TJSP 04/02/2010 -Pág. 2461 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
2461
280.01.2009.001712-7/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO PANAMERICANO
S.A. X MARIA G B OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 36vº: “... fui informada que o nº 297 se refere
ao depósito do supermercado Sunway, instalado ao lado. O representante legal do supermercado, Sr. Warnilson, declarou
que desconhece o paradeiro de Maria das Graças Broetto de Oliveira, inclusive, tem interesse em obtê-lo, já que move uma
ação de Obrigação de Fazer contra Maria das Graças e seu esposo Udison Hélio de Oliveira, que tramita neste Foro Distrital
sob nº 765/08. Declarou, ainda, que, em 13/01/10 ocorreria uma audiência nestes autos, contudo, a mesma não se realizou
porque os requeridos não compareceram e o advogado deles solicitou a juntada de atestado médico. No termo de audiência
foi determinado que requeridos informassem o atual endereço, sob pena de extinção da Reconvenção proposta por eles contra
Warnilson Diniz Silva, já que, nos dois endereços constantes em referidos autos, eles não foram localizados pela oficiala de
justiça. No termo de audiência, consta ainda que a audiência foi redesignada para o dia 05/04/10, às 13:30h. Diante do exposto,
devolvo este ao Cartório para que a autora requeira o que de direito, principalmente porque, até a presente data, os requeridos
não informaram o endereço atual, sendo que a Juíza concedeu o prazo de cinco dias para tal providência.” - ADV FERNANDA
VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV VIVIAN RICCIARDI GASPAR OAB/SP 263727
280.01.2009.001761-2/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Alvará - PAULO REMUZAT CAMPISTA - Fls. 50 - Diante dos
documentos acostados a fls. 45/48, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Considerando os documentos encartados
aos autos e a manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em nome do autor,
para que proceda ao levantamento, referentes à diferença de valores da aposentadoria. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. ADV DANIEL MARTINHO NETO OAB/SP 114280
280.01.2009.001861-7/000000-000 - nº ordem 912/2009 - Revisional de Alimentos - L. F. D. S. X L. F. D. S. E OUTROS Fls. 24: Prejudicada, ante a sentença de fls. 19/20. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos. - ADV RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO OAB/SP 162482
280.01.2009.001910-0/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MARIA
DE LURDES RIBEIRO SILVANO - Fls. 26 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
280.01.2009.001918-2/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOISES SILVANO DOS
SANTOS X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP - Fls. 76: Recebo como
aditamento à inicial. Anote-se. Providencie a serventia a inclusão para que o ESTADO DE SÃO PAULO passe a figurar no pólo
passivo, anotando-se. Após, cite-se, conforme pleiteado. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 215536
280.01.2009.002036-9/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Exoneração de Alimentos - M. A. P. C. X T. V. C. - Fls. 15 - Defiro
os benefícios da Justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de abril de 2010, às
16:10 horas. Cite-se o réu, para que compareça à audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob
pena de incidência dos efeitos da revelia, além da confissão, quanto à matéria fática. As partes poderão trazer testemunhas,
desde que apresentem o rol de testemunhas em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). - ADV ANA CAROLINA PRIULI MOTA
OAB/SP 246938
280.01.2009.002049-0/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. B. B. E OUTROS X V.
B. - Fls. 18 - 1) Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Gratuidade. Anote-se. 2) Com fundamento no artigo 4º da Lei 5.478/68,
fixo os alimentos provisórios no valor de 1/4 do salário mínimo, oficiando-se ao INSS para desconto em folha e depósito judicial
na Nossa Caixa S.A., Agência 1020-1, bem como para que informem o valor mensal do benefício auferidos pela requerida. 3)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2010, às 15:20 horas. 4) Cite-se a ré, para
que compareça à audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob pena de incidência dos efeitos
da revelia, além da confissão, quanto à matéria fática. 5) As partes poderão trazer testemunhas, desde que apresentem o rol
em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). 6) Providencie-se a intimação pessoal das partes, sendo que a intimação dos
autores deverá ser feita na pessoa de sua genitora, com a ressalva de que sua ausência ensejará o arquivamento do processo.
7) Expeça-se ofício à Nossa Caixa para abertura de conta em nome da genitora dos autores. 8) Intimem-se e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV KATIA DOMINGUES BLOTTA OAB/SP 170483
280.01.2009.002085-4/000000-000 - nº ordem 1001/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. O. N. X L. N. D.
S. - 1) Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Gratuidade. Anote-se. 2) Com fundamento no artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os
alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos auferidos pelo réu, oficiando-se à empregadora, a fim de
efetivar o desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante legal da autora. 3) Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de abril de 2010, às 13:30 horas. 4) Cite-se o réu, para que compareça à
audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio de advogado, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, além
da confissão, quanto à matéria fática. 5) As partes poderão trazer testemunhas, desde que apresentem o rol de testemunhas
em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). 6) Providencie-se a intimação pessoal das partes, sendo que a intimação do(a)
autor(a) deverá ser feita na pessoa de sua genitora, com a ressalva de que sua ausência ensejará o arquivamento do processo.
7) Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ANA CAROLINA PRIULI MOTA OAB/SP 246938
280.01.2009.002160-8/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. H. H. X R. M. H. - Fls.
23 - 1) Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Gratuidade. Anote-se. 2) Com fundamento no artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os
alimentos provisórios no valor de 1/2 do salário mínimo, em se considerando que não foram acostados aos autos documentos
comprobatórios acerca dos rendimentos auferidos pelo réu. 3) Intime-se o réu para pagamento dos alimentos provisórios, a
ser efetuado mediante depósito judicial. 4) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de abril
de 2010, às 15:00 horas. 5) Cite-se o réu, para que compareça à audiência e, querendo, ofereça contestação, por intermédio
de advogado, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, além da confissão, quanto à matéria fática. 6) As partes poderão
trazer testemunhas, desde que apresentem o rol de testemunhas em Cartório, no prazo legal (art. 407, CPC). 7) Providenciese a intimação pessoal das partes, sendo que a intimação do(a) autor(a) deverá ser feita na pessoa de sua genitora, com a
ressalva de que sua ausência ensejará o arquivamento do processo. 8) Oficie-se à DRF, conforme requerido a fls. 09, item “c”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º