TJSP 25/11/2009 -Pág. 1042 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 602
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após o depósito e a intimação da Perita Judicial, as partes serão cientificadas e poderão manifestar-se conclusivamente, em 10
dias, cabendo-lhes, se for o caso, intimar os respectivos Assistentes Técnicos. Em seguida, o Juízo julgará a causa. Intimemse. - ADV: CHARLES SAAD (OAB 108124/SP), CLAUDIA REGINA DAS NEVES REGO LINS (OAB 125248/SP), MARA LUCIA
SANTICIOLLI PASQUAL (OAB 150317/SP)
Processo 001.09.104225-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco J. Safra S/A - Sandra
Soares Ribeiro - Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 01/09/09, os autos aguardarão em cartório o prazo de SEIS
MESES, conforme disposto no artigo 475-J § 5º do C.P.C. Nada Mais - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 001.09.107967-6 - Despejo por Falta de Pagamento - Elizabeth Moniz Salvador Carvalho - Luiz Edson dos Reis
- Fls. 36: Sim, nos termos da sentença. - A partir da publicação desta certidão, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu
advogado, para recolher o valor de mais uma diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LIGIA SOARES
FERREIRA D’ANGELO (OAB 173292/SP)
Processo 001.09.119347-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Terezinha Ferreira Sauron - Fernando Pereira da Costa - Fls.
42: Homologo a desistência manifestada pela autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dado o desinteresse recursal, arquivando-se os
autos. Custas pela autora. P.R.I. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 001.09.119478-5 - Medida Cautelar (em geral) - Mirar Indústria e Comércio de Equipamentos de Escritório Ltda
- Roma Consultoria e Assessoria Empresarial - 1) Por proêmio, passo a analisar a medida liminar requerida, para o fim de deferila, posto que presentes os requisitos legais autorizadores a tanto. A esse respeito, o fumus boni juris encontra guarida material
no fato de que as alegações da autora, jungida aos documentos constantes dos autos, fazem crer pela efetiva transferência
do crédito, sem que haja, vale dizer, elementos hábeis a comprovar ter referido numerário sido creditado em conta bancária
de titularidade da requerida. Outrossim, o periculum in mora consiste na hipotética possibilidade de uso indevido do valor nele
consignado, de modo a causar prejuízo de considerável monta à autora, sob o fundamento de depósito equivocado. Ante o
exposto, defiro a liminar requerida, para que o Banco Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A, proceda ao bloqueio e reserva
do montante de R$45.000,01, para que referido numerário permaneça à disposição, até posterior deliberação, deste juízo, a
incidir sobre a conta bancária de titularidade de Roma Consultoria e Assessoria Empresarial, CNPJ/MF 09596209/0001-34,
Ag. 0254, Conta nº 2104829, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Oficie-se. 2) Sem prejuízo da determinação
supra, emende a autora a inicial, em 5 dias, para o fim de adequar o valor da causa ao da integralidade do indébito reclamado,
complementando proporcionalmente as custas judiciais iniciais. Outrossim, deverá a requerente, em idêntico prazo, comprovar
que o subscritor do instrumento de mandato outorgado a fl. 10 tem poderes para tanto. - ADV: RODRIGO CHAOUKI ASSI (OAB
262296/SP)
Processo 001.09.119478-5 - Medida Cautelar (em geral) - Mirar Indústria e Comércio de Equipamentos de Escritório Ltda
- Roma Consultoria e Assessoria Empresarial - O autor deverá providenciar as peças necessárias para expedição da carta
precatória, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO CHAOUKI ASSI (OAB 262296/SP)
Processo 001.09.119478-5 - Medida Cautelar (em geral) - Mirar Indústria e Comércio de Equipamentos de Escritório Ltda
- Roma Consultoria e Assessoria Empresarial - Expeça-se carta precatória para cumprimento da liminar, devendo a autora
comprovar sua distribuição no prazo de 20 dias. Int. - ADV: RODRIGO CHAOUKI ASSI (OAB 262296/SP)
Processo 001.09.119484-0 - Medida Cautelar (em geral) - Mirar Indústria e Comércio de Equipamentos de Escritório Ltda
- Furtuosa Coimbra Mendonça - O autor deverá providenciar as peças necessárias para expedição das cartas precatórias, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO CHAOUKI ASSI (OAB 262296/SP)
Processo 001.09.119484-0 - Medida Cautelar (em geral) - Mirar Indústria e Comércio de Equipamentos de Escritório Ltda Furtuosa Coimbra Mendonça - Vistos. Ante o contido na petição de fls. 66/67, determino a expedição de carta precatória para
cumprimento da ordem liminar. Int. - ADV: RODRIGO CHAOUKI ASSI (OAB 262296/SP)
Processo 001.09.123096-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Valeria Cristine Zara Frega - Cirlene Ollari Casteluber Manifeste-se a exequente, tendo em vista o contido na certidão de fl.35. Int. - Fl. 35 - Certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE
INTIMAR Cirlene Ollari Casteluber, pois fui informada pelo atual morador que a requerida desocupou o imóvel, o qual foi alugado
por ele diretamente com o proprietário.) - ADV: SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 001.09.123615-1 - Despejo por Falta de Pagamento - Antonio Carlos Beiram - Carlos Eduardo Justo Pires e outro
- Ante o contido na petição de fl.33, torno sem efeito a decisão de fl.31. No mais, aguarde-se em cartório o cumprimento do
pactuado. Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 001.09.123615-1 - Despejo por Falta de Pagamento - Antonio Carlos Beiram - Carlos Eduardo Justo Pires e outro
- Fl.29: Intimem-se os executados, por mandado, para que se manifestem acerca do cumprimento do pactuado, no prazo de 10
dias, sob pena de ser decretado o despejo. Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 001.09.124737-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Tiago Martins Borges - Fls. 31: Suspendo o processo por 90 dias. - ADV: ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA (OAB
187401/SP)
Processo 001.09.126196-2 - Ação Monitória - Ana Cristina Moreira da Costa Ferreiro - Antonio Carlos Ubaldo Júnior - Vistos.
Ao revés do alegado a fls. 81/82, até o momento não se cumpriu a determinação inicial de emenda. Na inicial consta que a
ação monitória é ajuizada por ANA CRISTINA MOREIRA DA COSTA FERREIRO , na qualidade de inventariante do ESPÓLIO
DE STELLA MOREIRA DA COSTA. Foi determinada a correção necessária, pois na realidade, segundo se pode inferir da leitura
de tal petição, parte ativa seria o ESPÓLIO DE STELLA MOREIRA DA COSTA, representado pela inventariante ANA CRISTINA
MOREIRA DA COSTA FERREIRO. Mas até o momento não se alterou a peça inicial, conforme determinado, o que estaria a
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