TJSP 14/10/2009 -Pág. 37 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 575
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238.01.2009.003138-9/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. F. D. O. D. S. X L. V. S.
- Fls. 17: ciência as partes que a r.sentença transitou em julgado em 20 de agosto de 2009, bem como foi expedida certidão de
honorários. - ADV MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO OAB/SP 149848 - ADV ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS OAB/
SP 159297
238.01.2009.003670-4/000000-000 - nº ordem 1078/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FERNANDO DOS SANTOS - Fls. 21: manifeste-se o autor a respeito da certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
238.01.2009.003734-5/000000-000 - nº ordem 1089/2009 - Interdição - DENISE APARECIDA PEREIRA KARAS X JOÃO
KARAS - Fls. 18 vº: manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o requerido não apresentou
impugnação. - ADV EDER BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 261599
238.01.2009.004398-5/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X FARLEY SOARES DE ALMEIDA - Fls. 17: 1. Estando comprovada a mora do réu (fls. 09/10), defiro
a medida liminar solicitada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil, depositando o bem em mãos do autor. 2. Concomitantemente com a execução da liminar, cite-se o réu para,
em cinco (5) dias, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus ou, em quinze (15) dias, contestar a ação (art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto
Lei 911/69, modificado pela Lei nº 10.931, de 2.08.2004). 3. Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP
187401
238.01.2009.004413-7/000000-000 - nº ordem 1296/2009 - Mandado de Segurança - CAROLINA XAVIER DE LIMA X
SECRETARIO DE SAUDE MUNICIPAL - Fls. 14: Vistos. A impetrante é professora aposentada e contratou advogada para
patrocinar seus interesses. Deixou, ainda, de apresentar os documentos comprobatórios de seus rendimentos, motivo pelo
qual, não há como se deferir, pó ora, os benefícios da gratuidade processual solicitada. 2. Por outro lado, tem-se constatado um
crescente numero de impetrações de mandados de segurança para concessão de medicamentos e/ou tratamentos médicos, sob
a alegação de negativa da autoridade coatora, sem a comprovação, contudo, de devido requerimento extrajudicial. Dessa forma,
não se pode aferir acerca do real interesse de agir para as referidas impetrações. Não que seja necessária a resposta negativa
ofertada pela autoridade coatora, mas sim é necessário que ao menos se requeira administrativamente o fornecimento dos
medicamentos e/ou dos tratamentos médicos. Uma vez decorridos dez (10) do protocolo do requerimento administrativo, estará
revelado o interesse de agir. 3. Assim, traga a impetrante o comprovante de que houve requerimento administrativo, em dez (10)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4. Int. - ADV LORY CATHERINE SAMPER OLLER OAB/SP 197117
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE IBIÚNA EM 09/10/2009
PROCESSO:238.01.2009.004772
Nº ORDEM:12.01.2009/000013
CLASSE:CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO
INQUÉRITO (PORTARIA):1995/173
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Requerido:MILTON DE OLIVEIRA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:238.01.2009.004778
Nº ORDEM:13.01.2009/000084
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:007775-6
JUIZO DEPREC:Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Declarante:NELSON ANTONIO DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:238.01.2009.004777
Nº ORDEM:13.02.2009/000087
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:4637-6
JUIZO DEPREC:Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Declarante:VALDEMIR TEIXEIRA DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
IBIÚNA - 1ª Vara
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