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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 - Folha 70

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    TJSP 21/10/2009 -Pág. 70 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 21/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano III - Edição 580

    70

    1ª Vara Cível
    EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE DEZ DIAS, DOS INTERESSADOS NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROCESSO
    Nº 1.490/08 INCIDENTE 292 movida por LEONARDO GOMES LIRA contra NOVIT INDÚSTRIA BRASILEIRA DE TAPETES E
    CARPETES LTDA.
    O Doutor FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Avaré - SP, na
    forma da Lei, etc...
    FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que se processa
    por este Juízo a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por LEONARDO GOMES LIRA nos autos de FALÊNCIA PROCESSO Nº
    1.490/08, crédito este no valor de R$ 3.432,26 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis), ao que foi condenada a
    falida nos autos de ação Trabalhista nº 314-2007-031-15-00-3-RT. Ficam os interessados devidamente INTIMADOS da referida
    Habilitação, bem como CIENTIFICADOS de que poderão, querendo impugnar a referida habilitação no prazo de dez (10) dias. E
    para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa de futuro alegar ignorância, o presente foi expedido e afixado uma
    das vias no átrio do Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Avaré, aos 20 de outubro de 2.009.
    FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
    Juiz de Direito

    BARRETOS
    1ª Vara Cível
    JUSTIÇA GRATUITA
    EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERIDA POR NORIVAL
    LUCIO VIEIRA em face de DIVINA ETERNA RIBEIRO CHRISOSTOMO Nº 066.01.2008.000086-5/000- Ordem 19/08.
    O DOUTOR ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA
    DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO ETC...
    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
    requerida por NORIVAL LUCIO VIEIRA em face de DIVINA ETERNA RIBEIRO CHRISOSTOMO (portadora de transtorno
    depressivo e síndrome Amnésica), com incapacidade total para exercer os atos da vida civil, em curso por este Juízo e Cartório
    do Primeiro Ofício Cível (Processo nº 066.01.2008.000086-5/000- Ordem 19/08) que, em 15 de setembro de 2009, pelo MM. Juiz
    de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, foi proferida a r. sentença,
    cujo tópico final é do seguinte teor: ...”Diante do exposto, Defiro o pedido inicial e decreto a interdição de DIVINA ETERNA
    RIBEIRO CHRISOSTOMO, RG. 25.226.138-0-SSP/SP, e do CPF. 254.976.708-06, declarando sua incapacidade absoluta para
    os atos da vida civil, nomeando curador o Sr. NORIVAL LUCIO VIEIRA, RG. 9.528.954-SSP/SP, CPF. 005.716.308-12, a fim
    de reger sua pessoa, sendo que eventuais valores previdenciários deverão ser gastos exclusivamente com a interditanda,
    aplicando-se no caso o disposto no art. 919 do CPC. Publiquem-se editais e expeçam-se mandados de inscrição, tudo em
    observância ao artigo 1184 do Código de Processo Civil e ao disposto nas N.S.C.G.J. quanto ao compromisso. Arbitro a verba
    honorária ao curador especial em 100% do valor da tabela. P.R.I.C. Barretos, 15 de setembro de 2009. (a) ALEX RICARDO
    DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância ou erro,
    expediu-se o presente edital que será afixado no Fórum local, no lugar de costume e publicado na forma da lei. “CUMPRA-SE”,
    observadas as formalidades legais. Barretos, 19 de outubro de 2009. Eu, (a) Maria Aparecida Rodrigues, Escrevente, digitei. Eu,
    (a) LEOZINA CONCEIÇÃO BALTAZAR HIRAICI, Escrivã-Diretora, subscrevi, dou fé e assino por determinação judicial.

    BARUERI
    1ª Vara Cível
    JUÍZA DE DIREITO-GRACIELLA SALZMAN
    EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO E CURATELA DE ACIDÁLIA SOARES
    RAMOS. A DOUTORA GRACIELLA SALZMAN, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, desta Comarca de Barueri, Estado
    de São Paulo, na forma da lei, etc. - FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
    possa, expedido nos autos nº 352/2008 de INTERDIÇÃO de ACIDÁLIA SOARES RAMOS, requerido por ALEIDE BARBOSA DE
    MELO, que se processam perante este Juízo e Cartório respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença
    proferida aos 08/10/2009, a seguir transcrita, declarou a interdição e curatela de ACIDÁLIA SOARES RAMOS, r. sentença (em
    breve relatório): DECRETO A INTERDIÇÃO de ACIDÁLIA SOARES RAMOS, nomeando a requerente ALEIDE BARBOSA DE
    MELO, como sua Curadora, posto que absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em obediência
    ao disposto no artigo 1.184 do CPC e art. 12, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se pela
    imprensa oficial e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. MMª Juíza de Direito.. Para que referida sentença
    produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda
    expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e, por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de 10 (dez)
    dias na forma da lei. Nada mais, dado e passado nesta cidade de Barueri, Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 2.009.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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