TJSP 23/02/2010 -Pág. 642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 658
642
AO AUTOR(CERT.OFICIAL) - ADV SERGIO DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 101341 - ADV FERNANDA MARCONI GONÇALVES
VIANNA OAB/SP 157239
302.01.2004.003594-5/000000-000 - nº ordem 1181/2004 - Embargos de Terceiro - HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO
LTDA X ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA - NOTA DO CARTORIO: Decorrido o prazo de sobrestamento. Aguarda
mnifestação do exequente - ADV MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ TAVARES OAB/SP 113402 - ADV ADRIANA GUARISE
OAB/SP 130493 - ADV JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO OAB/SP 33868 - ADV LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE
ALMEIDA OAB/SP 177801 - ADV EDUARDO DA SILVA WANDERLEY OAB/SP 41327 - ADV MARCELO RIBEIRO MENDES
OAB/RJ 67200
302.01.2004.004250-1/000000-000 - nº ordem 1241/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA DE
CAMPOS NAVARRO X PRISCILA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 151 - Processo nº 1241/2004 Vistos. Diante do exposto às
fls. 105/151, tente-se nova intimação da co-executada Sueli, no endereço informado. Expeça-se o necessário. Int. ( aguarda
diligencia) - ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344
302.01.2004.005602-2/000000-000 - nº ordem 1353/2004 - Falência - INTERCITY ADMINISTRACOES E HOTEIS LTDA X
SAGGIORO VIAGENS E TURISMO ME - Fls. 269 - Processo nº 1353/04 V. etc.. Fls. 265/266: Expeça-se edital nos termos do
artigo 22, III-a, da Lei de Falências nº 11.101 de 09/02/2005, para conhecimento dos credores e eventuais interessados. Prazo
10 dias. Acolho a indicação do Sr. José Vanderlei Masson dos Santos, como perito contábil. Façam-se as anotações necessárias.
Int. - ADV RAFAEL VARGAS OAB/RS 44684 - ADV RENATO S. PAIXAO OAB/RS 61061 - ADV ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE
MORAES NAVARRO OAB/SP 176586 - ADV DANIELA DALFOVO OAB/SP 241788 - ADV ELISANGELA GIMENES MARQUES
OAB/SP 296060
302.01.2005.010438-8/000000-000 - nº ordem 36/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO CARLOS FIORELLI X
BANCO ITAU HOLDING FINANCEIRA SA - Fls. 259 - V. etc.. Fls. 257/258. Depósito efetuado pela parte executada, manifestese a parte exeqüente sobre a suficiência do depósito, requerendo o que de direito. Int.. - ADV ALEXANDRE MARCONCINI
ALVES OAB/SP 120188 - ADV CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES OAB/SP 199327 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/
SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV FERNANDO HENRIQUE NALI OAB/SP 204042
302.01.2005.015757-3/000000-000 - nº ordem 89/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA JOSE BORTOLOZZO
MOMTANHA X WANDERLEI ROMERO LOPES E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Ante os esclarecimentos de fls. 113, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 105/106 e determino a SUSPENSÃO deste processo de
Execução , com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório pelo prazo convencionado, e
decorrido, manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento , independente de novo impulso processual. Int. Jaú, data supra.
- ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344 - ADV
CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO OAB/SP 143590
302.01.2005.010727-5/000000-000 - nº ordem 378/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
A. F. C. X E. D. N. F. E OUTROS - (Fls. 142/152: Laudo pericial e Ofício. Manifestem-se as partes). - ADV ANTONIO CARLOS
OLIBONE OAB/SP 82798 - ADV JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 161070 - ADV JOSE EDUARDO GROSSI OAB/SP
98333 - ADV JOSE PAULO MORELLI OAB/SP 101331
302.01.2005.010404-6/000000-000 - nº ordem 413/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO REDI LTDA
X DIOGO CRISTIANO ARDEU - Fls. 106 - Vistos. Defiro o prosseguimento da execução como requerido, nos termos do art.
655, CPC, procedendo-se a tentativa de bloqueio “on line”, sobre eventuais ativos financeiros, segundo os últimos cálculos,
sem prejuízo de posterior ampliação. Providencie a serventia o necessário. Aguarde-se resposta por cinco dias. Caso positiva,
tornem conclusos. Caso negativa, diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias independente de
novo impulso processual. Int. (Conforme consulta procedida, foi verificada a inexistência de valores para bloqueio. Aguarda
manifestação da parte exeqüente). - ADV PAULO HENRIQUE GASBARRO OAB/SP 137556 - ADV FLÁVIO EUSEBIO VACARI
OAB/SP 201938 - ADV JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 201408
302.01.2005.011343-9/000000-000 - nº ordem 462/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CENTROVIAS
SISTEMAS RODOVIARIOS SA X JOSE CANDIDO BARBOSA E OUTROS - Fls. 385 - Estando cumprido nos autos o disposto
no art. 34 do Decreto Lei n° 3.365/41, defiro o pedido de levantamento de fls. 377 , referente ao depósito judicial de fls.
362. Expeça-se guia em favor dos expropriados. Após, no prazo de dez dias, providencie a parte autora o necessário para
a expedição de carta de adjudicação e oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. (Mandado de
levantamento expedido, à disposição). - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR
OAB/SP 89370 - ADV SÕNIA REGINA DUARTE OAB/SP 170783 - ADV DOUGLAS DONIZETTI CHEFER OAB/SP 166097 - ADV
RENATO GULLO BELHOT OAB/SP 216666 - ADV DANIEL DE QUEIROZ TRINDADE OAB/SP 265273 - ADV FABIO GIANINI
D’AMICO OAB/SP 129089 - ADV AIRTON DE ALMEIDA GOES OAB/SP 70849
302.01.2005.012197-4/000000-000 - nº ordem 555/2005 - Ação Monitória - PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA X POSTO
BR JAHU LTDA E OUTROS - Fls. 186 - Processo nº 555/2005 Vistos. Trata-se de ação monitória movida por PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A em face de POSTO BR JAHU LTDA, LOURENÇO DE PIERI, VANILDE MARIA CHICONI DE PIERI, LUIZ
ANTONIO DE PIERI, SANDRA REGINA LEME, JOSE CARLOS DE PIERI e VALÉRIA MAROSTICA CRIADO DE PIERI em que
a parte ré citada, deixou transcorrer “in álbis” o prazo para pagamento ou apresentação de embargos. Breve relatório . Decido.
Primeiramente decreto a revelia dos requeridos , nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. Assim, conheço diretamente
do pedido, em julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 II , do Código de Processo Civil. A revelia gera a presunção
da veracidade dos fatos alegados na petição, conforme dispõe o artigo 319 , do Código de Processo Civil. Com isso, impõe-se a
constituição do título executivo judicial no valor reclamado na inicial, acrescido de correção monetária e de juros moratórios de
1% ao mês, este calculado desde a citação, e aquela desde a propositura da ação, nos termos do artigo 1102 c caput, do Código
de Processo Civil. Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S.A em face de POSTO BR JAHU LTDA, LOURENÇO DE PIERI, VANILDE MARIA CHICONI DE PIERI, LUIZ ANTONIO DE
PIERI, SANDRA REGINA LEME, JOSE CARLOS DE PIERI e VALÉRIA MAROSTICA CRIADO DE PIERI e com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º