TJSP 23/09/2009 -Pág. 261 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 561
261
necessário. Fica ainda, a parte vencida notificada que, nos termos do artigo 475-J, do CPC, até o prazo de 15 (quinze) dias
contados do trânsito em julgado da sentença, deverá efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de acréscimo
de multa no percentual de dez por cento, sem prejuízo de, a requerimento da parte vencedora e observado o desposto no artigo
614, incisso II, do CPC, se expedido mandado de penhora e avaliação. Adv.: (95353/SP)ELLEN COELHO VIGNINI, (170954/SP)
LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR, (190699/SP)LIGIA MARIA CRISTOFARO
1698/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ERNESTO JOSE DOS SANTOS, MARLENE SOUZA DOS SANTOS
em face de BANCO BRADESCO S/A - Despacho de fls 50: Digam sobre os esclarecimentos do contador em cinco dias. Int. Adv.:
(124015/SP)ADRIANO CESAR ULLIAN, (193574/SP)DANIELA VIRGINIA MATOS
1774/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por NIVALDO LIMA DE OLIVEIRA em face de NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A - Desp.fls.:53: Digam sobre os documentos juntados, em cinco dias.(ofício Daerp). Int. Adv.: (67217/SP)LUIZ
FERNANDO MAIA, (252475/SP)ROSIVAL MENDES PEREIRA
1778/09 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por LEONARDO ARMANDO
GONCALVES em face de BANCO FINASA S/A, PRISCILA MAIA DA SILVA CRUZ - Tópico final da r. decisão de fls. 52.” Vistos.
Ante o exposto, EXCLUO DA LIDE o Banco Finasa S/A sem julgamento do mérito, conforme artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MOVIDA POR LEONARDO ARMANDO GONÇALVES contra PRISCILA MAIA
DA SILVA CRUZ, a quem condeno ao pagamento de R$ 1.085,56, corrigido a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação.Deixo de condenar o vencido em custas e honorários da parte contrária, posto que incabíveis
em 1° grau de jurisdição. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos
I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo
único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 158,50. Mais R$ 20,96 de porte de remessa e
retorno por volume, se necessário. Adv.: (126504/SP)JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
1780/09 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por MILTON APARECIDO ALVES,
ANGELA PERPETUA MAGALHAES DE OLIVEIRA em face de MARCELO DE BRITO VIEIRA, ELIDIO MAZARIM VIEIRA - NOTA
DO CARTÓRIO: Apresente o recorrido as contra-razões do recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Adv.: (185932/SP)MARCELO F.
ALVES MOLINARI
1794/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por SEBASTIAO OLIVIO em face de TELECOMUNICACOES DE SAO
PAULO S/A - Despacho de fls. 75: Observe-se fls. 70, intimando-se da sentença proferida. Int. Tópico final da r. sentença de
fls. 66:”...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por SEBASTIÃO OLÍVIO contra TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A. Deixo de condenar o(s) vencido(s) em custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro grau de
jurisdição. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do
art. 54, parágrafo único ,da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 158,50 mais R$ 20,96 de porte de
remessa e retorno por volume, se necessário. Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão
inutilizados. Adv.: (193159/SP)LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE, (219432/SP)WASHINGTON H. A. DE OLIVEIRA,
(232992/SP)JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA, (252075/SP)ADAM MIRANDA SA STEHLING
1814/09 - DECLARATORIA (EM GERAL) - Movida por WILLIAN JOSE FAGIOLO em face de ATIVOS S/A SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS - Despacho de fls.97: Diga o autor acerca dos documentos juntados, em cinco dias. Int. Adv.:
(67217/SP)LUIZ FERNANDO MAIA, (174957/SP)ALISSON GARCIA GIL
1879/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA em face de NET
RIBEIRAO PRETO LTDA - Tópico final da r.sentença de fls.130: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por
HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA contra NET RIBEIRÃO PRETO LTDA, a quem condeno no pagamento do valor de
R$ 6.000,00, corrigido a partir da publicação da sentença e com juros de mora de e 1% ao mês, contados da citação. Deixo de
condenar o vencido em custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro grau. P.R.I. - Nota do cartório: Prazo de recurso
10 dias contados da intimação. NOTA DO CARTÓRIO: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art.
4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei
9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 306,00, mais R$ 20,96 de porte de remessa e retorno por volume,
se necessário. Fica ainda, a parte vencida notificada que, nos termos do artigo 475-J, do CPC, até o prazo de 15 (quinze) dias
contados do trânsito em julgado da sentença, deverá efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de acréscimo
de multa no percentual de dez por cento, sem prejuízo de, a requerimento da parte vencedora e observado o desposto no artigo
614, incisso II, do CPC, se expedido mandado de penhora e avaliação. Adv.: (125456/SP)MARCOS VALERIO F. MORCILIO,
(186337/SP)HENRIQUE ABREU DE ANDRADE
1970/09 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por JOSE MONZART COELHO em face de RIBERCRYL
TECNOLOGIA EM IMP. ACTIVA COM. DISTR. E APLICACAO DE IMPERMEABILIZACAO LTDA-MDE - N.C.: Apresente o(a)
autor(a) no prazo de 10 dias, impugnação a contestação apresentada. Int. Adv.: (68184/SP)PLINIO LUCIO LEMOS REIS,
(149442/SP)PATRICIA PLIGER, (151225/SP)BEATRIZ GENOVESE TEIXEIRA
1993/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por SANDRA MARIA ANDRAOS NASSIF em face de BANCO BRADESCO
S/A - Portaria 01/05:Ao autor para impugnar a contestação juntada, no prazo de 10 dias. Adv.: (193574/SP)DANIELA VIRGINIA
MATOS
2006/09 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por MARLON LEITE FREITAS em face
de LUIZ RAPOSO DO COUTO - Despacho de fls.74: Fls. 29/30: mantenho a decisão proferida na medida em que não houve
demonstração documental alguma, quando da audiência de fls. 15, dos fatos mencionados pelo requerido, não podendo o juízo
reverter a decisão. Int. Adv.: (79768/SP)DOLVAIR FIUMARI
2032/09 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por MARCIA MARIA DA SILVEIRA ANAGA CASSUCCE em
face de WAL MART BRASIL LTDA - NOTA DO CARTÓRIO: à parte autora: os autos encontram-se disponíveis para eventual
impugnação, pelo prazo de dez dias. Adv.: (154694/SP)ALFREDO ZUCCA NETO, (178898/SP)MARCIA MARIA DA SILVEIRA
ANAGA CASS, (251473/SP)PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA
2098/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por NESTOR DE OLIVEIRA JUNIOR em face de BANCO DO BRASIL
- NOTA DO CARTÓRIO: à parte autora: os autos encontram-se disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez
dias. Adv.: (83471/SP)ROBERTO BROCANELLI CORONA, (190293/SP)MAURICIO SURIANO, (193574/SP)DANIELA VIRGINIA
MATOS
2139/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por S/A DINAMICA CURSOS E CONSULTORIA LTDA-ME em
face de TAMIRES RAFAELA DOS SANTOS - Desp. fls.55: Diga o exequente acerca da exceção oposta. Int. Adv.: (264034/SP)
RUDSON MATHEUS FERDINANDO, (288717/SP)DIOGO FERREIRA NOVAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º