TJSP 23/09/2009 -Pág. 1158 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 561
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convívio social visa àmanutenção da ordem pública. Por isso, fica indeferido o pedido da Defesa. Com a chegada do inquérito
policial, apensem-se os autos. Int. Marília, 11.09.09. (a) JOSÉ HENRIQUE URSULINO, Juiz de Direito”; bem como do despacho
datado de 21.09.09: “O documento trazido agora para os autos (fl.40) em nada altera o quadro que já foi examinado ao tempo
da decisão de fl.37verso. E nesta jáficou ressaltado que a hipótese não comporta nem relaxamento da prisão em flagrante nem
concessão de liberdade provisória. Por isso, rejeito o pedido de fl.38/39, ordenando se aguarde a chegada do inquérito policial
para oportuno apensamento destes autos. Intimem-se. Marília-SP, 21.09.09. (a) JOSÉ HENRIQUE URSULINO, Juiz de Direito”.
INT.DR.DEUSDETH ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº 81.192, MARILIA-SP.
3ª Vara Criminal
Processo nº 344.01.2009.013871-2/000000-000, Controle nº 83//09 Partes: Justiça Pública X JEFERSON GARCIA
BARBOSA, despacho de fls. 63/64:I- Acolho a defesa Prévia de fls. 55/56. Defiro o benefício da Assistência Judiciária requerida
às fls. 60”. “ Intimar o Dr. Defensor que foi designada audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que o réu será
interrogado no dia 20/10/2009, às 15:00 horas - Advogado:Dr.(a)ANTONIO CARASSA DE SOUZA, OAB 94.414
Processo nº 344.01.2006-016877-0/000000-000, Controle nº 721/06Partes: Justiça Pública X JOSÉ DOS REIS, despacho
de fls. :Intimação do Dr. Defensor para devolver os autos em Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
(item103, Cap. II, NSCGJ) . Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será
mais permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo - Advogado:Dr.(a) SILVIA REGINA P. FRAZÃO, OAB
83.812
Processo nº 344.01.20058.009688-6/000000-001, Controle nº 699/05-A Partes: Justiça Pública X MARCIO ANTONIO
GUEDES, despacho de fls.:Intimação do Dr. Defensor para devolver os autos em Cartório no prazo de 24 horas, sob pena
de busca e apreensão (item103, Cap. II, NSCGJ) . Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois
de intimado, não será mais permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo - Advogado:Dr.(a) ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA, OAB 101.711
Processo nº 344.01.2006.001282-0/000000-000, Controle nº 56/06Partes: Justiça Pública X ROBERT DE JESUS COSTA,
despacho de fls. :Intimação do Dr. Defensor para devolver os autos em Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão (item103, Cap. II, NSCGJ) . Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado,
não será mais permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo - Advogado:Dr.(a)MICHEL JOSÉ NICOLAU
MUSSI, OAB 96.230
Processo nº 344.01.2004.015332-8/000000-000- Controle nº 664/04, Partes: Justiça Pública X RODRIGO JOSE ABRÃO
despacho de fls. :Intimação do Dr. Defensor para devolver os autos em Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão (item103, Cap. II, NSCGJ) . Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado,
não será mais permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo- Advogado: Dr.(a), REINALDO CLEMENTE DE
SOUZA OAB 123.085
Processo nº 344.01.2008.020857-3/000000-000- Controle nº 1137/08, Partes: Justiça Pública X CLAYTON ENDO DE GOES,
despacho de fls. Intimação do Dr. Defensor para devolver os autos em Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão (item103, Cap. II, NSCGJ) . Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado,
não será mais permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo - Advogado: Dr.(a), VALDIR TONIOLO OAB
126.472
Processo nº 344.01.2006.038106-4/000000-000, Controle nº 1776/06 Partes: Justiça Pública X JOÃO SIMÃO NETO x JOSE
URSILIO SOUZA E SILVA, despacho de fls.413:Manifeste-se as partes quanto ao cálculo das custas.. - Advogado:Dr.(a) JOAO
SIMÃO NETO OAB 47401 DR. TELEMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR, OAB - 154.157
Processo nº 344.01.2009.012761-9/000000-000, Controle nº 769/09Partes: Justiça Pública X DOUGLAS DOS SANTOS e
outros, despacho de fls.02 - Apensos de Verificação de Dependência Toxicológica:Apresente, a Defesa, os quesitos para os
exames dos réus DOUGLAS DOS SANTOS E WÉLSON BATISTA DE PAULA - Advogado:Dr.(a)LUIZ CARLOS CLEMENTE, OAB
57.883
Processo nº 344.01.2007.024198-6/000000-000, Controle nº 1339/07-APartes: Justiça Pública X SÍLVIO DE LIMA GOMES,
despacho de fls.141:Apresente, a Defesa, os memoriais, no prazo de 05 dias. - Advogado:Dr.(a)José Luiz Mansur Júnior, OAB
177.269
Processo nº 344.01.2009.010285-3/000000-000- Controle nº 629/09, Partes: Justiça Pública X SANDRA APARECIDA DE
MORAES BASSINI, despacho de fls. 67 Para audiência de proposta de suspensão processual, os termos do art. 89, da Lei
9099/95, designo o dia 13/10/2009, às 15h40. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. - Advogado: Dr.(a) WÍLSON DE MELLO
CAPPIA OAB 131.826
Processo nº 344.01.2009.007750-3/000000-000- Controle nº 467/09, Partes: Justiça Pública X EDSON PEREIRA DE PAULA,
despacho de fls. :Intimação do Dr. Defensor para devolver os autos em Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão (item103, Cap. II, NSCGJ) . Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado,
não será mais permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo- Advogado: Dr.(a), HELY BISCARO, OAB
90.132
Processo nº 344.01.2009.005841-6/000000-000, Controle nº 370/09 Partes: Justiça Pública X CLAUDENI MAMÉDIO
SANTANA E OUTROS, despacho de fls. 842:Intimar o Dr.Defensor da r.decisão, cujo teor final é: I-Em resumo, permanecendo os
motivos autorizadores da custódia preventiva, não há como atender a postulação da Douta Defesa. II- Com essas considerações
INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva dos acusados Claudeni Mamédio Santana e Fábio Igo Mamédio de
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