE, o recurso Inominado será julgado deserto
    quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
    admitida a complementação intempestiva. Posto isso, declaro deserto o recurso interposto, devendo a secretaria certificar o
    trânsito em julgado da sentença de fls.139/140, intimando-se o recorrente. Após, intimem-se as partes para, querendo, retirar
    os documentos por si juntados, advertindo-as que permanecerão anexados à ficha memória por 180 dias, sendo inutilizados
    após este prazo, conforme disposto no item 112, Cap. IV, das NSCGJ. Comunique-se a extinção ao cartório distribuidor e,
    oportunamente, arquive-se a ficha memória. Adv.: (34896/SP)DEMETRIO ISPIR RASSI, (75606/SP)JOAO LUIZ REQUE, (76431/
    SP)EDUARDO TEIXEIRA
    2958/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JUSLEY APARECIDA RAZAZIO em face de STOP PLAY COMERCIO
    E DISTRIBUICAO DE ELETRO ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA-ME - R. Despacho de fls. 21: V. Manifeste-se a parte
    autora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.20v, sob pena de extinção do processo. Int. Adv.: (90041/SP)
    CLOVIS GUIDO DEBIASI
    3033/09 - EXECUCAO - Movida por DIONIZIO AMICCI em face de DANIELLE AGUIAR DA SILVA - Decisão de fls.17: “Vistos.
    Diante do pagamento, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, arquivando-se,
    desentranhando-se os documentos e comunicando-se ao distribuidor. P.R.I”. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10
    dias. Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo
    o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. valor a recolher em
    caso de recurso: R$ 164,20. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Adv.: (121390/SP)MARCO
    ANTONIO SOARES
    3058/09 - COND. CUMPR. OBRIG. DE FAZER OU NAO FAZER - Movida por NEISA INACIO CAMPOS em face de
    TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - Decisão de fls. 26: “ Diante do cumprimento do acordo, Julgo Extinto
    o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, III, di Código de Processo Civil, expedinfo-se guia de
    levantamento, arquivado-se e autirizando o desentranhamento dos documento oportunamente. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo
    de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei
    nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
    VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 164,20. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se
    necessário. Adv.: (270074/SP)FERES JUNQUEIRA NAJM
    3095/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por FERNANDO GONCALVES DE SOUZA MESSIAS em face de MOTO
    SHOW COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS E OFICINA EM GERAL - Decisão de fls. 26: “ Vistos. Homologo o acordo
    feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, diante do pagamento,julgo extinto o processo, com
    julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, arquivando-se e desentranhandose os documentos e comunicando-se ao distribuidor. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de
    preparo: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5
    UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE
    RECURSO: R$ 164,20. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Adv.: (188045/SP)KLEBER
    DARRIE FERRAZ SAMPAIO, (273009/SP)TATIANE RODRIGUES THOMAZ
    3497/09 - EXECUCAO - Movida por CINTIA COSTA SANTOS-ME em face de TALMO MIGUEL DA FONSECA - R. Despacho
    de fls. 29: V. Diante da certidão supra, diga o exequente em prosseguimento, inclusive acerca do documento de fls. 23, sob pena
    de extinção do processo. Int. Adv.: (205861/SP)DENISAR UTIEL RODRIGUES
    4100/09 - EXECUCAO - Movida por CONFECAMI CONFECCOES E ESTAMPARIA LTDA-EPP em face de NILSON TEGANHI
    DOS SANTOS - Fls.26: (1ª parte): Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(s) exequente(s) em prosseguimento, no prazo de 5
    dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Adv.: (216696/SP)THIAGO ROCHA AYRES
    4140/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por EVANIR DE OLIVEIRA DIAS em face de BANCO DO BRASIL S/A
    - Despacho de fls. 99: Vistos. Digam sobre os esclarecimentos do contador. Int. Adv.: (113887/SP)MARCELO DE OLIVEIRA
    ROCHA, (114904/SP)NEI CALDERON
    4151/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por CLAUDINEI RENATO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAU S/A Despacho de fls.64/65: diante da comprovação retro, defiro a reabertura de prazo ao requerido. Int. Adv.: (122712/SP)RODRIGO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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