TJSP 14/08/2009 -Pág. 1805 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 534
1805
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PAULO DE FARIA EM 12/08/2009
PROCESSO:430.01.2009.002697
Nº ORDEM:11.01.2009/000807
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:002113-3
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Réu:REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:430.01.2009.002698
Nº ORDEM:11.01.2009/000808
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:012056-0
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:CELSO BUENO DE LIMA
VARA:VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
430.01.2006.001877-2/000000-000 - nº ordem 116/2006 - Declaratória (em geral) - MAX RIOLÂNDIA TRANSPORTES LTDA
ME - Fls. 269 - Vistos. Intime-se a requerida, para no prazo de 15 dias, efetuar voluntariamente o pagamento do débito, sob
pena de execução. Int. Proceda-se. - ADV AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO OAB/SP 189371 - ADV GILBERTO ALONSO
JUNIOR OAB/SP 124176 - ADV RENATO ALEXANDRE CUSCIANO OAB/SP 235146 - ADV ALEXANDRE FRANCISCO SANTOS
OAB/SP 235942 - ADV JULIO GARCIA MORAIS OAB/SP 246306
430.01.2007.000475-1/000000-000 - nº ordem 20/2007 - Condenação em Dinheiro - NELSON JOSE PEREIRA E CIA LTDA
X BRUNO ANTONIO DE PAULA - Fls. 73 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens passíveis de penhora
em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 3. Transitada esta em
julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações de praxe. 4. P.R.I.C.
- ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2007.001256-3/000000-000 - nº ordem 109/2007 - Condenação em Dinheiro - - LECI SANTANA BALEEIRA E OUTROS
X MARÍTIMA SEGUROS SA - Fls. 116 - Vistos. Intime-se a requerida, para no prazo de 15 dias, efetuar voluntariamente o
pagamento do débito, sob pena de execução. Int. Proceda-se. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
- ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV CLEBER
POMARO DE MARCHI OAB/SP 206089
430.01.2007.001698-1/000000-000 - nº ordem 147/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO CARLOS FERRARI TROVO
PAULO DE FARIA ME X MARCIO ROGERIO FURTADO - Fls. 68 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens
passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações
de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2007.002480-2/000000-000 - nº ordem 240/2007 - Condenação em Dinheiro - - NELSON JOSÉ PEREIRA E CIA
LTDA X LUCÉLIA JUSTINO MIRANDA E OUTROS - Fls. 48 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens
passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações
de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2007.002529-0/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - NELSON JOSÉ PEREIRA E
CIA LTDA X CLAUDIO ROGÉRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 47 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados
bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. 3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as
anotações de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2007.003824-5/000000-000 - nº ordem 359/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO CARLOS FERRARI TROVO
PAULO DE FARIA ME X LUIZ ANTONIO DE JESUS - Fls. 58 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens
passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações
de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2008.000450-9/000000-000 - nº ordem 36/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - W BENETI AGRÍCOLA X
DIVINO ANTONIO MOIZES DE OLIVEIRA - Fls. 79 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente, esclarecendo como chegou ao resultado
do débito, apresentado às fls. 77, no prazo de 5 dias. Int. Proceda-se. - ADV RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE OAB/SP
227928 - ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942
430.01.2009.000585-6/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Condenação em Dinheiro - - CLARICE FRANCISCA A ANSELMO
FLORIANO ME X ANTONIO JESUS CASSIANO - Fls. 22 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens
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