TJSP 03/08/2009 -Pág. 1158 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 525
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a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados, com a instituição do Setor de
Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 20 de agosto de 2009, às 18:00
horas, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. Cite-se o executado para pagamento do débito
apurado às fls. 39/40, no prazo de 24:00 horas, sob pena de penhora, cientificando-o que referido prazo passará a fluir a
partir da audiência supra designada. Estimo, desde logo, na eventualidade de pagamento ou ausência de impugnação, os
honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito corrigido. - ADV ALESSANDRO BATISTA DA SILVA OAB/SP 207266
- ADV CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 116948 - ADV PALOMA RAQUEL DOS SANTOS GABATORE OAB/SP
237644
320.01.2008.023874-9/000000-000 - nº ordem 3557/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - RICARDO VIEIRA DAS
NEVES X COMPANHIA EXCELSIOR SEGUROS - Fls. 91 - Deixo de designar à audiência a que alude o art. 331, do C.P.C.,
a fim de não sobrecarregar a pauta, com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo
percentual de composições verificadas nessa face processual. Ademais, à falta de audiência para tentativa de conciliação
não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir, indicando-as
e justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo
acima, juntar aos autos proposta de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. - ADV
ELAINE MEDEIROS OAB/SP 241020 - ADV AUDREY LISS GIORGETTI OAB/SP 259038 - ADV FLAVIANA MOREIRA MORETTI
OAB/SP 259517 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/
SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
320.01.2008.025664-7/000000-000 - nº ordem 3778/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X EDUARDO
RODRIGUES DO AMARAL - Fls. 68 - Concedo mais 05 dias para que o autor se manifeste sobre a petição do réu de fls. 62,
informando que as partes estão em vias de concretizar um acordo. Após, tornem. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES
OAB/SP 214590 - ADV CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 116948 - ADV PALOMA RAQUEL DOS SANTOS
GABATORE OAB/SP 237644
320.01.2008.027139-8/000000-000 - nº ordem 3953/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X EDNALDO
DONIZETTI DE ALCANTARA - Fls. 27 - Fls.26: Defiro a consulta à Receita Federal, através do sistema INFO-JUD a fim de se
obter o atual endereço do requerido. Int. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
320.01.2008.027139-8/000000-000 - nº ordem 3953/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X EDNALDO
DONIZETTI DE ALCANTARA - Fls. 26 - Expeça-se ofício a CIRETRAN local para bloqueio do bem indicado na inicial. Fls. 28/29
- Manifeste-se o Requerente acerca da informação cadastral obtida junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, requerendo
o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. Publique-se o despacho de fls. 27. Int. (retirar ofício) - ADV MARIA TERESA
TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
320.01.2008.026521-5/000000-000 - nº ordem 3989/2008 - Ação Monitória - CONSTRUTORA ITAPAGÉ LTDA X D & J
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Fls. 22 - Fls. 21 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. No silêncio,
cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 18. - ADV ARISTIDES MASCARENHAS DE MORAES OAB/SP 45936 - ADV
AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES BENINI OAB/SP 210363
320.01.2008.027450-4/000000-000 - nº ordem 3994/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CARLOS HUMBERTO MASUTTI
X BANCO BRADESCO SA - Dê-se vista à parte contrária, acerca dos documentos juntados pelo Banco-réu às fls. 48/58. Após,
tornem. Int. - ADV JOAO JAIR MARCHI OAB/SP 150974 - ADV BARBARA SANCHES BATISTA OAB/SP 247590 - ADV SILVANA
MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302 - ADV ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA OAB/SP 231854
320.01.2008.027600-5/000000-000 - nº ordem 4003/2008 - Inventário - LEONARDO GAVA ROSA X MARCIA MARIA GAVA Fls. 70 - Nos termos da manifestação do Representante do Ministério Público de fl. 69, intime-se a Inventariante para manifestarse, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MAURO ALEXANDRE GAVA OAB/SP 253389
320.01.2008.027072-9/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLORIA MARIA DA SILVA
MICHELIN E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Fls. 83 - Recebo - em seus regulares efeitos de direito (devolutivo e suspensivo),
o recurso de apelação interposto pelo réu, BANCO DO BRASIL S/A, acompanhado de taxa de preparo (fls. 65/82). À parte
contrária, para no prazo legal, apresentar suas contra-razões de apelação. - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2009.001197-7/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA IRENE BUSO DA SILVA - ME
E OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Fls. 110 - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não
ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, CPC, art. 329, ou de julgamento antecipado da lide, CPC, art. 330, visto
que há necessidade de produção de prova pericial para verificação dos encargos cobrados. Deste modo fixo como ponto
controvertido a comprovação de cobrança ilegal ou abusiva de encargos financeiros provenientes da dívida, tais como juros,
correção monetária, comissão de permanência etc. Declaro, assim, saneado o feito. Não se vislumbra nesta fase a necessidade
de produção de prova oral. Defiro a prova pericial requerida pelos autores, nomeando o Sr. Gerson Roberto Jacon, como perito
judicial, que deverá ser intimado da presente nomeação. Fixo seus honorários definitivos em R$1.300,00, a cargo dos autores,
visto que os mesmos não podem ser considerados como destinatários finais em razão de serem constituídos como empresa,
pessoa jurídica que na sua atividade visa lucro, considerando-se que o crédito obtido foi utilizado nesta atividade, não sendo,
pois o caso de aplicação da inversão do ônus da prova. O Sr. Perito deverá apresentar os cálculos que fundamentem seu
trabalho. Faculto às partes, no prazo legal, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Os assistentes
técnicos apresentarão seus pareceres de acordo com o previsto na lei. Concedo ao réu o prazo de 10 dias para que junte aos
autos cópias de todos os contratos celebrados entre as partes e que são objetos do presente feito. Desde já determino que o
Perito responda aos seguintes quesitos, atendo-se, pois somente às questões técnicas que lhe são pertinentes: 1 - No contrato
ou contratos firmados entre as partes existiu a cobrança de juros sobre juros? Sendo positiva a resposta indicar o período e
o valor cobrado. 2 - Ocorreu cobrança de comissão de permanência cumulada com correção monetária, juros de mora, juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º