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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009 - Folha 2221

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    TJSP 24/08/2009 -Pág. 2221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano II - Edição 540

    2221

    625.01.2007.014768-9/000000-000 - nº ordem 646/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - DENILTON ROSA VIEIRA E
    OUTROS X LIBERT PAULISTA SEGUROS - Fls. 169/170: manifestar as partes acerca da complementação do laudo do perito
    judicial. - ADV PAULA GUIMARÃES DE SOUZA PALMEIRA OAB/SP 156455 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
    OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
    625.01.2007.015144-9/000000-000 - nº ordem 665/2007 - Acidente do Trabalho - FERNANDA APARECIDA SILVA X
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Cumpra-se o venerando acórdão, dando-se ciência as partes do
    retorno dos autos. 2. Nada mais sendo requerido, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. 3.
    Int. - ADV LUCIMARA GAIA DE ANDRADE OAB/SP 122779 - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS OAB/SP
    156287
    625.01.2008.002948-1/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Acidente do Trabalho - CRISTIANE DE OLIVEIRA RAMOS X
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguardando realização da perícia agendada para o dia 13 de outubro de
    2009, às 14:30hs. no consultório do Dr. José Carlos de Carvalho, sito à Rua 4 de março nº 512. - ADV ANA MARIA GONZALEZ
    GARCIA OAB/SP 123659 - ADV BRIGIDA SARA GONZALEZ GARCIA OAB/SP 243851 - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
    CARVALHO REIS OAB/SP 156287
    625.01.2008.015706-5/000000-000 - nº ordem 662/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PETRO CENTER
    COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES E OUTROS - Sentença nº 753/2009 registrada em 18/08/2009 no livro nº 262 às Fls.
    289/291: EM FACE DO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação monitória
    movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A contra PETRO CENTER COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES e ANTÔNIO CARLOS
    DE M. BONILHA. Pagará o autor as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais),
    quantia que está em consonância com as diretrizes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Taubaté, 17 de agosto
    de 2009. (preparo R$613,22 - despesa com porte de remessa R$20,96 = correspondente a 01 volume) - ADV DOMINGOS
    CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777 - ADV SERGIO RICARDO
    MARQUES GONÇALVES OAB/SP 169158 - ADV FABIOLA SANTOS FURQUIM OAB/SP 251568
    625.01.2008.015831-7/000000-000 - nº ordem 665/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPORTADORA CRISMILA
    SERVICE LTDA EPP X JOAO CARLOS FONSECA - (juntada de petição requerendo a intimação do executado para que em
    até cinco dias indique onde se encontra o veículo bloqueado e sob penhora). ****** Acolho o pedido de fls. 147. Providencie,
    a credora, o recolhimento dos numerários para a diligência do Oficial de Justiça; após, expeça-se mandado de intimação. ADV HILTON CHARLES MASCARENHAS OAB/SP 141442 - ADV DENISE MARIA PERUCHI OAB/SP 256239 - ADV ANTONIO
    CARLOS AMARAL OAB/SP 101323
    625.01.2008.023193-8/000000-000 - nº ordem 990/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALFREDO FRANCISCO
    REGIS X BANCO BRADESCO - (Fls. 141/142 - Juntada de petição do réu comprovando o depósito do valor da condenação
    imposta na r. sentença disponibilizada no DJE de 16/07/2009) 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 131/136.
    2. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 142, em favor do credor, intimando-o a manifestar-se acerca
    de eventual débito remanescente. 3. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. (Providencie o credor a retirada da guia de
    levantamento nº 368/09) - ADV ANA ROSA NASCIMENTO OAB/SP 130121 - ADV ERICA SABRINA BORGES OAB/SP 251800 ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
    625.01.2008.023272-2/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA FATIMA DE ALMEIDA
    GUILHERME X EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON LTDA - Sentença nº 752/2009 registrada em 18/08/2009 no livro
    nº 262 às Fls. 288: Acolho a manifestação de fls. 235 e, em conseqüência, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos
    e legais efeitos, extinta a execução processada nestes autos em que fluiu a ação ordinária de indenização por danos morais,
    requerida por Maria de Fátima Almeida Guilherme contra Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., com fundamento no artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a devedora (autora) no pagamento da taxa judiciária devida em face da
    satisfação da execução; comprove nos autos o pagamento. Transitada esta em julgado, e observadas as formalidades legais,
    arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA OAB/SP 250391 - ADV EDGARD DE ASSUMPCAO
    FILHO OAB/SP 76149 - ADV MELISSA SUALDINI ADRIEN FER OAB/SP 202467
    625.01.2008.024870-0/000000-000 - nº ordem 1069/2008 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
    MERCANTIL S/A X JOSE ADAO MARTINS ALECRIM - (juntada de petição do autor requerendo a dilação do prazo por mais 30
    (trinta) dias para cumprimento da ordem judicial). 1. Fls. 63: defiro. 2. Após, decorrido “in albis” o prazo de sobrestamento do
    feito, dê-se vista ao autor. 3. Int. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
    625.01.2008.026664-0/000001-000 - nº ordem 1151/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
    Incompetência - JOSE ALVES DE OLIVEIRA X BANCO BMG S/A - (Fls. 80/82 - Juntada de petição e documento pelo excepto,
    apresentando embargos de declaração a r. decisão proferida disponibilizada no DJE de 04/08/09, alegando que, estando julgada
    a ação revisional que tramita pela E. 33ª Vara Cível da Capital, não mais se justifica a reunião dos processos, salientando,
    inclusive que, naqueles autos apenas foi reconhecida a impossibilidade de cumulação de comissão de permanência com demais
    encargos moratórios, e a presente demanda é possessória, nada está sendo cobrado e a inadimplência está comprovada, razão
    pela qual requer o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo do julgado, para o fim de reconhecer que, no caso, em
    razão do julgamento de uma das demandas, não mais pode ser possível o reconhecimento da existência de conexão) - Vistos. 1.
    Fls. 80 a 82: manifeste-se o excipiente. 2. Int. - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247 - ADV CLEUZA ANNA
    COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
    625.01.2008.029385-1/000000-000 - nº ordem 1306/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO ALVES
    BERALDO JUNIOR E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - (juntada da contestação apresentada pelo Banco Bradesco).
    Manifestem-se os autores acerca da contestação apresentada a fls. 58/a 83. - ADV HENRIQUE GIGLI TORRES OAB/SP 112685
    - ADV ESTELA MAURA DE A SALDANHA TORRES OAB/SP 126578 - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE
    OAB/SP 217104

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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