TJSP 21/10/2009 -Pág. 70 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 580
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1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE DEZ DIAS, DOS INTERESSADOS NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROCESSO
Nº 1.490/08 INCIDENTE 292 movida por LEONARDO GOMES LIRA contra NOVIT INDÚSTRIA BRASILEIRA DE TAPETES E
CARPETES LTDA.
O Doutor FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Avaré - SP, na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que se processa
por este Juízo a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por LEONARDO GOMES LIRA nos autos de FALÊNCIA PROCESSO Nº
1.490/08, crédito este no valor de R$ 3.432,26 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis), ao que foi condenada a
falida nos autos de ação Trabalhista nº 314-2007-031-15-00-3-RT. Ficam os interessados devidamente INTIMADOS da referida
Habilitação, bem como CIENTIFICADOS de que poderão, querendo impugnar a referida habilitação no prazo de dez (10) dias. E
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa de futuro alegar ignorância, o presente foi expedido e afixado uma
das vias no átrio do Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Avaré, aos 20 de outubro de 2.009.
FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
Juiz de Direito
BARRETOS
1ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERIDA POR NORIVAL
LUCIO VIEIRA em face de DIVINA ETERNA RIBEIRO CHRISOSTOMO Nº 066.01.2008.000086-5/000- Ordem 19/08.
O DOUTOR ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
requerida por NORIVAL LUCIO VIEIRA em face de DIVINA ETERNA RIBEIRO CHRISOSTOMO (portadora de transtorno
depressivo e síndrome Amnésica), com incapacidade total para exercer os atos da vida civil, em curso por este Juízo e Cartório
do Primeiro Ofício Cível (Processo nº 066.01.2008.000086-5/000- Ordem 19/08) que, em 15 de setembro de 2009, pelo MM. Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, foi proferida a r. sentença,
cujo tópico final é do seguinte teor: ...”Diante do exposto, Defiro o pedido inicial e decreto a interdição de DIVINA ETERNA
RIBEIRO CHRISOSTOMO, RG. 25.226.138-0-SSP/SP, e do CPF. 254.976.708-06, declarando sua incapacidade absoluta para
os atos da vida civil, nomeando curador o Sr. NORIVAL LUCIO VIEIRA, RG. 9.528.954-SSP/SP, CPF. 005.716.308-12, a fim
de reger sua pessoa, sendo que eventuais valores previdenciários deverão ser gastos exclusivamente com a interditanda,
aplicando-se no caso o disposto no art. 919 do CPC. Publiquem-se editais e expeçam-se mandados de inscrição, tudo em
observância ao artigo 1184 do Código de Processo Civil e ao disposto nas N.S.C.G.J. quanto ao compromisso. Arbitro a verba
honorária ao curador especial em 100% do valor da tabela. P.R.I.C. Barretos, 15 de setembro de 2009. (a) ALEX RICARDO
DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância ou erro,
expediu-se o presente edital que será afixado no Fórum local, no lugar de costume e publicado na forma da lei. “CUMPRA-SE”,
observadas as formalidades legais. Barretos, 19 de outubro de 2009. Eu, (a) Maria Aparecida Rodrigues, Escrevente, digitei. Eu,
(a) LEOZINA CONCEIÇÃO BALTAZAR HIRAICI, Escrivã-Diretora, subscrevi, dou fé e assino por determinação judicial.
BARUERI
1ª Vara Cível
JUÍZA DE DIREITO-GRACIELLA SALZMAN
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO E CURATELA DE ACIDÁLIA SOARES
RAMOS. A DOUTORA GRACIELLA SALZMAN, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, desta Comarca de Barueri, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc. - FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, expedido nos autos nº 352/2008 de INTERDIÇÃO de ACIDÁLIA SOARES RAMOS, requerido por ALEIDE BARBOSA DE
MELO, que se processam perante este Juízo e Cartório respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença
proferida aos 08/10/2009, a seguir transcrita, declarou a interdição e curatela de ACIDÁLIA SOARES RAMOS, r. sentença (em
breve relatório): DECRETO A INTERDIÇÃO de ACIDÁLIA SOARES RAMOS, nomeando a requerente ALEIDE BARBOSA DE
MELO, como sua Curadora, posto que absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em obediência
ao disposto no artigo 1.184 do CPC e art. 12, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se pela
imprensa oficial e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias. MMª Juíza de Direito.. Para que referida sentença
produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, manda
expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e, por cópia publicado pela imprensa, com intervalo de 10 (dez)
dias na forma da lei. Nada mais, dado e passado nesta cidade de Barueri, Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 2.009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º