TJSP 01/09/2009 -Pág. 1249 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 546
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alteração de fortuna, em vez de assumir a cômoda postura omissiva. Acresça-se, ainda, a inexistência de notícia de pagamento
das prestações vencidas no curso do processo. Por tais fundamentos, rejeito a justificativa apresentada e decreto a prisão civil
de VICTALINO EUGÊNIO DE SOUZA JÚNIOR, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade
legal. Int. - ADV RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA OAB/SP 209680 - ADV RICHARD WESLLEY ZAMBONATO OAB/SP 225080
- ADV RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA OAB/SP 209680
089.01.2009.005576-3/000000-000 - nº ordem 1006/2009 - Interdição - ANTONIO NUNES BARRETO X EDSON NUNES
DA SILVA - Fls. 35 - Vistos. Cota retro: defiro. Nomeio perito judicial o Dr. Osvaldo Luiz Júnior Marconato. Diligencie-se pelo
agendamento da perícia, intimando-se o interditando para o comparecimento. Acolho os quesitos formulados pelo autor (fl. 06).
Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV THAÍS DE
ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
089.01.2009.005769-7/000000-000 - nº ordem 1050/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. C. C. X J. V. G. Fls. 72 - FLS. 32/70: Manifeste-se a autora sobre a contestação ofertada. - ADV LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO OAB/SP
282147
089.01.2009.006947-9/000000-000 - nº ordem 1245/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. D. C. E OUTROS
- 1) Fls. 24: Autor(a) retirar Certidão de Casamento averbada, a qual encontra-se arquivada em pasta própria aguardando a
retirada pela parte interessada. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2009.007332-0/000000-000 - nº ordem 1315/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCAS LEONARDO TIOZZO
X THALITA REGINA SOARES PINTO - Fls. 31 - Vistos. Trata-se de pedido de guarda compartilhada pelo rito ordinário formulado
por LUCAS LEONARDO TIOZZO em relação a THALITA REGINA SOARES PINTO, havendo pedido conexo em trâmite na 1ª
Vara Cível local (processo nº 1.372/09), despachado em 30 de junho p. p. Segundo o art. 103, do CPC reputam-se conexas
duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, sendo certo que já se decidiu que há conexão entre
manutenção de posse e o interdito proibitório (RJTAMG 30/161). De outra parte, correndo em separado ações conexas perante
juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 106).
Tendo sido despachada a presente em 02 de julho p. p. e o feito que tramita no d. Juízo da 1ª Vara local, em 30 de junho, impõese a remessa dos presentes autos àquele. Int. - ADV AMANDA APARECIDA GRIZZO OAB/SP 262328
089.01.2009.007975-0/000000-000 - nº ordem 1426/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSA MARIA
MENDONÇA OKUNO - Sentença nº 1587/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 178 às Fls. 10/11: Por tais fundamentos,
julgo procedente o pedido, para o fim de determinar a retificação dos registros de nascimento e casamento da autora, para os
fins colimados na inicial e nos termos constantes do corpo deste julgado. Expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os
autos, a seguir. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV MARCELO DELEVEDOVE OAB/SP 128843 - ADV ANTONIO CARLOS
AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981
089.01.2009.009550-1/000000-000 - nº ordem 1736/2009 - Revisional de Alimentos - Y. R. B. D. X A. R. S. D. - Sentença
nº 1623/2009 registrada em 27/08/2009 no livro nº 178 às Fls. 83: 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a transação (fls. 02/04) celebrada nestes autos da ação revisional de alimentos, em que são partes
YAN RAFAEL BERGOCI D’AZEREDO, ADRYAN RAFAEL SANTOS D’AZAREDO, representado por TATIANE HELENA SANTOS.
Em conseqüência, extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 269-III, do CPC; 2. Arbitro os honorários do
procurador do autor em 100% da tabela do convênio PGE/OAB (cód. 206, ou seja, em R$ 341,84. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão; 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 4. Custas “ex lege”. P.R.I.C. - ADV ODENEY
KLEFENS OAB/SP 21350
089.01.2009.009923-7/000000-000 - nº ordem 1806/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. D. S. M. X N. C.
R. - Fls. 14 - Vistos. Retro: defiro. Manifeste-se a autora sobre a informação prestada pelo Diretor do cartório do Distribuidor,
informando a existência de ação análoga em trâmite perante a E. 2ª Vara Cível local. Nova vista, após. Int. - ADV JOÃO
FERNANDO DOMINGUES OAB/SP 202119
089.01.2009.010068-1/000000-000 - nº ordem 1840/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - K. E. M. G. E OUTROS
- Sentença nº 1593/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 178 às Fls. 21: Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido,
para o fim de converter em divórcio a separação judicial do casal, o que faço fundado no art. 226, § 6º, da Constituição da
República, e no art. 1.580, do Código Civil, determinando a expedição do mandado de averbação respectivo, e o oportuno
arquivamento destes autos, dando-se por extinto o processo na forma do art. 269, I, 1a parte, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. P. R. I. C. - ADV GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA OAB/SP 248156
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Botucatu - Comarca de Botucatu
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO TEDESCHI
089.01.1998.013190-0/000000-000 - nº ordem 40/1998 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO LAZARO FRASSON
X FABIANA CRISTINA BIRAL - Proc. nº 40/98 Apresentar memória atualizada de débito. - ADV OSVALDO BASQUES OAB/SP
69431 - ADV SIDNEY GARCIA DE GOES OAB/SP 64682
089.01.1999.008789-8/000000-000 - nº ordem 671/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X LUIZ SOARES E OUTROS - Fls. 129 - Vistos. Retro: aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação,
intime-se o exeqüente, via postal, com observância do disposto no parágrafo único, do art. 238 do CPC, acrescentado pela
Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta - manifestando-se
em termos do prosseguimento - sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 267, III e § 1º). Int.
- ADV EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447 - ADV LUCIANO
AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º