TJSP 23/02/2010 -Pág. 187 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 658
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177.01.1996.000913-5/000000-000 - nº ordem 51/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X BETHA EMBALAGENS LT - Fls. 20 - CONCLUSÃO Em, 11/02/2010, faço os presentes autos conclusos a MMª. Juíza
de Direito do Foro Distrital de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra / SP, Exma. Sra. Dra. JULIANA NISHINA DE
AZEVADO Eu ___________(Sueli) digitei. Processo nº. 51/96 Vistos. Fls. 19. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação
dos bem penhorado. Cumpra-se. Embu Guaçu, 11 de fevereiro de 2010. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza de Direito - ADV
RENATA CAPASSO FLORIANO OAB/SP 123440
177.01.1997.000156-0/000000-000 - nº ordem 38/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X PANIF CIPO GUACU LT - Fls. 108 - CONCLUSÃO Em, 11/02/2010, faço os presentes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito
do Foro Distrital de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra / SP, Exma. Sra. Dra. JULIANA NISHINA DE AZEVADO Eu
___________(Sueli) digitei. Processo nº. 38/97 Vistos. Fls. 105. Defiro sobrestamento da execução pelo prazo requerido, após
manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento do feito. Int. Cumpra-se. Embu Guaçu, 11 de fevereiro de 2010. JULIANA
NISHINA DE AZEVEDO Juíza de Direito - ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942 - ADV ALEXANDRE
TORAL MOLERO OAB/SP 132172 - ADV JOAQUIM SERGIO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 60400
177.01.1997.000744-8/000000-000 - nº ordem 301/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
EMBU GUACU X ANTONIO DE ANDRADE - Fls. 62 - CONCLUSÃO Em 17/02/2010, faço os presentes autos conclusos a MMª.
Juíza de Direito do Foro Distrital de Embu Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Exma Sra. Dra. JULIANA NISHINA
DE AZEVEDO. Eu _________(Sueli) digitei. Processo 301/97 Vistos. Providencie o exeqüente planilha de calculo atualizada.
Após, conclusos para realização de penhora “on line”. Int. E. G. d. s. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza de Direito - ADV
MAURICIO LOURO COSTAL OAB/SP 107069
177.01.1997.000814-1/000000-000 - nº ordem 364/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
EMBU GUACU X CASFER ACAB ESPEC METAIS LTDA - Fls. 60 - CONCLUSÃO Em 18/02/2010, faço os presentes autos
conclusos a MMª. Juíza de Direito do Foro Distrital de Embu Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Exma Sra. Dra.
JULIANA NISHINA DE AZEVEDO. Eu _________(Sueli) digitei. Processo 364/97 Preliminarmente, esclareça o exeqüente o
pedido de fls. 56/57, informando inclusive se pretende a penhora de bens: caso positivo, indique sobre quais bens pretende que
recaia a penhora, comprovando ser o executado proprietário dos referidos bens. Int. E. G. d. s. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO
Juíza de Direito
177.01.1997.000814-1/000000-000 - nº ordem 364/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
EMBU GUACU X CASFER ACAB ESPEC METAIS LTDA - Fls. 60 - CONCLUSÃO Em 18/02/2010, faço os presentes autos
conclusos a MMª. Juíza de Direito do Foro Distrital de Embu Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Exma Sra. Dra.
JULIANA NISHINA DE AZEVEDO. Eu _________(Sueli) digitei. Processo 364/97 Primeiramente, esclareça o exeqüente o pedido
de fls. 56/57, informando inclusive se pretende a penhora de bens: caso positivo, indique sobre quais bens pretende que recaia
a penhora, comprovando ser o executado proprietário dos referidos bens. Int. E. G. d. s. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza
de Direito
177.01.1998.000163-3/000000-000 - nº ordem 48/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MACOMETAL IND METALURGICA E COM LTDA - Fls. 36 - CONCLUSÃO Em, 11/02/2010, faço os presentes autos conclusos
a MMª. Juíza de Direito do Foro Distrital de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra / SP, Exma. Sra. Dra. JULIANA
NISHINA DE AZEVADO. Eu ___________(Sueli) digitei. Processo nº. 48/98 Vistos. Fls. 35. Expeça-se mandado de constatação
e reavaliação dos bens penhorados. Após, vista ao exeqüente. Int. Cumpra-se. Embu Guaçu, 11 de fevereiro de 2010. JULIANA
NISHINA DE AZEVEDO Juíza de Direito - ADV MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA OAB/SP 74373
177.01.1998.001124-7/000000-000 - nº ordem 345/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X METALURGICA RICA LTDA - Fls. 50 - CONCLUSÃO Em 17/02/2010, faço os presentes autos conclusos a MMª. Juíza de
Direito do Foro Distrital de Embu Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Exma Sra. Dra. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO.
Eu _________(Sueli) digitei. Processo 345/98 Vistos. Providencie o exeqüente planilha de calculo atualizada. Após, conclusos
para realização de penhora “on line”. Int. E. G. d. s. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza de Direito - ADV RICARDO KENDY
YOSHINAGA OAB/SP 118526
177.01.1998.001204-4/000000-000 - nº ordem 387/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMBU GUACU X CARLOS A DOS SANTOS QUILICI - CDA 064/98 - Fls. 83 - CONCLUSÃO Em 18/02/2010, faço os presentes
autos conclusos a MMª. Juíza de Direito do Foro Distrital de Embu Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP. Exma Sra.
Dra. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO. Eu _________(Sueli) digitei. Processo 387/98 Primeiramente, comprove o exeqüente
a existência do imóvel mencionado à fl.79, em nome do executado. Int. E. G. d. s. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza de
Direito - ADV MAURICIO LOURO COSTAL OAB/SP 107069
177.01.2000.001118-1/000000-000 - nº ordem 49/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X
COLOMBOFRANQUINI-IND COM DE LAJES LTDA-CDA 138942245 - Fls. 108 - CONCLUSÃO Em, 11/02/2010, faço os
presentes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito do Foro Distrital de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra / SP,
Exma. Sra. Dra. JULIANA NISHINA DE AZEVADO Eu ___________(Sueli) digitei. Processo nº. 49/00 Vistos. Fls. 101. Inclua no
pólo passivo do presente executivo fiscal das pessoas abaixo indicadas e qualificadas. Após expeça-se mandado de citação e
penhora dos bens suficientes para garantia da execução. Cumpra-se. Embu Guaçu, 11 de fevereiro de 2010. JULIANA NISHINA
DE AZEVEDO Juíza de Direito - ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942 - ADV MARCOS PRADO LEME
FERREIRA OAB/SP 226359
177.01.2001.000129-0/000000-000 - nº ordem 17/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MACOMETAL IND METALURGICA E COM LTDA-CDA 138948633 - Fls. 14 - CONCLUSÃO Em, 11/02/2010, faço os presentes
autos conclusos a MMª. Juíza de Direito do Foro Distrital de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra / SP, Exma. Sra.
Dra. JULIANA NISHINA DE AZEVADO Eu ___________(Sueli) digitei. Processo nº. 17/01 Vistos. Fls. 13. Expeça-se mandado
de constatação e reavaliação do bem penhorado, após vista ao exeqüente para prosseguimento do feito. Int. Cumpra-se. Embu
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