TJSP 18/01/2010 -Pág. 182 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 635
182
ARAÚJO TEIXEIRA OAB/SP 272899
583.00.2009.170370-0/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A
X FERNANDO SPLENDORE DELLA CASA - Fls. 37 - Desentranhe-se e adite-se o mandado, para integral cumprimento no
endereço indicado a fls. 34, competindo ao Sr. Oficial de Justiça verificar se estão presentes os requisitos para citação do
réu, por hora certa. Int. - ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP
195467
583.00.2009.171031-0/000000-000 - nº ordem 1539/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA ECON CRED
MUTUO POLIC MILIT SERVID SECRET NEG SEGURANÇA PUB DE SÃO PAULO X MARCELO DE LIMA - Fls. 56 - Fls. 55: O
motivo alegado não autoriza a suspensão da execução, pois não se subsume a qualquer das hipóteses do artigo 791, do Código
de Processo Civil. Assim, cumpra-se o despacho de fls. 54. Int. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP
132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392
583.00.2009.172257-9/000000-000 - nº ordem 1560/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE
PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR-COOPESCOLA X ROSIMEIRE BENTO NOGUEIRA - ciência
da juntada do Mandado - manifestem-se os interessados sobre a certidão do oficial de justiça - ADV LUCIANE HELENA VIEIRA
OAB/SP 129036
583.00.2009.172442-0/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CMS INDUSTRIA DE PISOS
ELEVADOS E REVESTIMENTOS LTDA. X FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO PATRIMONIAL III - ciência da juntada do
Mandado - manifestem-se os interessados sobre a certidão do oficial de justiça - ADV EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG OAB/
SP 90270 - ADV MARCUS MONNERAL PANARO DIAS OAB/RJ 108696
583.00.2009.175361-7/000000-000 - nº ordem 1614/2009 - Declaratória (em geral) - LEANDRO DALEFFI RODRIGUES
X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Fls. 105: Republique-se o despacho de fls. 104,
consignando que a audiência de conciliação será realizada em 27 de janeiro de 2010, às 13:40 horas. Int. - ADV ANDREA
SILVA CLARO AZZONI OAB/SP 129384 - ADV EDSON APARECIDO GEANELLI OAB/SP 53651 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
583.00.2009.175361-7/000000-000 - nº ordem 1614/2009 - Declaratória (em geral) - LEANDRO DALEFFI RODRIGUES
X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Fls. 104: Designo audiência de conciliação para o
dia 27 de janeiro de 2010, às 13:40horas, que será realizada no Setor de Conciliação, no 21º andar, sala 2111. Providencie a
Serventia a remessa dos autos ao referido setor, dois dias antes da data aprazada. Int. - ADV ANDREA SILVA CLARO AZZONI
OAB/SP 129384 - ADV EDSON APARECIDO GEANELLI OAB/SP 53651 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709
583.00.2009.176329-0/000000-000 - nº ordem 1638/2009 - Embargos à Execução - J DOLABANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CAFÉ LTDA X STOCKLER COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
reconhecida a falta de pressuposto essencial e necessário à constituição válida da ação executiva, JULGO EXTINTOS OS
PRESENTES EMBARGOS, sem resolução do mérito, e EXTINTA A EXECUÇÃO, processo n.2006.223293-9(1687/06), com fulcro
no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas processuais, nestes embargos e na execução, pela embargada,
bem como honorários advocatícios, nestes embargos, que fixo, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, em R$1.000,00(um mil reais). Translade-se cópia desta para os autos da execução n. 2006.223293-9(1687/06). P.R.I. o
valor atualizado da cause é de R$ 181.946,51 e o preparo importa em R$ 3.638,93. para remessa ao TJ deve ser recolhido R$
20,96 por volume - ADV SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 225532 - ADV ANGELO BUENO PASCHOINI OAB/SP
246618
583.00.2009.176599-4/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COURO TOP INDUSTRIA E
COMERCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS E AERONAUTICOS LIMITADA X RONALDO VICENTE DA SILVA - Fls. 34
- Primeiramente, realizei a solicitação de informação pelo sistema BACEN JUD, conforme extrato anexo. Aguarde-se, por 48
horas, eventual resposta do Banco Central acerca do endereço. Int. - ADV LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS
OAB/SP 155531
583.00.2009.176599-4/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COURO TOP INDUSTRIA E
COMERCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS E AERONAUTICOS LIMITADA X RONALDO VICENTE DA SILVA - Fls. 35
- Manifeste-se a parte interessada com relação a resposta obtida através do sistema BACENJUD, conforme extrato que segue.
Int. - ADV LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS OAB/SP 155531
583.00.2009.178792-5/000000-000 - nº ordem 1686/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASIA FOMENTO MERCANTIL
LTDA X ALANA GONÇALVES DE FARIAS - o requerente deve retirar o(s) ofício(s) expedido(s) comprovando sua entrega em 5
dias - ADV JERRY CAROLLA OAB/SP 126049
583.00.2009.179759-5/000000-000 - nº ordem 1698/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X DJALMA PEREIRA CONFECÇÕES EPP E OUTROS - O exequente deve retirar a(s) Carta(s) Precatória(s)expedida(s)
comprovando sua distribuição - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
583.00.2009.180176-4/000000-000 - nº ordem 1705/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PROJETO VIVER FASES III
E IV-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ANDREIA DOS SANTOS E OUTROS - ciência da juntada do Mandado manifestem-se os interessados sobre a certidão do oficial de justiça - ADV ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO OAB/SP 148842
- ADV FERNANDA HARUMI FUKUDA OAB/SP 256924
583.00.2009.180648-1/000000-000 - nº ordem 1717/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASIA FOMENTO MERCANTIL
LTDA X RALPH RAMOS DA SILVA E OUTROS - o requerente deve retirar o(s) ofício(s) expedido(s) comprovando sua entrega
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º