TJSP 14/10/2009 -Pág. 2070 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 575
2070
462.01.2006.007282-2/000000-000 - nº ordem 1080/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XANADU
CALÇADOS LTDA - ME X TATIANA DIAS QUEIROZ - Fls. 36 - Defiro a penhora on-line, procedendo-se à elaboração da minuta
de bloqueio, repetindo-a por uma vez, se necessário, em até 30 dias após. 1- Caso positivo, prossiga-se com o necessário à
transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a) executado(a), por carta
postal ou imprensa oficial, para, querendo, apresentar embargos ou impugnação, conforme o caso. 2- Caso negativo, após as
duas tentativas, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução, pena de extinção
e posterior destruição. Int. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2006.012715-7/000000-000 - nº ordem 2046/2006 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - XANADÚ
CALÇADOS LTDA - ME X ELISABETE SIMÃO LEITE - PROMOÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO - Nº DE ORDEM
2046/2006 De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006, promovo o regular andamento do processo nos seguintes termos:
Intimar o(a) exeqüente de que o processo e os documentos que foram apresentados SERÃO DESTRUÍDOS, NO PRAZO
DE 180 DIAS. Documentos importantes, tais como cheques, notas promissórias, contratos originais ou faturas comprovando
pagamentos (contas de fornecimento de energia, água, telefone, carnês, etc), não retirados podem causar futuros transtornos.
Se não tiver documentos para retirar ou não tiver interesse nos documentos, não é necessário o comparecimento no cartório.
Partes representadas por advogado(a) serão intimadas pelo DJE. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2007.000103-1/000000-000 - nº ordem 28/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERTA
MARTINS CAVALCANTE X PATRICIA MARQUES FIGUEIREDO - Ex officio: aguarda a regularização do auto de adjudicação
pela parte exequente. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2007.002342-3/000000-000 - nº ordem 339/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERTA
MARTINS CAVALCANTE X ALEX ROBERTO DOS REIS - Fls. 65 - Defiro a 2ª tentativa de penhora on-line, procedendo-se à
elaboração da minuta de bloqueio, repetindo-a por uma vez, se necessário, em até 30 dias após. 1- Caso positivo, prossigase com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a)
executado(a), por carta postal ou imprensa oficial, para, querendo, apresentar embargos ou impugnação, conforme o caso.
2- Caso negativo, após as duas tentativas, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à
execução, pena de extinção e posterior destruição. Int. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2007.004093-3/000001-000 - nº ordem 546/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - XANADU CALÇADOS LTDA - ME X ESIO LEAL DE SOUZA - Fls. 67 - Defiro a 2ª tentativa de penhora on-line,
procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, repetindo-a por uma vez, se necessário, em até 30 dias após. 1- Caso
positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora,
intimando o(a) executado(a), por carta postal ou imprensa oficial, para, querendo, apresentar embargos ou impugnação,
conforme o caso. 2- Caso negativo, após as duas tentativas, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para
dar andamento à execução, pena de extinção e posterior destruição. Int. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP
178088
462.01.2007.007247-0/000000-000 - nº ordem 1075/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JAIR CERQUEIRA
RIBEIRO X TELEFONICA - Ex officio: pelo prazo derradeiro de 10 dias, informe a parte requerida, o nome do patrono com
poderes suficientes para levantamento e a regular comprovação nos autos, pena de destruição dos autos. - ADV CLAUDIO
ANTONIO MESQUITA PEREIRA OAB/SP 6255 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685
462.01.2007.010699-0/000000-000 - nº ordem 1387/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL E MORAL - CRISTIANE DOS SANTOS X CLINICA POA DOR LTDA E OUTROS - Fls. 87 - Expeça-se mandado de
penhora de dinheiro na boca do caixa. Int. - ADV CICERO OSMAR DA ROS OAB/SP 25888 - ADV ANA PAULA SENNE SILVA
OAB/SP 140307 - ADV SURIA TINEUE ATTAR OAB/SP 78016 - ADV DEMETRIO AUGUSTO FUGA OAB/SP 268903
462.01.2007.010988-2/000003-000 - nº ordem 1430/2007 - Declaratória (em geral) - - Carta de Sentença - ZULEIKA
APARECIDA DA SILVA ANCELOTI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 27 - Apense-se a presente Carta de Sentença aos autos
principais nº 1430/07. Sobre depósitos de fls. 13 e 16 , feitos pelos executados Nossa Caixa e Mastercard, manifeste-se a
exequente. Int. - ADV RICARDO CARLOS AFONSO FILHO OAB/SP 223183 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
462.01.2007.011563-3/000000-000 - nº ordem 1538/2007 - Outros Feitos Não Especificados - - ROSA MARIA BATISTA
MENDES X BANDEIRANTE ENERGIA SA - Fls. 157 - Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se manifestação do interessado pelo
prazo de 30 dias. No silêncio encaminhem-se os autos ao arquivo provisório para destruição em 180 dias. Int. - ADV ELIZABETH
ALBIACH DE PAULA OAB/SP 180530 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES
OAB/SP 132321
462.01.2007.011969-8/000000-000 - nº ordem 1621/2007 - Condenação em Dinheiro - - ELZA ELIAS DE FREITAS X PAULO
HENRIQUE VERNARELLI - Fls. 50 - JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º, da LJE. Anote-se que o
valor do crédito do(a) exequente é de R$ 226,35 atualizado para 10/03/2009 . Com o trânsito em julgado desentranhem-se os
documentos que instruíram a inicial, devolvendo-se ao exeqüente, caso procurados em trinta dias, sob pena de destruição,
bem como extraia-se certidão de crédito ao(à) exeqüente, caso procurada em igual prazo. Após, aguarde-se por 180 dias e,
não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV JOEL
TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 149492
462.01.2007.013086-7/000000-000 - nº ordem 1852/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS MARTINS X
CONSISTEMA COMERCIO E CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA - ME - Fls. 76 - Defiro a inclusão dos sócios(fls.69) no
pólo passivo.Expeça-se Carta Precatória para penhora, avaliação e intimação. Int. - ADV MARCOS ANTONIO HENRIQUE OAB/
SP 253689
462.01.2007.013626-2/000000-000 - nº ordem 1930/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES
- ÉRICA GALDINO DOS REIS X GRADIENTE ELETRONICA S.A. E OUTROS - Fls. 198 - Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º