TJSP 24/08/2009 -Pág. 2221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 540
2221
625.01.2007.014768-9/000000-000 - nº ordem 646/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - DENILTON ROSA VIEIRA E
OUTROS X LIBERT PAULISTA SEGUROS - Fls. 169/170: manifestar as partes acerca da complementação do laudo do perito
judicial. - ADV PAULA GUIMARÃES DE SOUZA PALMEIRA OAB/SP 156455 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
625.01.2007.015144-9/000000-000 - nº ordem 665/2007 - Acidente do Trabalho - FERNANDA APARECIDA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Cumpra-se o venerando acórdão, dando-se ciência as partes do
retorno dos autos. 2. Nada mais sendo requerido, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. 3.
Int. - ADV LUCIMARA GAIA DE ANDRADE OAB/SP 122779 - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS OAB/SP
156287
625.01.2008.002948-1/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Acidente do Trabalho - CRISTIANE DE OLIVEIRA RAMOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguardando realização da perícia agendada para o dia 13 de outubro de
2009, às 14:30hs. no consultório do Dr. José Carlos de Carvalho, sito à Rua 4 de março nº 512. - ADV ANA MARIA GONZALEZ
GARCIA OAB/SP 123659 - ADV BRIGIDA SARA GONZALEZ GARCIA OAB/SP 243851 - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
CARVALHO REIS OAB/SP 156287
625.01.2008.015706-5/000000-000 - nº ordem 662/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PETRO CENTER
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES E OUTROS - Sentença nº 753/2009 registrada em 18/08/2009 no livro nº 262 às Fls.
289/291: EM FACE DO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação monitória
movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A contra PETRO CENTER COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES e ANTÔNIO CARLOS
DE M. BONILHA. Pagará o autor as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais),
quantia que está em consonância com as diretrizes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Taubaté, 17 de agosto
de 2009. (preparo R$613,22 - despesa com porte de remessa R$20,96 = correspondente a 01 volume) - ADV DOMINGOS
CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777 - ADV SERGIO RICARDO
MARQUES GONÇALVES OAB/SP 169158 - ADV FABIOLA SANTOS FURQUIM OAB/SP 251568
625.01.2008.015831-7/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPORTADORA CRISMILA
SERVICE LTDA EPP X JOAO CARLOS FONSECA - (juntada de petição requerendo a intimação do executado para que em
até cinco dias indique onde se encontra o veículo bloqueado e sob penhora). ****** Acolho o pedido de fls. 147. Providencie,
a credora, o recolhimento dos numerários para a diligência do Oficial de Justiça; após, expeça-se mandado de intimação. ADV HILTON CHARLES MASCARENHAS OAB/SP 141442 - ADV DENISE MARIA PERUCHI OAB/SP 256239 - ADV ANTONIO
CARLOS AMARAL OAB/SP 101323
625.01.2008.023193-8/000000-000 - nº ordem 990/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALFREDO FRANCISCO
REGIS X BANCO BRADESCO - (Fls. 141/142 - Juntada de petição do réu comprovando o depósito do valor da condenação
imposta na r. sentença disponibilizada no DJE de 16/07/2009) 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 131/136.
2. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 142, em favor do credor, intimando-o a manifestar-se acerca
de eventual débito remanescente. 3. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. (Providencie o credor a retirada da guia de
levantamento nº 368/09) - ADV ANA ROSA NASCIMENTO OAB/SP 130121 - ADV ERICA SABRINA BORGES OAB/SP 251800 ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
625.01.2008.023272-2/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA FATIMA DE ALMEIDA
GUILHERME X EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON LTDA - Sentença nº 752/2009 registrada em 18/08/2009 no livro
nº 262 às Fls. 288: Acolho a manifestação de fls. 235 e, em conseqüência, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, extinta a execução processada nestes autos em que fluiu a ação ordinária de indenização por danos morais,
requerida por Maria de Fátima Almeida Guilherme contra Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a devedora (autora) no pagamento da taxa judiciária devida em face da
satisfação da execução; comprove nos autos o pagamento. Transitada esta em julgado, e observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA OAB/SP 250391 - ADV EDGARD DE ASSUMPCAO
FILHO OAB/SP 76149 - ADV MELISSA SUALDINI ADRIEN FER OAB/SP 202467
625.01.2008.024870-0/000000-000 - nº ordem 1069/2008 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X JOSE ADAO MARTINS ALECRIM - (juntada de petição do autor requerendo a dilação do prazo por mais 30
(trinta) dias para cumprimento da ordem judicial). 1. Fls. 63: defiro. 2. Após, decorrido “in albis” o prazo de sobrestamento do
feito, dê-se vista ao autor. 3. Int. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
625.01.2008.026664-0/000001-000 - nº ordem 1151/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - JOSE ALVES DE OLIVEIRA X BANCO BMG S/A - (Fls. 80/82 - Juntada de petição e documento pelo excepto,
apresentando embargos de declaração a r. decisão proferida disponibilizada no DJE de 04/08/09, alegando que, estando julgada
a ação revisional que tramita pela E. 33ª Vara Cível da Capital, não mais se justifica a reunião dos processos, salientando,
inclusive que, naqueles autos apenas foi reconhecida a impossibilidade de cumulação de comissão de permanência com demais
encargos moratórios, e a presente demanda é possessória, nada está sendo cobrado e a inadimplência está comprovada, razão
pela qual requer o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo do julgado, para o fim de reconhecer que, no caso, em
razão do julgamento de uma das demandas, não mais pode ser possível o reconhecimento da existência de conexão) - Vistos. 1.
Fls. 80 a 82: manifeste-se o excipiente. 2. Int. - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247 - ADV CLEUZA ANNA
COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
625.01.2008.029385-1/000000-000 - nº ordem 1306/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO ALVES
BERALDO JUNIOR E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - (juntada da contestação apresentada pelo Banco Bradesco).
Manifestem-se os autores acerca da contestação apresentada a fls. 58/a 83. - ADV HENRIQUE GIGLI TORRES OAB/SP 112685
- ADV ESTELA MAURA DE A SALDANHA TORRES OAB/SP 126578 - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE
OAB/SP 217104
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