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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Folha 2461

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    TJSP 04/02/2010 -Pág. 2461 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano III - Edição 647

    2461

    280.01.2009.001712-7/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO PANAMERICANO
    S.A. X MARIA G B OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 36vº: “... fui informada que o nº 297 se refere
    ao depósito do supermercado Sunway, instalado ao lado. O representante legal do supermercado, Sr. Warnilson, declarou
    que desconhece o paradeiro de Maria das Graças Broetto de Oliveira, inclusive, tem interesse em obtê-lo, já que move uma
    ação de Obrigação de Fazer contra Maria das Graças e seu esposo Udison Hélio de Oliveira, que tramita neste Foro Distrital
    sob nº 765/08. Declarou, ainda, que, em 13/01/10 ocorreria uma audiência nestes autos, contudo, a mesma não se realizou
    porque os requeridos não compareceram e o advogado deles solicitou a juntada de atestado médico. No termo de audiência
    foi determinado que requeridos informassem o atual endereço, sob pena de extinção da Reconvenção proposta por eles contra
    Warnilson Diniz Silva, já que, nos dois endereços constantes em referidos autos, eles não foram localizados pela oficiala de
    justiça. No termo de audiência, consta ainda que a audiência foi redesignada para o dia 05/04/10, às 13:30h. Diante do exposto,
    devolvo este ao Cartório para que a autora requeira o que de direito, principalmente porque, até a presente data, os requeridos
    não informaram o endereço atual, sendo que a Juíza concedeu o prazo de cinco dias para tal providência.” - ADV FERNANDA
    VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV VIVIAN RICCIARDI GASPAR OAB/SP 263727
    280.01.2009.001761-2/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Alvará - PAULO REMUZAT CAMPISTA - Fls. 50 - Diante dos
    documentos acostados a fls. 45/48, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Considerando os documentos encartados
    aos autos e a manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em nome do autor,
    para que proceda ao levantamento, referentes à diferença de valores da aposentadoria. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. ADV DANIEL MARTINHO NETO OAB/SP 114280
    280.01.2009.001861-7/000000-000 - nº ordem 912/2009 - Revisional de Alimentos - L. F. D. S. X L. F. D. S. E OUTROS Fls. 24: Prejudicada, ante a sentença de fls. 19/20. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se certidão de honorários e
    arquivem-se os autos. - ADV RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO OAB/SP 162482
    280.01.2009.001910-0/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MARIA
    DE LURDES RIBEIRO SILVANO - Fls. 26 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento
    no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações
    necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
    280.01.2009.001918-2/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOISES SILVANO DOS
    SANTOS X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP - Fls. 76: Recebo como
    aditamento à inicial. Anote-se. Providencie a serventia a inclusão para que o ESTADO DE SÃO PAULO passe a figurar no pólo
    passivo, anotando-se. Após, cite-se, conforme pleiteado. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 215536
    280.01.2009.002036-9/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Exoneração de Alimentos - M. A. P. C. X T. V. C. - Fls. 15 - Defiro
    os benefícios da Justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de abril de 2010, às
    16:10 horas. Cite-se o réu, para que compareça à audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob
    pena de incidência dos efeitos da revelia, além da confissão, quanto à matéria fática. As partes poderão trazer testemunhas,
    desde que apresentem o rol de testemunhas em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). - ADV ANA CAROLINA PRIULI MOTA
    OAB/SP 246938
    280.01.2009.002049-0/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. B. B. E OUTROS X V.
    B. - Fls. 18 - 1) Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Gratuidade. Anote-se. 2) Com fundamento no artigo 4º da Lei 5.478/68,
    fixo os alimentos provisórios no valor de 1/4 do salário mínimo, oficiando-se ao INSS para desconto em folha e depósito judicial
    na Nossa Caixa S.A., Agência 1020-1, bem como para que informem o valor mensal do benefício auferidos pela requerida. 3)
    Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2010, às 15:20 horas. 4) Cite-se a ré, para
    que compareça à audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob pena de incidência dos efeitos
    da revelia, além da confissão, quanto à matéria fática. 5) As partes poderão trazer testemunhas, desde que apresentem o rol
    em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). 6) Providencie-se a intimação pessoal das partes, sendo que a intimação dos
    autores deverá ser feita na pessoa de sua genitora, com a ressalva de que sua ausência ensejará o arquivamento do processo.
    7) Expeça-se ofício à Nossa Caixa para abertura de conta em nome da genitora dos autores. 8) Intimem-se e dê-se ciência ao
    Ministério Público. - ADV KATIA DOMINGUES BLOTTA OAB/SP 170483
    280.01.2009.002085-4/000000-000 - nº ordem 1001/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. O. N. X L. N. D.
    S. - 1) Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Gratuidade. Anote-se. 2) Com fundamento no artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os
    alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos auferidos pelo réu, oficiando-se à empregadora, a fim de
    efetivar o desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante legal da autora. 3) Designo audiência
    de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de abril de 2010, às 13:30 horas. 4) Cite-se o réu, para que compareça à
    audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, além
    da confissão, quanto à matéria fática. 5) As partes poderão trazer testemunhas, desde que apresentem o rol de testemunhas
    em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). 6) Providencie-se a intimação pessoal das partes, sendo que a intimação do(a)
    autor(a) deverá ser feita na pessoa de sua genitora, com a ressalva de que sua ausência ensejará o arquivamento do processo.
    7) Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ANA CAROLINA PRIULI MOTA OAB/SP 246938
    280.01.2009.002160-8/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. H. H. X R. M. H. - Fls.
    23 - 1) Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Gratuidade. Anote-se. 2) Com fundamento no artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os
    alimentos provisórios no valor de 1/2 do salário mínimo, em se considerando que não foram acostados aos autos documentos
    comprobatórios acerca dos rendimentos auferidos pelo réu. 3) Intime-se o réu para pagamento dos alimentos provisórios, a
    ser efetuado mediante depósito judicial. 4) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de abril
    de 2010, às 15:00 horas. 5) Cite-se o réu, para que compareça à audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio
    de advogado, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, além da confissão, quanto à matéria fática. 6) As partes poderão
    trazer testemunhas, desde que apresentem o rol de testemunhas em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). 7) Providenciese a intimação pessoal das partes, sendo que a intimação do(a) autor(a) deverá ser feita na pessoa de sua genitora, com a
    ressalva de que sua ausência ensejará o arquivamento do processo. 8) Oficie-se à DRF, conforme requerido a fls. 09, item “c”.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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