TJSP 02/09/2009 -Pág. 1426 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 547
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nova execução baseada em título extrajudicial). 3. Indubitavelmente, “nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados
de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável
aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil
do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua
função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa
da parte do juiz” (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Nesse campo, especialmente no que toca
ao pagamento de quantia, o aprofundamento das questões ligadas à penhora permite um melhor aparelhamento da execução
por quantia certa contra devedor solvente; apura-se a responsabilidade patrimonial, para abrir caminho ao cumprimento da
obrigação. 4. Com isso, viável, na forma da nova previsão legal (art. 655-A do Código de Processo Civil), o bloqueio de ativos
financeiros. Vale anotar: o dinheiro na execução prefere a qualquer outro bem (art. 655, I, do Código de Processo Civil - primeiro
bem da ordem legal pela sua evidente importância); mas isso não impede, em casos excepcionais, eventual substituição do bem
penhorado a pedido do devedor, desde que preenchidos os requisitos dos arts. 612 e 656, ambos do Código de Processo Civil.
5. Segue extrato da operação realizada. 6. Aguarde-se por cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV AFONSO RODEGUER NETO
OAB/SP 60583 - ADV ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA OAB/SP 158056
583.00.2005.202620-7/000000-000 - nº ordem 1918/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
EURIPEDES PAULO MENDONÇA - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo
4º do C.P.C.: Autor , comprove a distribuição do ofício expedido ao DEtRAN , bem como providencie o prosseguimento do feito ,
com a citação do réu , em cinco dias. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC. - ADV ROBERTO GUENDA
OAB/SP 101856 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
583.00.2005.202688-0/000000-000 - nº ordem 1935/2005 - Indenização (Ordinária) - IVO RAIMUNDO DE OLIVEIRA X
MINAS BRASIL SEGURADORA S/A - Fls. 680 - V. Com fundamento no art. 125, IV, do CPC, assinalo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 23/09/09, às 15h30 min. Int. - ADV NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 147733 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2005.208232-0/000000-000 - nº ordem 2067/2005 - Ação Monitória - H. B. B. S. -. M. X T. C. E. M. L. E OUTROS CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: concedido ao autor o
prazo de 20 dias. .Nada sendo requerido, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC - ADV DURVALINO RENE RAMOS
OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV DULCE ELENA GARCIA OAB/SP 102353
583.00.2006.116930-3/000000-000 - nº ordem 252/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X YOLANDA CANZIAN - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos
termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: As declarações de IRPF ( anos 2006/2007 e 2008 ) se encontram disponíveis para
consulta , em pasta própria, e permanecerão em cartório por 30 dias . Nada mais. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP
128457
583.00.2006.117770-4/000000-000 - nº ordem 264/2006 - Ação Monitória - FMU - FACULDADES METROPOLITANAS
UNIDAS - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL X LARISSA MAIO - INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 dê
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV RÔMULO DE SOUZA PIRES OAB/SP
34017 - ADV CAIO AUGUSTO SATURNO OAB/SP 190590
583.00.2006.121536-0/000000-000 - nº ordem 325/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDES DO CÉU GOMES
DAS NEVES X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Houve o depósito do quantum debeatur (FLS. 200),
com o qual manifestou o credor concordância (FLS. 203). Ademais, informa o autor o julgamento do Agravo de Instrumento não-conhecimento - tirado contra decisão que inadmitira Recurso Especial pela ré interposto. Assim, operou-se o cumprimento
voluntário da sentença de mérito. Expeça-se em favor da autora mandado de levantamento da importância depositada. Após,
cadastre-se a extinção do processo, para todos os efeitos, e arquivem-se os autos. Int. - ADV SINVALDO JOSE FIRMO OAB/SP
128766 - ADV LEONARDO JOSE GARCIA OLIVEIRA OAB/SP 146758
583.00.2006.131146-6/000002-000 - nº ordem 455/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença - P. D.
D. B. L. X C. C. L. -. M. E OUTROS - Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais provisórios. Sem prejuízo, digam
sobre o laudo pericial, bem como sobre a estimativa dos definitivos (R$ 3000,00). Int. - ADV HELIO FABBRI JUNIOR OAB/SP
93863 - ADV LELIO DENICOLI SCHMIDT OAB/SP 135623 - ADV GUSTAVO ADOLFO DA SILVA GORDO PUGLIESI OAB/SP
192268 - ADV MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA OAB/SP 35225
583.00.2006.135172-4/000000-000 - nº ordem 509/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR PINTO CALDEIRA
X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - COSESP - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário
Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: “Ciência do ofício vindo do IMESC, desconsiderando o ofício anterior
e informando que o laudo ainda não foi elaborado, em razão da não realização da perícia ortopédica, agendando-a para o
dia 23/10/09, às 14,45 horas, a se realizar no IMESC sito à Rua Barra Funda, 824”, devendo o periciando comparecer com
antecedência de quinze minutos, munido de documento de identificação, sem o qual não será atendido. Nada Mais. - ADV
MARCELO MARCOS ARMELLINI OAB/SP 133060 - ADV MARIO DE SOUZA FILHO OAB/SP 65315 - ADV CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE OAB/SP 138636
583.00.2006.139592-1/000000-000 - nº ordem 568/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MIRU X JOÃO JOSÉ DE ANDRADE COSTA - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos
do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Exeqüente , comprove o registro da penhora , em cinco dias . No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV RITA DE CASSIA KUYUMDJIAN OAB/SP 114262 - ADV FABIANA MENDES COSTA OAB/SP
196781 - ADV MARTA HELENA BIANCHI OAB/SP 92294
583.00.2006.141826-3/000000-000 - nº ordem 593/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO
DE SANTA CATARINA X MARIA ALDENIRA P. DE FREITAS - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º