TJSP 13/11/2009 -Pág. 1116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 595
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certidão de fls. 79. Certifico finalmente que, às fls. 80/81 foi requerido nova designação de leilões e não foi providenciada o
recolhimento das diligências, razão pela qual deixei, por ora, de cumprir o r. despacho de fls. 82.) - ADV WILLIAN MARCONDES
SANTANA OAB/SP 129693
322.01.2008.008092-1/000000-000 - nº ordem 1001/2008 - Usucapião - ELCIO SEVERIANO X IMOBILIÁRIA FAIXA AZUL
LTDA - “ O memorial descritivo e a planta do terreno, exigidos pelo despacho proferido às fls. 205 e 224 não serão mesmo
encontrados nos arquivos da Prefeitura, vez que deverão ser elaborados agora, por profissional competente, retratando a
situação atual e real do lote. Intime-se outra vez para providenciar.” ( fls. 226) - ADV LILIANE VILELA OAB/SP 251468 - ADV
BARBARA MARIA DE MATOS RODRIGUES PINTO OAB/SP 239416
322.01.2008.012193-2/000000-000 - nº ordem 1541/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSISTENCIA MEDICO
HOSPITALAR SAO LUCAS S/A X JANE CLEIDE DAVID DUTRA - “ Intime-se do ofício juntado.” ( fls. 96/7 refere-se ao bloqueio
on line, no qual foi bloqueado o valor de R$ 3,50) - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139
322.01.2008.016504-2/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODOLFO NOVELLI RATTO
E OUTROS X BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A - “ Certificada a tempestividade, recebo a apelação de fls.169/181, no(s)
efeito(s) regulares. Intime-se o(a) apelado(a) para responder em 15 dias. “ (fls. 185) - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2009.003466-0/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANA APARECIDA DE
OLIVEIRA X SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA - “ Fls. 43vº. À autora.” ( foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que DEIXOU
DE CITAR Sandra Ferreira de Oliveira por não ter conseguido encontrá-la, pois a Rua Yoshimi Nojimoto vai até o nº 120,
aproximadamente, com apenas uma quadra e não existe o nº 411) - ADV DANILO FERRAZ NUNES DA SILVA OAB/SP 203262
322.01.2009.005680-1/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Execução de Alimentos - N. A. B. R. X J. C. R. - “ Manifeste-se
a Exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 64/6. Após, ao Ministério Público. Int. “ ( fls. 79) - ADV VANESSA
VIEIRA PADOVAN RICCI OAB/SP 232552 - ADV JOSÉ DA SILVA MESSIAS OAB/RO 59B
322.01.2009.005970-1/000000-000 - nº ordem 865/2009 - (apensado ao processo 322.01.2005.011234-8/000000-000 - nº
ordem 1031/2005) - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ROSIMEIRE DA SILVA
ROMERO X MARCELO DE JESUS DO PRADO - “ Foi deferido o prazo de suspensão (30 dias) requerido pelo(a) autor. Decorrido
o prazo, nova vista. “ - ADV RICARDO CESAR MASSANTI OAB/SP 233214
322.01.2009.006117-8/000000-000 - nº ordem 878/2009 - (apensado ao processo 322.01.1997.003590-0/000000-000 - nº
ordem 811/1997) - Execução de Alimentos - G. C. D. J. P. X A. C. P. - “Vistos, etc. ...Trata-se de ação de execução de alimentos,
proposta por Gabriela Caroline de Jesus Ponce, menor impúbere, contra o pai, Aparecido Cardoso Ponce, alegando que este se
encontra em atraso no cumprimento da obrigação alimentar assumida para com a filha. Encontra-se inadimplente no pagamento
das parcelas referentes aos meses de fev., março e abril de 2009, no valor de R$ 230,00 cada, totalizado o débito a quantia
em valor atualizado de R$ 698,55. Citado para o pagamento, apresentou o requerido justificativa à inadimplência, forte no
sentido de que o pedido seria juridicamente impossível, em face da impropriedade do rito eleito, considerando que a menor
acresceu às três últimas parcelas vencidas valores referentes a um acordo assinado em outro processo. Embora não cumprido
o acordo, seus valores não podem ser cobrados com base no rito do art. 733 do CPC, por abranger este somente as três
últimas prestações vencidas. Opinou o MP pela rejeição da defesa e decretação da prisão civil do executado. Não merece
vingar a tese arguida pelo executado. Conforme já decidiu o STJ, “encontra-se pacificado o entendimento de que caso a avença
firmada entre o alimentante e o alimentado, nos autos da ação de alimentos, for descumprida, a dívida negociada constitui
débito em atraso, e não pretérita, pelo que sua inobservância acarreta a prisão civil do devedor” (Habeas Corpus nº 49.471/RJ
(2005/0183172-7), 4ª Turma do STJ, Rel. Jorge Scartezzini. j. 23.05.2006, unânime, DJ 05.06.2006). Conforme bem esclarecido
pela alimentada em sua manifestação de fls. 38/9, está promovendo a execução de parcelas previstas em acordo de alimentos
e das prestações normais, todas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2009, vencidas e não pagas, cumulação
perfeitamente possível, conforme se colhe da manifestação superior acima colacionada, por constituírem débito em atraso e
não dívida pretérita. Decidiu aquele mesmo Sodalício da maneira seguinte em casos parelho: “Descumprimento de acordo.
Agravante que não apresenta motivo plausível, que justifique o inadimplemento de pensão alimentícia paga à filha. Aplicação do
Verbete nº 309, da Súmula do STJ. Se a dívida não é pretérita, tampouco contendo parcelas diversas daquela da condenação,
não se afigura ilegal o decreto de prisão do devedor dos alimentos. Ademais, pode a prisão ser decretada em razão de pensões
vencidas no curso da execução” (Agravo de Instrumento nº 2006.002.20691, 4ª Câmara Cível do TJRJ, Rel. Denise Levy Tredler.
j. 28.08.2007).Posto isso, defiro o requerimento da alimentada, coadjuvado pelo Ministério Público e decreto a prisão civil de
Aparecido Cardoso Ponce, pelo prazo de 30 dias, com base no art. 733, § 1º., do CPC. Expeça-se mandado de prisão.Int. “
(FLS. 43/45) - ADV CEZAR APARECIDO MANTOVANI ROSSINI OAB/SP 130439 - ADV JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO
OAB/SP 212085
322.01.2009.007375-9/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - (apensado ao processo 322.01.2009.006406-5/000000-000 - nº
ordem 913/2009) - Separação (Ordinário) - J. A. D. O. X L. R. D. O. - “ Considerando a proximidade, aguarde-se a audiência
designada às fls. 65. Int. “ ( fls. 117) - ADV HELIO PATRICIO RUIZ OAB/SP 255513
322.01.2009.007824-0/000000-000 - nº ordem 1071/2009 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X ELIAS VIEIRA - “
No arquivo, aguarde-se provocação.” ( fls. 67) - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV DILSON AUGUSTO GONCALVES OAB/SP 55745
322.01.2009.008221-0/000000-000 - nº ordem 1141/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. S. D. C. E OUTROS X
V. D. C. - “ Tendo em vista o acordo homologado em audiência, declaro extinta a presente demanda, com fulcro no artigo 269, III
do CPC. Intimem-se e arquivem-se.” ( fls. 45) - ADV HELIO PATRICIO RUIZ OAB/SP 255513
322.01.2009.010595-3/000000-000 - nº ordem 1471/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SERGIO SHOITI KAYHARA
X VALFREDO ASSIS DOS SANTOS - Fls. 37 - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º