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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 - Folha 1805

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    TJSP 14/08/2009 -Pág. 1805 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano II - Edição 534

    1805

    RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PAULO DE FARIA EM 12/08/2009
    PROCESSO:430.01.2009.002697
    Nº ORDEM:11.01.2009/000807
    CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
    ORIGEM:002113-3
    JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
    Réu:REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA
    VARA:VARA ÚNICA
    PROCESSO:430.01.2009.002698
    Nº ORDEM:11.01.2009/000808
    CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
    ORIGEM:012056-0
    JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
    Réu:CELSO BUENO DE LIMA
    VARA:VARA ÚNICA

    Juizado Especial Cível
    Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
    JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
    430.01.2006.001877-2/000000-000 - nº ordem 116/2006 - Declaratória (em geral) - MAX RIOLÂNDIA TRANSPORTES LTDA
    ME - Fls. 269 - Vistos. Intime-se a requerida, para no prazo de 15 dias, efetuar voluntariamente o pagamento do débito, sob
    pena de execução. Int. Proceda-se. - ADV AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO OAB/SP 189371 - ADV GILBERTO ALONSO
    JUNIOR OAB/SP 124176 - ADV RENATO ALEXANDRE CUSCIANO OAB/SP 235146 - ADV ALEXANDRE FRANCISCO SANTOS
    OAB/SP 235942 - ADV JULIO GARCIA MORAIS OAB/SP 246306
    430.01.2007.000475-1/000000-000 - nº ordem 20/2007 - Condenação em Dinheiro - NELSON JOSE PEREIRA E CIA LTDA
    X BRUNO ANTONIO DE PAULA - Fls. 73 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens passíveis de penhora
    em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 3. Transitada esta em
    julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações de praxe. 4. P.R.I.C.
    - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
    430.01.2007.001256-3/000000-000 - nº ordem 109/2007 - Condenação em Dinheiro - - LECI SANTANA BALEEIRA E OUTROS
    X MARÍTIMA SEGUROS SA - Fls. 116 - Vistos. Intime-se a requerida, para no prazo de 15 dias, efetuar voluntariamente o
    pagamento do débito, sob pena de execução. Int. Proceda-se. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
    - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV CLEBER
    POMARO DE MARCHI OAB/SP 206089
    430.01.2007.001698-1/000000-000 - nº ordem 147/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO CARLOS FERRARI TROVO
    PAULO DE FARIA ME X MARCIO ROGERIO FURTADO - Fls. 68 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens
    passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
    3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações
    de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
    430.01.2007.002480-2/000000-000 - nº ordem 240/2007 - Condenação em Dinheiro - - NELSON JOSÉ PEREIRA E CIA
    LTDA X LUCÉLIA JUSTINO MIRANDA E OUTROS - Fls. 48 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens
    passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
    3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações
    de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
    430.01.2007.002529-0/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - NELSON JOSÉ PEREIRA E
    CIA LTDA X CLAUDIO ROGÉRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 47 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados
    bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei
    9.099/95. 3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as
    anotações de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
    430.01.2007.003824-5/000000-000 - nº ordem 359/2007 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO CARLOS FERRARI TROVO
    PAULO DE FARIA ME X LUIZ ANTONIO DE JESUS - Fls. 58 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens
    passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
    3. Transitada esta em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exeqüente, inutilizando-se os autos com as anotações
    de praxe. 4. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
    430.01.2008.000450-9/000000-000 - nº ordem 36/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - W BENETI AGRÍCOLA X
    DIVINO ANTONIO MOIZES DE OLIVEIRA - Fls. 79 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente, esclarecendo como chegou ao resultado
    do débito, apresentado às fls. 77, no prazo de 5 dias. Int. Proceda-se. - ADV RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE OAB/SP
    227928 - ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942
    430.01.2009.000585-6/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Condenação em Dinheiro - - CLARICE FRANCISCA A ANSELMO
    FLORIANO ME X ANTONIO JESUS CASSIANO - Fls. 22 - 1. Vistos. 2. Tendo em vista que não foram encontrados bens
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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