TJSP 01/03/2010 -Pág. 196 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 662
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não sabido, expediu-se o presente edital com prazo de 30 dias, para que seja citado da ação que foi proposta e de que poderá
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, narrando em síntese, a petição inicial, o seguinte: A representante da
requerente manteve relacionamento amoroso com o requerido no período de fevereiro de 1995 até janeiro de 2000, onde a
representante da Requerente engravidou. A notícia da gravidez gerou alegria e satisfação para ambos. O Requerido acompanhou
toda gravidez e prestou assistência material. No dia 10/03/1996, nasceu a Requerente, o investigado chegou afirmar que
registraria a criança, mas não a registrou e não contribuiu para sua manutenção e sustento, embora o relacionamento mantevese até o ano de 2000. A representante não está mais suportando arcar sozinha com as necessidades da menor e o Requerido ao
ser procurado, respondeu negativamente ao pedido para o registro da paternidade. A Requerente requer a procedência da ação
para declarar a paternidade do investigado e a fixação de pensão alimentícia no valor de um terço dos rendimentos líquidos do
investigado. A autora é beneficiária da Assistência Judiciária. Assim, pelo presente edital, fica devidamente citado o requerido
NELSON ROSA DE OLIVEIRA FILHO, pelo inteiro teor do presente edital, ficando desde já cientificado de que poderá contestar
a ação no prazo de 15 dias, que começará a fluir após o término do prazo do edital, sob pena de revelia, ficando advertido de
que caso não seja contestada a presente ação, presumirem-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos alegados
pela autora em sua inicial (arts. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no átrio do edifício do Fórum local em seu lugar de
costume na forma da lei. Nada Mais.
SÃO CARLOS
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA GOZO FAGGIAN
FEITO N.º 566.01.2009.010100-0 - nº de ordem: 1084/09
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que pela respeitável
sentença proferida aos 30/10/2009, a qual transitou em julgado em 09/12/2009, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO
de MARIA LUIZA GOZO FAGGIAN, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG. Nº 21.702.628 e CPF. 175.503.808-99, filha
de Antonio Gozo e de Thereza Bonilha, natural de Monte Azul do Turvo/SP, nascida aos 15/06/1922, residente e domiciliada
nesta cidade, na Rua Raimundo Correa nº 349 Vila Marcelino. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro não
alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, para ser afixado e publicado na forma do art. 1.184 do Código de Processo
Civil. Expedido em 27 de dezembro de 2009. CUMPRA-SE. Eu, (Jeferson Doniseti Reducino), Escrevente, digitei e imprimi. Eu,
(Rita H. C. N. M. Mezzótero), Diretora de Divisão, conferi e subscrevi. (a) PAULO CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO
5ª Vara Cível
1BKTK.000 26/02/2010 - 5º Of. Civel da Com. de São Carlos/SP
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ISAURA SIMÕES DOS SANTOS - PROC. 1995/2006-(AJG).
O DR.VILSON PALARO JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
e interessar possa, que pela r. sentença de 15/06/2009 (transitada em julgado em 20/08/2009) este Juízo houve por bem
decretar a INTERDIÇÃO de ISAURA SIMÕES DOS SANTOS (bras., RG 2..889.448 SSP-SP,CPF 231.216.458-20, nascida em
17/11/1.915 em Restinga/SP, filha de João Maria Simões e de Maria Magnani Simões), conforme certidão de nascimento nº
218/576, às fls.199 do livro A nº 1 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e seus Anexos, Distrito de Restinga,
Município e Comarca de Franca do Estado de São Paulo, viúva de ANTENOR DOS SANTOS, falecido em 13/10/1963, conforme
Registro de Óbito sob o nº 25.893, livro C nº 48, folhas 91,de Registro Civil Das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito Penha
de França da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, tendo o casamento de ambos se realizado em de 07/05/1934,
conforme CERTIDÃO DE CASAMENTO nº 15/218, livro B nº 05, fls, 42 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e
seus Anexos, Distrito de Restinga, Município e Comarca de Franca do Estado de São Paulo. A interditada reside na Rua Vitório
Bonucci, nº 1385, Jardim Tangará, São Carlos/SP, sendo nomeada para exercício de CURADORA sua sobrinha, Sra. THELMA
SIMÕES MATSUKURA (bras., separada judicialmente, RG 11.237.014 SSP-SP, CPF 088.615.158-94, com endereço na Rua
Célio Barbosa da Silva, nº 200, Jardim Santa Paula, São Carlos-SP, tendo ilimitados poderes para representá-la em todos
seus atos da vida civil, a exceção de contrair empréstimos em nome do interditanda, sem prévia autorização do Juízo. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado
e afixado na forma do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Carlos-SP, em 25/02/2010. Eu, (a)
Alessandra M A Lopes C Lages, Escrevente, digitei. Eu, (a)José Luis de Souza, diretor, conferi, subscrevi.
(a) VILSON PALARO JÚNIOR
Juiz de Direito.
1BKTK.001 SÃO CARLOS, 26/FEVEREIRO/2010.
EDITAL DE INTIMAÇÃO do co-executado JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LATTANZIO, expedido nos autos da ação de
cobrança em fase de execução, com prazo de 20 (vinte) dias Proc.nº 566.01.2002.011976-6Nr.Ordem 1510/2003.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º