TJSP 07/12/2009 -Pág. 1178 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 610
1178
FABIO TELENT (OAB 115577/SP), LUIZ RODRIGO LEMMI (OAB 118595/SP), REGIANE ARAUJO BAISSO (OAB 192182/SP),
SAULO RODRIGO GROTTA (OAB 203551/SP)
Processo 001.08.601946-6 - Declaratória (em geral) - Cristiano Bauschert Noronha - M & M Alves Nagy Comércio de Telefonia
Ltda e outros - Vistos. Observo que apenas o réu Wilson foi citado e ingressou nos autos, ofertando defesa. Assim, requeira
o autor o que entender de direito no tocante aos demais réus, ainda não citados. Excedi-me no prazo em face do invencível
volume de trabalho, ao qual não dei causa. Int. - ADV: IDELCI CAETANO ALVES (OAB 142874/SP), GILBERTO GOMES DA
FONSECA (OAB 83894/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP)
Processo 001.08.622178-8 - Prestação de Contas - Alcino Ignacio Amaral - Paulo Di Santo e outro - Vistos. Uma vez que os
réus não atenderam a determinação contida no despacho a fls.75, deverá o autor apresentar as contas ( art. 915, § 3º do CPC).
Int. - ADV: PAULO DI SANTO (OAB 27732/SP), WALDEMAR DE ASSUNCAO PEREIRA (OAB 18898/SP)
Processo 001.08.622178-8 - Prestação de Contas - Alcino Ignacio Amaral - Paulo Di Santo e outro - Vistos. 1. Explique(m)
o(s) réu(s) PAULO DI SANTO qual é o número da inscrição de ADMINISTRAÇÃO PREDIAL DI SANTO LTDA. no CRECI, pois,
segundo o(s) extrato(s) do CRECI, há a inscrição do(a) senhor(a) MARIA CREUZA ÍTALO DI SANTO sob o n.º 33.379-F folha(s)
25/30 . Prazo de 10 (dez) dias. 2. Houve a carga dos autos pelo(a) advogado(a) PAULO DI SANTO aos 12 (doze) dias do mês
de novembro do ano de 2008 (dois mil e oito) folha(s) 51 e, assim, a aplicação do art. 214, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Ademais, não houve o oferecimento de contestação do(s) réu(s) PAULO DI SANTO e a dedução do(s) pedido(s) de intimação
do(s) réu(s) PAULO DI SANTO pelo Diário da Justiça. Assim, a alegação de invalidade (nulidade) dos atos do procedimento é
improcedente. 4. Expresse(m)-se o(s) autor(es) quanto aos documentos de folha(s) 83/115. Prazo de 10 (dez) dias. 5. Intime(m)
se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. - ADV: PAULO DI SANTO (OAB 27732/SP), WALDEMAR DE ASSUNCAO PEREIRA (OAB
18898/SP)
Processo 001.08.623349-2 - Despejo (Ordinário) - Rubens Fernandes Frajuca Junior - Sergio Belli - 3. É imprescindível
a procedência do(s) pedido(s) do(s) autor(es) RUBENS FERNANDES FRAJUCA JÚNIOR e, assim, a resilição do contrato de
locação de bem imóvel dos contratantes e a condenação do(s) réu(s) à obrigação de desocupar(em) o bem imóvel no prazo de
15 (quinze) dias, a partir da notificação (art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil). Condena(m)-se o(s) réu(s) à obrigação
de pagar(em) as despesas (1.º) do art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado
de São Paulo, (2.º) do Comunicado CG n.º 70/2009, (3.º) do art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de
dezembro de 1970, do Estado de São Paulo, etc. e os honorários de R$ 465,00 para os advogados do(s) autor(es) (art. 20,
§ 4.º, do Código de Processo Civil). CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que
as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 406,32até a presente data, bem como o porte de remessa e
retorno importam no valor de R$ 20,96, por volume. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ROCHA (OAB 106766/SP), JOAO
DYONISIO TAVEIRA (OAB 51779/SP)
Processo 001.08.623554-1 - Sustação de Protesto - Bignardi Industria e Comercio de Papeis e Artefatos Ltda. - Concretelli
Serviços de Concreto Ltda - Vistos os presentes autos. 1. Prossiga-se nos autos principais (proc nº 001.08.626143-7), onde
despachei nesta data. 2. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), DANILO FANUCCHI
BIGNARDI (OAB 252795/SP)
Processo 001.08.625269-1 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Sueli Correia de Araújo - Claudio
e outro - Vistos. 1. Independentemente da aplicação dos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil, expliquem as partes,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja,
a indicação da finalidade fundamentos de fato das provas é indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos.
2. Expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação da audiência preliminar (‘’vide’’ art.
331 do Código de Processo Civil). 3. O art. 840 do Código Civil dispõe que ‘’é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem
o litígio mediante concessões mútuas.’’ 4. Assim, eventualmente, se houver a transação das partes, extinguir-se-á a presente
relação jurídico-processual (‘’vide’’ art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil). 5. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. ADV: ANTONIO CARLOS IANONE (OAB 54631/SP), JAQUELINE JOYCE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 290470/SP)
Processo 001.08.626143-7 - Declaratória (em geral) - Bignardi Industria e Comercio de Papeis e Artefatos Ltda. - Concretelli
Serviços de Concreto Ltda - Vistos. 1. Independentemente da aplicação dos artigos 329 e 330 do Código de Processo
Civil, expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, ou seja, a indicação da finalidade fundamentos de fato das provas é indispensável, sob pena de
indeferimento dos respectivos pedidos. 2. Expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na
designação da audiência preliminar (‘’vide’’ art. 331 do Código de Processo Civil). 3. O art. 840 do Código Civil dispõe que ‘’é
lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.’’ 4. Assim, eventualmente, se houver
a transação das partes, extinguir-se-á a presente relação jurídico-processual (‘’vide’’ art. 269, inc. III, do Código de Processo
Civil). 5. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), DANILO FANUCCHI
BIGNARDI (OAB 252795/SP)
Processo 001.08.626268-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Francisco Foltran e outro - Banco Santander (Brasil) S/A
- Isso posto, por esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para
condenar o réu a pagar a diferença entre os rendimentos creditados e os devidos, relativamente ao Plano Verão, calculados com
base no IPC, no percentual de 42,72%, para o mês de janeiro de 1.989, sobre a conta poupança referida na inicial. As diferenças
apuradas serão atualizadas pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data em que o índice correto
deveria ter sido aplicado e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados mensalmente,
e juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, estes contados a partir da citação. Em face da sucumbência,
condeno o réu a pagar as custas e despesas processuais, atualizadas, bem como honorários advocatícios arbitrados, conforme
o artigo 20 do Código de Processo Civil, em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Anote-se que figura no pólo
passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento
nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 533,94 até a presente data, bem como o porte de
remessa e retorno importam no valor de R$ 20,96, por volume. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/
SP), ROBERTO CARVALHO DA MOTTA (OAB 53595/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 001.08.631196-5 - Procedimento Sumário (em geral) - Associação dos Moradores e Proprietários do Alpes de
Caieiras - Ampac - Wilma Rosa Canonaco - Vistos. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 46.1 da Seção III do Capítulo II do Tomo
I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ‘’em caso de erro na numeração,
certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.’’ Apresente a requerida a 1.ª via do comprovante de pagamento
código 304-9 acostada as folhas 137. Prazo de cinco (05) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se pelo
DJE. - ADV: ANA BERENICE SCANAVEZ RAMASOTTI M ALMEIDA (OAB 26193/SP), ELAINE CRISTINA CALHEIROS (OAB
138939/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º