TJSP 10/11/2009 -Pág. 2126 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 592
2126
Rec.1362/09-(Ref. Proc.2082/08) JECV da Comarca de TUPÃ/SP. Recorrente: Banco Comercial e de Investimento
Sudameris S.A. Recorrido: Teluyo Tani Yamaguti.Fls.340. Vistos,etc.Intime-se o recorrido para no prazo legal, apresentar contrarazões, ao recurso extraordinário apresentado.Int.Adv. DR. ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB. 163.411 - DR. FUMIO MONIWA
OAB 35.124
Rec.1169/09-(Ref. Proc.4015/07) JECV da Comarca de TUPÃ/SP. Recorrente: Banco Bradesco S.A. Recorrido: Rodrigo
Yoshizawa Kyomen e outros.Fls.364. Vistos,etc.Intime-se o recorrido para no prazo legal, apresentar contra-razões, ao recurso
extraordinário apresentado.Int.Adv. DR. VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB. 91.473 - DR. GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB.
161.328
Rec.1122/09-(Ref. Proc.2912/07) JECV da Comarca de TUPÃ/SP. Recorrente: Banco Bradesco S.A. Recorrido: José Edson
da Silveira.Fls.209. Vistos,etc.Intime-se o recorrido para no prazo legal, apresentar contra-razões, ao recurso extraordinário
apresentado.Int.Adv. DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB. 126.504 - DRA. SILVANA VISINTIN OAB. 112.797
Rec.1472/09-(Ref. Proc.2363/08) JECV da Comarca de TUPÃ/SP. Recorrente: Banco Bradesco S.A. Recorrido: João José
de Morais e outros.Fls.127/132. Isto posto, conheço do recurso, mas a ele nego provimento, para manter a respeitável sentença
recorrida por seus próprios fundamentos. Condeno ainda o recorrente no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios em favor do procurador do recorrido, de vinte (20) por cento sobre o valor da condenação a ser apurado em
liquidação.Adv. DR. VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB. 91.473 - DR. VICENTE APARECIDO DA SILVA OAB. 48.387
Rec.1467/09-(Ref. Proc.3120/08) JECV da Comarca de TUPÃ/SP. Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Akico Tanaka
Shimamoto e outros.Fls.132/137.Vistos,etc...Assim,, respeitado o entendimento do Nobre Magistrado de Primeiro Grau, deve
ser dado integral provimento ao recurso, para excluir qualquer condenação no importe correspondente ao expurgo inflacionário
cobrado em razão da conta nº 100.021.163-8. deixo de condenar qualquer das partes as custas e honorários em razão do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Adv. DR. MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA OAB. 111.179 - DR. GIOVANE MARCUSSI
OAB. 165.003
Rec.1465/09-(Ref. Proc.2079/08) JECV da Comarca de TUPÃ/SP. Recorrente: Banco Nossa Caixa S.A. Recorrido:
Esmeralda Bosso Tavares.Fls. 154/167.Vistos,etc...Isto posto, conheço do recurso e voto no sentido de negar-lhe provimento,
mantendo na íntegra a sentença recorrida. Custas e honorários de 20% sobre o valor da condenação a cargo do recorrente.Adv.
DR. LUIZ FERNANDO MAIA OAB. 67.217 - DR. LUIS HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS OAB. 249.532
Rec. nº 1635/09
(Ref. Proc. nº.096/09) JECrim da Comarca de LUCÉLIA/SP - Recorrente: Justiça PúblicaRecorrido: Márcio Lúcio Tavares.- Despacho de fls.61: Designado o dia 13 de novembro de 2009, às 15:00 horas para reunião
do Colégio Recursal para apreciação do presente recurso, ficando deferido o prazo de 10 (dez) minutos para cada parte, caso
queiram, para sustentação oral. Advogado: DR. EDSON LUIS PASCHOALOTTO OAB. 156.928
Rec.1339/09-(Ref. Proc.34/04) JECV da Comarca de LUCÉLIA/SP. Recorrente: Maria José dos Santos e outros. Recorrido:
José Figueiredo Afonso.Acórdão de fls.116. Por votação unanime, negaram provimento ao recurso, mantendo a r. sentença
por seus próprios fundamentos, bem como condenaram o recorrente ao pagamento das custas e despesas procussuais e
honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade que beneficia
o recorrente, tudo em conformidade com o voto do relator sorteado que fica fazendo parte integrante do presente julgado. O
julgamento teve a participação dos relatores supra. Sustentação oral: Não houve. Adv. DR. FRANCISCO FRANCI MOREIRA
OAB. 163.913 - DR. RODRIGO APARECIDO FAZAN OAB. 262.156
FORO DISTRITAL DE BASTOS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BASTOS EM 26/10/2009
PROCESSO:069.01.2009.001860
Nº ORDEM:01.01.2009/001194
CLASSE:INVENTÁRIO
REQUERENTE:REGIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO:256057/SP - SILVIO PEREIRA DA SILVA
Autor da Herança:RESINO SILVA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:069.01.2009.001861
Nº ORDEM:01.01.2009/001195
CLASSE:SEPARAÇÃO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:D. M. K.
ADVOGADO:279704/SP - WESLLEY VILELA DAS NEVES MESQUITA DOS SANTOS
Requerido:M. T. K.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:069.01.2009.001862
Nº ORDEM:01.01.2009/001196
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
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