TJSP 03/12/2009 -Pág. 984 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 608
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ROSSI LTDA X RESIL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA - Acerca do prosseguimento do feito, manifeste-se o autor, num
qüinqüídio. - ADV CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131176 - ADV TATIANE DALLA VALLE OAB/SP 253486 ADV EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 173747
320.01.2008.026521-5/000000-000 - nº ordem 3989/2008 - Ação Monitória - CONSTRUTORA ITAPAGÉ LTDA X D & J
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Fls. 33 - Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 32 verso que deixou de citar a ré que não se encontra instalada no endereço indicado. No silêncio, intime-se pessoalmente
a autora a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV ARISTIDES MASCARENHAS DE
MORAES OAB/SP 45936 - ADV AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES BENINI OAB/SP 210363
320.01.2009.001804-8/000000-000 - nº ordem 244/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA APARECIDA DA
SILVA MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Ante a certidão supra, intime-se o Sr. Perito a
designar data, horário e local, para realização de pericia no(a) autor(a). Sem prejuízo, tendo em vista os termos da Resolução nº
541/2007, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, retifico o valor arbitrado, para arbitrar os honorários periciais em R$200,00,
conforme tabela da Resolução supra citada. Int. - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV MARIA ARMANDA
MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.016130-0/000000-000 - nº ordem 2417/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X LUIZ GONZAGA PEREIRA - Fls. 26 - Sobre o decurso do prazo para purgação da
mora ou apresentação de contestação, manifeste-se o autor, em 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar
andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP
115665
320.01.2009.015145-1/000000-000 - nº ordem 2479/2009 - Ação Monitória - JULIO SEIROKU INADA X JOSE DONIZETTI
DE CAMPOS ME - Fls. 24 - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.23
verso, que em novas diligências no local indicado, deixou de proceder a citação de José D. de Campos ME, tendo em vista que
conforme informações da Sra. Isabel, o mesmo fez cirurgia, teve complicações encontra-se internado, sem previsão de alta. No
silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
JULIO SEIROKU INADA OAB/SP 47639
320.01.2009.015540-6/000000-000 - nº ordem 2517/2009 - Declaratória (em geral) - VALDIR ANTUNES X MALHARIA E
CONFECÇÕES BARBOSA - Fls. 50 - Fls. 42/46: Preliminarmente, regularize o réu no prazo de cinco dias, sua representação
processual. Após tornem. Int. - ADV MARISA APARECIDA ORTOLAN PEREIRA OAB/SP 266393 - ADV RAFAEL FABER BARBOSA
OAB/SP 272978 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975 - ADV ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP
282972
320.01.2009.016335-2/000000-000 - nº ordem 2587/2009 - Ação Monitória - COLEGIO PORTAL DE LIMEIRA LTDA X LUIZ
ROBERTO ARAUJO JUNIOR - Fls. 36 - Fls. 35: Defiro o desentranhamento do documento de fls.18, mediante a substituição por
cópia. Após, certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 31, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe.
Int. - ADV LUIS GUSTAVO MOROZINI OAB/SP 278798
320.01.2009.019302-0/000000-000 - nº ordem 3063/2009 - Revisional de Alimentos - R. V. O. B. X P. B. - (retirar certidão de
honorários) - ADV IOLANDA CUNHA OAB/SP 131702 - ADV IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES OAB/SP 205610 - ADV
IOLANDA CUNHA OAB/SP 131702
320.01.2009.019856-1/000000-000 - nº ordem 3147/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - PIERINA TUMIOTO BARBOSA
X ELIANA MARA DOS REIS - Fls. 37 - Deixo de designar audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil,
a fim de não sobrecarregar a pauta com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo
percentual de composições verificadas nessa fase processual. Ademais, a falta de audiência para tentativa de conciliação
não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, se desejam produzir outras provas, indicandoas e justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo
acima, juntar aos autos proposta de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. Int. ADV FERNANDA FELIX BAGNARIOL OAB/SP 202431 - ADV FABIANO MORAIS OAB/SP 262051
320.01.2009.020708-1/000000-000 - nº ordem 3257/2009 - Inventário - MARILENE JACON CORTEZ X ROBERTO BENEDITO
CORTEZ - Fls. 25 - ( X ) Publique-se o despacho de fl. 15. - ADV IGOR DORTA RODRIGUES OAB/SP 268068
320.01.2009.020708-1/000000-000 - nº ordem 3257/2009 - Inventário - MARILENE JACON CORTEZ X ROBERTO BENEDITO
CORTEZ - Fls. 15 - Concedo a Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, face o documento de fl. 06. Nomeio inventariante
nos termos do artigo 1032 do C.P.C., MARILENE JACON CORTEZ, independentemente de compromisso. Processe-se, com
observância do seguinte, em 20 dias: 1- juntada da representação de todos os interessados, 2- declarações, partilha ou pedido
de adjudicação; 3- juntada de lançamentos e negativas fiscais; 4- requisição de negativas (se necessário); 5- intervenção do
M.P. (havendo testamento, ausentes ou incapazes), 6- cálculo e recolhimento de imposto “causa mortis” e 7- oportuna conclusão
para sentença. Int. - ADV IGOR DORTA RODRIGUES OAB/SP 268068
320.01.2009.020839-0/000000-000 - nº ordem 3287/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILMAR ROESLER
BERTOLINE X MARIA BERNADETE FREIRE SOUZA E OUTROS - Fls. 30 - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias, acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 29 verso, que dirigiu-se aos endereços indicados e deixou de citar os requeridos,
tendo em vista que eles não foram localizados. Nos endereços indicados foi informado que eles mudaram do local já faz muito
tempo e ninguém soube declinar seus novos endereços. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo
de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV AUGUSTO COGHI JUNIOR OAB/SP 152761
320.01.2009.021440-6/000000-000 - nº ordem 3377/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIDADE CIVIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º