TJSP 25/02/2010 -Pág. 1714 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
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SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
390.01.2009.002931-1/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Inventário - JOÃO MACHADO BORGES X ISABEL MANGAS
BORGES E OUTROS - Fls. 16 - “Item 2 - Aguarde-se o decurso do prazo concedido, devendo o inventariante, na fluência desse
prazo, promover o andamento do feito, nos dez dias subseqüentes, sob pena de arquivamento”. - (OBS.-Fim do prazo) - ADV
PATRICIA FERREIRA GIL OAB/SP 198833
576.01.2009.026531-8/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - DANDA COMERCIAL
DE MOTOS LTDA X SIDNEI PRADO DA CUNHA - Fls. 63 - Fls.62vº: Manifeste-se o autor. Mandado de busca, apreensão e
citação devolvido sem cumprimento por não ter encontrado o requerido). - ADV ADALBERTO ALVES FILHO OAB/SP 199768 ADV LUIS GUSTAVO PAULANI OAB/SP 219204
390.01.2009.003140-1/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - Procedimento Sumário - ANA ALVES DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 29 - Vistos, em saneador ... 1. O processo não deve ser sentenciado de plano. 2. Não há
preliminar argüida, dou-lhe, pois, por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida
como direito abstrato. 3. Defiro prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de abril de
2010, às 14:00 horas. 4. Determino, pois, a inquirição das testemunhas oportunamente arroladas, que deverão comparecer à
audiência independentemente de intimação, ou mediante este ato, caso seja requerida com antecedência de 20 dias. Int. - ADV
MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
390.01.2009.003219-0/000000-000 - nº ordem 1204/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. S. X G. E. M. - Fls.
23/25 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de converter a separação judicial das partes em
divórcio, com fundamento no art. 226, §6o, da Constituição Federal c/c art. 1580 do Código Civil. Custas na forma da lei. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Arbitro os honorários do patrono nomeado para o autor no valor máximo
da tabela. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. P. R. I. C. - ADV JOSE ORILIO GOTTARDI OAB/SP 111625
390.01.2009.003293-2/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Interdição - ARNALDO CABRAL X EDUARDO CABRAL - Fls.
22 - Vistos, etc. 1. Intime-se o(a) M.P. para, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos. 2. Nomeio o dr. EVANDRO DORCILIO
DO CARMO, para proceder a perícia judicial no(a) interditando(a), que deverá indicar local, data e o que mais for necessário,
ressaltando-se a especialidade do louvado, em patologias da mente, para fins de interdição. Encaminhem-se, na mesma
oportunidade, cópia dos quesitos. 3. Vindo a resposta, intime-se o(a) interditando(a) a comparecer ao exame. Int. - ADV
EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2009.003323-1/000000-000 - nº ordem 1243/2009 - Procedimento Sumário - SILVIA PEREIRA DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 66 - “V. Oficie-se com urgência para a DRS-XV, conforme item 3 de fls. 57.
Int.” - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP
148930
390.01.2009.003357-5/000001-000 - nº ordem 1264/2009 - Exoneração de Alimentos - Exceção de Incompetência - D. N.
V. X J. B. C. - Fls. 04v - Vistos. 1. Se no prazo, recebo a exceção e determino o processamento. 2. De acordo com os arts.
306 e 265, III, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada. 3. Certifiquem-se no processo principal
o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4. Ouça-se o excepto, em 10 dias (art.308). Int. - ADV CLAUDIA ROSANA
VOLPATO OAB/SP 135085 - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2009.003413-2/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Ação Monitória - ESPÓLIO DE PEDRO CERVANTES JORGE X
MILHIN & MILHIN AUTO POSTO LTDA - Fls. 51/57 - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS os opostos por MILHIN &
MILHIN AUTO POSTO LTDA contra espólio de PEDRO CERVANTES JORGE (Código de Processo Civil, art. 1.102c, § 3º), e
JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de pagar R$
23.264,00, com correção monetária a partir da data de emissão do cheque pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora à taxa legal desde a citação. Por força da sucumbência, arcará a embargante
com custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Intimando-se o devedor, prossiga-se na forma
prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/
SP 124827 - ADV VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP 133670 - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV CLAUDIA
RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2009.003465-6/000000-000 - nº ordem 1294/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PAULO DOS
SANTOS NOGUEIRA X BRASIL TELECOM - SA - Fls. 103/108 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
a inexistência de dívida junta à ré referente ao contrato 4358724778, no valor de R$ 72,85, para condená-la ao pagamento de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por dano moral e para tornar definitiva a liminar concedida à fl. 40. Como corolário
da sucumbência (artigo 21, parágrafo único, do Código Civil), condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
acrescidas de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. C. - ADV LUCIANA CRISTOFOLO
LEMOS OAB/SP 152622 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
390.01.2009.003538-8/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Sustação de Protesto - ANTONIO PIERINI X DULCE SANCHES
LUIZ DOS SANTOS - Fls. 49 - Vistos, Oficie-se na forma requerida às fls.48. Int. - ADV LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP
108201 - ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214
390.01.2009.003567-6/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ APARECIDO BORGES X
ROBERTO DA SILVA MARCELINO E OUTROS - Fls. 36 - Vistos, Expeça-se mandado de penhora do bem indicado às fls.34/35.
Int. - ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991 - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
390.01.2009.003580-4/000000-000 - nº ordem 1353/2009 - Procedimento Sumário - ANA AUGUSTA DE JESUS PINTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Vistos, em saneador ... 1. O processo não deve ser sentenciado
de plano. 2. Não há preliminar argüida, dou-lhe, pois, por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º