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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009 - Folha 1287

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    TJSP 25/11/2009 -Pág. 1287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano III - Edição 602

    1287

    568.01.2006.010791-0/000000-000 - nº ordem 1549/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DE ENSINO
    OCTÁVIO BASTOS FEOB X CLAUDINÉIA CIVITANOVA E OUTROS - Vistos. Nos termos do art. 794, I, do C.P.C., julgo extinta
    a presente Execução movida por FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS (FEOB) contra CLAUDINÉIA CIVITANOVA E
    OUTROS. Fls. 108: Expeça-se mandado de levantamento em favor da Executada. Certifique-se quanto as custas, intimando o
    executado para pagamento em 48 h., pena de inscrição em dívida ativa. Não ocorrendo recolhimento, expeça-se certidão para
    tal finalidade. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP 148032
    568.01.2006.011531-5/000000-000 - nº ordem 60/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO
    BASTOS (FEOB) X NAGIB MEZAVILA ABDELMUR SOBRINHO E OUTROS - Vistos. Homologo o acordo. Nos termos do art.
    794, II, do C.P.C., julgo extinta a presente Execução movida por FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS (FEOB) contra
    NAGIB MEZAVILA ABDELMUR SOBRINHO E OUTROS. Certifique-se quanto as custas, intimando o executado para pagamento
    em 48 h., pena de inscrição em dívida ativa. Não ocorrendo recolhimento, expeça-se certidão para tal finalidade. Aguarde-se o
    cumprimento do acordo. P.R.I. Int. A custas devidas ao Estado importam em R$ 79,25. - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA
    OAB/SP 148032
    568.01.2006.011972-0/000000-000 - nº ordem 209/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DE ENSINO
    OCTÁVIO BASTOS FEOB X ANDREZA CASARINI E OUTROS - Sentença nº 1347/2009 registrada em 12/11/2009 no livro nº
    170 às Fls. 210: Homologo o acordo. Isto posto, extingo a presente Execução movida por Fundação de Ensino Octávio Bastos
    contra Andreza Casarini e Outros nos termos do inciso III do art. 269 do C.P.C. Aguarde-se seu cumprimento. P.R.I. - ADV
    MARCELO FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP 148032
    568.01.2007.000394-2/000000-000 - nº ordem 309/2007 - Consignatória (em geral) - JOSÉ ROBERTO PELLA X NEUSA
    LÚCIA GRESPAN BASSI - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 230, porquanto, como bem dito pelo credor, a execução que se
    promove não se relaciona com a cobrança do título que deu origem à presente ação consignatória. Prossiga-se. Certifique a
    Serventia a respeito do oferecimento de eventuais embargos quanto a constrição judicial. Se negativo, desde logo, manifeste-se
    o credor se há interesse na adjudicação dos bens penhorados, de sua alienação de forma particular ou da realização de hastas
    públicas. Int. Nota de cartório: Verificando no sistema informatizado, foi constada a não interposição de embargos diante da
    penhora realizada. - ADV HELLEN RENATA BARATELLA OAB/SP 223081 - ADV EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA OAB/SP
    87397
    568.01.2007.001580-2/000000-000 - nº ordem 449/2007 - Embargos à Execução - NELSON LÚCIO MATTIELO X
    COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DA MANTIQUEIRA - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JULIANA
    FERNANDES DE MARCO OAB/SP 184399 - ADV JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO OAB/SP 159259 - ADV
    CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS OAB/SP 157121
    568.01.2007.011647-8/000000-000 - nº ordem 1770/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - DORIVAL CAETANO DE
    ARAÚJO X CAIXA VIDA & PREVIDÊNCIA - CAIXA SEGUROS - Vistos. Não existindo notícia do cumprimento espontâneo da
    sentença ou início da execução, no prazo de 06 meses, contados da data do trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV MARIA
    ALEXANDRA FERREIRA OAB/SP 237621 - ADV JAIR CANO OAB/SP 17857 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR
    OAB/SP 18992
    568.01.2008.001036-6/000000-000 - nº ordem 130/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO DE ENSINO
    OCTÁVIO BASTOS FEOB X MÔNICA CRISTINA DA ROCHA - Ao Requerente para a retirada da minuta de edital para publicação
    na Imprensa local e para recolhimento da taxa de R$ 695,52 para publicação no DOJ. - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA
    OAB/SP 148032
    568.01.2008.002754-5/000000-000 - nº ordem 410/2008 - Depósito - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    S A X JOÃO BATISTA CHESSA LUIZ - Homologo o acordo (fls. 86 e 92/93). Arquivem-se. - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES
    OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740 - ADV ALEXANDRE DE LIMA PIRES OAB/SP 166358 ADV ARIADNE CASTRO SILVA PIRES OAB/SP 196616
    568.01.2008.004824-0/000000-000 - nº ordem 735/2008 - (apensado ao processo 568.01.2008.003872-7/000000-000 - nº
    ordem 619/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - HJG AGRÍCOLA LTDA X CLARO BCP S A - Para providências pelo
    Recorrente Claro BCP uma vez que tanto a guia de custas de preparo do recurso como a da taxa de porte e retorno juntadas
    aos autos se referem a processo de outra comarca. Outrossim, dada a abertura de novo volume, faz necessário o recolhimento
    de mais uma taxa de porte e retorno. - ADV ANTONIO CARLOS BUFFO OAB/SP 111922 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI
    OAB/SP 216411 - ADV ANTONIO CARLOS BUFFO OAB/SP 111922
    568.01.2008.005524-1/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X JOAQUIM PESSANHA FILHO - Sentença nº 1349/2009 registrada em 16/11/2009
    no livro nº 170 às Fls. 212/220: Ante todo exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
    IMPROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, em virtude da invalidade do contrato de financiamento, deixando
    de determinar, no entanto, a devolução do veículo ao demandado, bem como de fixar a multa a que alude o §6º, do art. 3º,
    do Decreto-lei 911/69, pelos motivos acima expendidos, todavia, determinando que a requerente restitua ao requerido o valor
    equivalente a uma parcela (R$1.270,95), que deverá ser atualizada monetariamente desde a data do último pagamento. Arcará
    o requerente com as custas e despesas processuais, além da verba honorária que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), com
    fulcro no §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Em caso de recurso, o valor das custas de preparo é de R$
    862,77, mais a taxa de porte e retorno para 01 volume. - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV ALEXANDRE
    DE LIMA PIRES OAB/SP 166358 - ADV ARIADNE CASTRO SILVA PIRES OAB/SP 196616
    568.01.2008.005717-5/000000-000 - nº ordem 889/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO DE ENSINO
    OCTÁVIO BASTOS FEOB X ALEXANDRE FERREIRA GOMES - Para o Requerente comprovar a distribuição da carta precatória
    expedida. - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP 148032

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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