TJSP 28/09/2009 -Pág. 1931 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 564
1931
180.01.2009.001718-5/000000-000 - nº ordem 391/2009 - Mandado de Segurança - MARCELO STEFANO DE CESAR
MACEDO X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 67 CIRETRAN DE E S PINHAL - Fls. 98 - R. despacho de fls. 98: Subam
os autos ao E. Tribunal competente, com nossas homenagens. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV
DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO OAB/SP 243879
180.01.2009.001719-8/000000-000 - nº ordem 395/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X CARINA ANTONIO - Fls. 35 - R. despacho de fls. 35: Fls. 34: A providência já foi requisitada (fls. 29/31). Assim, diga o
autor, promovendo o andamento do processo e requerendo o que de direito. Int. - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE
PAULA OAB/SP 206337
180.01.2009.001743-2/000000-000 - nº ordem 399/2009 - Despejo (ordinário) - JOVAN EDUARDO DE SOUZA X ROSA
MITIKO YASUDA TAKEMOTO - Sentença nº 1050/2009 registrada em 24/09/2009 no livro nº 161 às Fls. 231/243: Ante o
exposto, JULGO a presente AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM COBRANÇA
DE ALUGUÉIS proposta por JOVAN EDUARDO DE SOUZA, em face de ROSA MIKITO YASUDA TAKEMOTO, microempresa
com nome fantasia “MULTI-FLORES”, representada por ROSA MIKITO YASUDA TAKEMOTO, de modo a ter-se como extinta
a relação jurídica processual em relação ao pleito de despejo, o que faço com fincas no disposto do advento da norma contida
no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, julgando, no entanto, rescindo o contrato de locação, com juízo de
procedência do pedido de condenação aos valores de fls. 102, com atualização nos parâmetros da Súmula nº 43/STJ pelos
índices da Tabela Prática do E. TJSP, e juros moratórios de um por cento ao mês, na forma do contrato, julgando o processo
com resolução de mérito em relação a tal pedido, nos estritos termos preconizados pelo advento da norma contida no artigo 269,
inciso I, do mesmo Código de Processo Civil. - ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 - ADV KARINA GOZZOLI
RIBEIRO DO VALE OAB/SP 265928 - ADV FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR OAB/SP 117850
180.01.2009.001837-4/000000-000 - nº ordem 421/2009 - Usucapião - LAÉRCIO VERDILE - Fls. 115 - R. despacho de fls.
115: Ante a certidão de fls. 111v, aguarde-se por trinta (30) dias a provocação da parte interessada, certificando-se. No silêncio,
intime-se pessoalmente para que promova o andamento do processo, no prazo de 48:00 horas, sob as penas da lei. Int. - ADV
IRANI ALVES CAVAGNOLLI CORSI OAB/SP 112686
180.01.2009.001874-0/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X MANUF ARTEF CIM
ROMÃO LTDA ME E OUTROS - R. despacho de fls. 52: Aguarde-se a providência por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, intimese pessoalmente a autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas sob as penas da Lei. Int. - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
180.01.2009.001916-9/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINOUNIPINHAL X BRUNA PIRES DE CARVALHO - R. despacho de fls. 25: Defiro o requerido, expedindo-se o necessário, com
as cautelas legais. Int. - ADV FABIANO VANTUILDES RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV TIAGO JOSE TOMAZETI OAB/SP
282732
180.01.2009.001983-6/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Execução de Alimentos - A. . C. . D. O. . G. X A. R. . G. - Ato
ordinatório de fls. 27v. Manifeste-se a parte autora (decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido). - ADV MARIA
SILVIA SARTORON PADULA OAB/SP 143204
180.01.2009.002035-8/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILSON PINTO DE SOUZA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL - Sentença nº 1048/2009 registrada em 24/09/2009 no livro
nº 161 às Fls. 217/228: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO EXPRESSO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA proposta por NILSON PINTO DE SOUZA em face da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL-SP, de modo a tornar definitiva a medida liminarmente deferida,
reconhecendo a obrigação de fazer da requerida de prestar à parte autora, o tratamento descrito na petição inicial, enquanto
persistir a necessidade, sob pena de aplicação de astreinte, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de postergação
indevida (a ser eventual e oportunamente aferida), julgando, assim, o presente processo, com resolução do seu mérito, nos
termos da norma contida no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV JOSE ADALBERTO ROCHA OAB/SP 34732
- ADV EDMO BARON JUNIOR OAB/SP 76534
180.01.2009.002075-2/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - N. S. X T. L. D. O. R. despacho de fls. 35: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, justificando, quais as provas
que pretendem produzir, para aferição, sob pena de preclusão. Int. - ADV JULIANO ROCHA OAB/SP 181357 - ADV EDUARDO
MARCONATO OAB/SP 216871
180.01.2009.002130-9/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Divórcio (ordinário) - J. G. D. C. X E. D. S. - Ato ordinatório de fls.
Manifeste-se a parte autora (decorreu o prazo legal sem contestação). - ADV CARLOS CAMILO AZZI OAB/SP 96790
180.01.2009.002199-5/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA LÚCIA CELSO X DELPHI
AUTOMOTIVE SYSTEM BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 149 - R. despacho de fls. 149: Diante da certidão de fls. 148, digam as
partes. Int. Certidão de fls. 148: os A.R.’s referentes às cartas de citação foram juntados em data de 08/06/2009 e 17/06/2009,
respectivamente (fls. 62v e 63v). a petição de contestação de Puras do Brasil Sociedade Anônima, foi protocolada em data de
02/07/2009 (fls. 65) e de Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda, foi protocolada em data de 02/07/2009 (fls. 101), portanto
tempestivas tendo em vista que o prazo de 15 dias (a partir do dia 17/06/2009) deu-se em data de 02/07/2009. - ADV SOLANGE
APARECIDA TUBARDINI OAB/SP 160093 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV ANDRÉ BARABINO
OAB/SP 172383 - ADV CAMILA FERNANDA HUMMEL MOISES OAB/SP 206596 - ADV CAIO MARON ZANINI OAB/SP 256842
- ADV JULIANA ULIANI ZIMMERMANN OAB/SP 277664
180.01.2009.002307-6/000000-000 - nº ordem 538/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ EMÍDIO X BANCO DO BRASIL S/A
- R. despacho de fls. 102: Recebo a apelação de fls. 89/101 em seus ambos efeitos. Vista à apelada para contra-razões. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º