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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 - Folha 240

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    TJSP 10/02/2010 -Pág. 240 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano III - Edição 651

    240

    Nº 990.10.042534-0 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Joana Roberta Gomes Marques - Agravado:
    Rômulo Martinelli - Agravo de Instrumento n. 990.10.042534-0 Vistos. À vista das decisões conflitantes sobre o tema da
    gratuidade da justiça, pelo que se deflui dos autos, prevalece, em princípio, a segunda decisão, pela qual se concedeu o
    benefício pretendido. Dessa forma, atribui-se efeito ativo ao presente recurso, para afastar a determinação de recolhimento das
    custas e das despesas processuais. Comunique-se. Dispensáveis as informações, cumprindo-se o disposto pelo artigo 527,
    inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2010 Donegá Morandini Relator - Magistrado(a) Donegá
    Morandini - Advs: JOANA ROBERTA GOMES MARQUES (OAB: 273571/SP) - AMAURI CORREA DE SOUZA (OAB: 240764/SP)
    - Pátio do Colégio, sala 315
    Nº 994.09.274248-0 (0686732.4/9-00) - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: A. F. da C. (Assistência Judiciária) Agravado: G. P. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. P. S. (E por seus filhos) - 1 - Defiro o benefício da gratuidade da
    justiça ao agravante, à vista da declaração acostada as
    fls.27.2 - ... a mesa - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Claudio Alves dos Santos (OAB: 195505/SP) - Jose Carlos
    da Silva (OAB: 135148/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
    Nº 994.09.278738-9 (0697662.4/4-00) - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: C. E. F. C. e F. - Impetrado: M. J.
    de D. da 1 V. de F. e S. do F.
    R. V. I. - Vistos.
    Processe-se, sem liminar...Solicitem-se as informações, intimando-se, por carta, os litisconsortes passivos necessários
    (Júlia Martins Almeida e Luiz Carlos Claro de Almeida, fls.10)
    para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
    Oportunamente, à Douta Procuradoria.Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Rodrigo Otavio Paixao Branco (OAB:
    245526/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
    Nº 994.09.300738-4 (0700691.4/0-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vera Lucia Bernardi (Inventariante)
    - Agravante: Irineu Bernardi
    (Espólio) - Agravante: Edith Cersosimo Bernardi - Agravante: Eliana Bernardi Antonacci - Agravante: Cilto Antonacci Agravado: O Juizo - Vistos.
    Impõe-se a negativa de seguimento ao presente agravo.
    Com efeito.O pleito de gratuidade da justiça, conforme se observa do r. despacho copiado às fls. 21, não foi objeto de
    deliberação judicial, uma vez que postergada a
    apreciação para depois da comprovação da hipossuficiência dos agravantes.Nem se argumente com a desnecessidade
    de comprovação da hipossuficiência alegada, visto que, na diretriz do Enunciado n.1 desta Colenda Câmara, “o magistrado
    pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da
    gratuidade,
    mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido”.
    Assim, inexistindo carga decisória, o r. despacho de fls.21, à luz do disposto pelo artigo 504 do Código de Processo Civil,
    era irrecorrível.De outra parte, não tendo havido, ainda, por parte do Juízo a quo, a apreciação do pedido de gratuidade da
    justiça, descabe ao Tribunal apreciar essa
    questão, sob pena de supressão de uma instância. Como já se decidiu: “É irrecorrível o ato do juiz se dele não resulta
    lesividade à parte” (RT 570/137).Nem se argumente com a determinação de recolhimento da custas. Trata-se de imposição
    alternativa à não comprovação da condição de hipossuficiência
    dos agravantes.
    Isto posto, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao agravo.
    Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Tania Mara de Melo Silva (OAB: 90325/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
    Nº 994.09.301492-8 (0700080.4/2-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patricia Helena Machado - Agravado:
    Massai Yshikawa Salusse - ... com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao presente
    agravo. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Wilton Maurelio (OAB: 33927/SP) - Wilton Maurelio Junior (OAB: 167911/SP)
    - Guilherme Marius Yshikawa Salusse (OAB: 169279/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
    Nº 994.09.301508-3 (0700096.4/5-00) - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Paulo Antonio da Costa (E outros(as))
    - Agravante: Maria Aparecida Campos da Costa - Agravado: Jose Benedito dos Santos (E outros(as)) - Agravado: Maria de
    Lourdes Calheiro dos Santos - ... à vista da manifesta improcedência do presente agravo de instrumento, NEGA-SE seguimento
    ao recurso. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Ana Maria Mendes (OAB: 58149/SP) - Jose Benedito de Barros (OAB:
    60241/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
    Nº 994.09.325821-1 (0665756.4/4-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Benedito Wilson Pereira - Apelado: Fundaçao
    Pampulha de Assistencia A Saude - Fica intimado o Dr. José Gustavo Chagas Arruda (OAB.106265) a se manifestar quanto ao
    interesse de tentativa de conciliação. Prazo 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Dejair Passerine da Silva
    (OAB: 55226/SP) - Veridiana Ginelli (OAB: 127128/SP) - Jose Gustavo Chagas Arruda (OAB: 174890/SP) - Pátio do Colégio,
    sala 315
    Nº 994.09.338759-2 (0650753.4/6-00) - Agravo de Instrumento - F.D. ARUJÁ/SANTA ISABEL - Agravante: A. A. de C. Agravado: T. S. C. - Agravado: M. J. S. - fls. 129: fls. 126, item 1 (manif procuradoria): atenda-se, com urgencia. a mesa. Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Francisco de Assis Arrais (OAB: 142114/SP) - Joao Joaquim da Silva (OAB: 93926/
    SP) - Pátio do Colégio, sala 315
    DESPACHO
    Nº 990.10.019856-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. G. T. de L. - Agravado: J. M. de L. - Vistos. 1.
    Processe-se o recurso. Dispensáveis as informações e o cumprimento do disposto pelo artigo 527, inciso V, do Código de
    Processo Civil. 2. Voto n. 14.313. À mesa. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2010 Donegá Morandini Relator - Magistrado(a)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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