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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 - Folha 616

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    TJSP 13/10/2009 -Pág. 616 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano III - Edição 574

    616

    ALMEIDA PRADO E OUTROS - Vistos. O artigo 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil, que prescreve ser título executivo
    judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou
    pagar quantia, não eliminou a distinção entre provimentos jurisdicionais condenatórios, declaratórios e constitutivos. A locução
    “reconheça a existência de obrigação de [...]”, conforme diz Antonio Claudio da Costa Machado (Código de Processo Civil
    interpretado e anotado, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, 2ª edição, 2008, ed. Manole, pág. 853), “não pode levar
    ninguém a concluir que a sentença declaratória também se tornou título executivo; tanto as declaratórias, como as constitutivas,
    não são títulos, porque não geram nem processo nem fase de execução, pelo contrário, satisfazem por si mesmas ao interesse do
    autor que repousa na própria declaração ou na própria constituição, positiva ou negativa, de uma relação jurídica; a providência
    complementar administrativa (‘execução imprópria’) não é execução para os fins da atual sistemática processual.” Portanto,
    a falta de execução aparelhada, levada em conta no v. acórdão a fls. 286, que a autora considera uma questão processual
    superada pela nova legislação, trata-se, na verdade, de óbice intransponível, que continua a existir, porque ação declaratória
    não ensejava e ainda não propicia execução. Portanto, mantenho a decisão a fls. 300. Int. - ADV FABIO PLANTULLI OAB/SP
    130798 - ADV ABEL FERREIRA DE ASSIS OAB/SP 33474 - ADV PLINIO HENRIQUE DE FRANCISCHI OAB/SP 99371
    583.00.1995.533109-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Declaratória (em geral) - CFK PARTICIPAÇÕES LTDA X CARLOS DE
    ALMEIDA PRADO E OUTROS - Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento
    do agravo. Int. - ADV FABIO PLANTULLI OAB/SP 130798 - ADV ABEL FERREIRA DE ASSIS OAB/SP 33474 - ADV PLINIO
    HENRIQUE DE FRANCISCHI OAB/SP 99371
    583.00.1996.517838-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Indenização (Ordinária) - DELPHIA PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA X
    DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA - Fls.: 2089/2090: Defiro; com as cautelas legais, expeça-se mandado de
    levantamento. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, informe o ora exeqüente se, com o levantamento, dá por satisfeito seu
    crédito. Int., após, dil. - ADV EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA OAB/SP 122941 - ADV SILVIO DARRE JUNIOR OAB/SP
    124153 - ADV ROGÉRIO PRADO DE CASTRO MONTEIRO OAB/SP 177405 - ADV JOSE MARTINS PINHEIRO NETO OAB/SP
    3224
    583.00.1996.638863-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS CARLOS FIUSA DE TOLEDO E
    OUTROS X CONRIO IMÓVEIS CORRETAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. - V. Fls.: 410/412: mantenho, integralmente, a decisão
    lançada a fls. 404/408, que deverá ser integralmente cumprida, e de forma imediata. - ADV JOSE AUGUSTO BRANDT BUENO
    BRAGA OAB/SP 138360 - ADV MARCO ANTONIO MARINELLI DE OLIVEIRA OAB/SP 166784 - ADV INGRID MONTEIRO
    SCIORILLI OAB/SP 166170 - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA OAB/
    SP 121401 - ADV MARIA LISETE DE AZEVEDO SA SONNEWEND OAB/SP 81558
    583.00.1996.638863-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS CARLOS FIUSA DE TOLEDO
    E OUTROS X CONRIO IMÓVEIS CORRETAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. - Ofícios prontos para serem retirados - ADV JOSE
    AUGUSTO BRANDT BUENO BRAGA OAB/SP 138360 - ADV MARCO ANTONIO MARINELLI DE OLIVEIRA OAB/SP 166784 ADV INGRID MONTEIRO SCIORILLI OAB/SP 166170 - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV DEJAIR JOSE DE
    AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 121401 - ADV MARIA LISETE DE AZEVEDO SA SONNEWEND OAB/SP 81558
    583.00.2000.524780-8/000000-000 - nº ordem 475/2000 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ILDETE FERNANDES
    TEIXEIRA E OUTROS X FIANÇA TURISMO LTDA - FLS.631/632: Efetue(m) o(s) devedor(es) FIANÇA TURISMO LTDA, o
    pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do Código
    de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Decorrido o prazo, apresente(m) o(s)
    credor(es) cálculo atualizado, incluindo a multa e a taxa judiciária final, bem como indique(m) bens à penhora. Int. - ADV
    MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679 - ADV ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO OAB/SP 124516 ADV CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO OAB/SP 172723
    583.00.2000.570588-0/000000-000 - nº ordem 1310/2000 - Indenização (Ordinária) - HENRIQUE RUFALO E OUTROS X
    ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Expedida guia de levantamento judicial em favor do
    autor, no valor de R$3.743,10 (depósito fls.207 ), em cumprimento ao r.despacho de fls.210 . - ADV JOÃO ALEXANDRE ABREU
    OAB/SP 160397 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
    583.00.2000.580221-2/000000-000 - nº ordem 1493/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIA
    MÉDICA S.C. LTDA X BEVERLY TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Para fins de efetiva homologação judicial
    da avença, diga o réu, em cinco dias, se aceita as ressalvas postuladas pelo exeqüente as fls. 268/269. Int. - ADV MARIA
    APARECIDA MARINHO DE CASTRO OAB/SP 96225 - ADV JOSE ROBERTO MAZETTO OAB/SP 31453 - ADV ESLEY CASSIO
    JACQUET OAB/SP 118253
    583.00.2000.654269-9/000000-000 - nº ordem 2887/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - AIRTON DUARTE MACIEL
    X COMPANHIA BRASILEIRA DE RADIOLOGIA - Guia expedida, mas não assinada considerando os termos do Comunicado nº
    458/04 Proc. G-37.814/04, no aguardo da cientificação dos antigos patronos. - ADV MARCOS DE ALMEIDA VILLACA AZEVEDO
    OAB/SP 114255 - ADV CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO OAB/SP 188698 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
    OAB/SP 128998 - ADV PATRÍCIA APARECIDA BIDUTTE CORTEZ PETIT OAB/SP 173451
    583.00.2001.325834-4/000000-000 - nº ordem 2520/2001 - Declaratória (em geral) - JORGE PAULO CARLOS X COPHAGUAR
    COOPERATIVA HABITACIONAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO E OUTROS - Ciência sobre ofícios (ARISP,8º,2º, 14º, 15º,
    13º,10º,DETRAN, 4º, 11º) fls.158/182 - ADV MARCIA CRISTINA SANTICIOLI OAB/SP 81082 - ADV FRANCISCO CASINI OAB/
    SP 59367
    583.00.2007.260681-5/000000-000 - nº ordem 2439/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SIDALIA SANTOS FIGUEIRA
    E OUTROS X BRADESCO SEGURADORA S/A - Fls.: 70/71: Diga a autora, em cinco dias. Int. - ADV EDSON GOMES PEREIRA
    DA SILVA OAB/SP 46152 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
    67669

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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