TJSP 19/06/2009 -Pág. 925 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 496
925
Código de Processo Civil e 48 da Lei nº. 9.099/95. Ao revés, pretende o embargante rediscutir o quanto já decidido nos autos,
eis que o alegado já foi objeto de apreciação pelo Juízo de Primeiro Grau, cuja decisão foi mantida nesta instância recursal. Os
embargos, pois, tem nítido caráter infringente e protelatório, daí porque é aplicada multa de 1% do sobre o valor da causa, nos
moldes do artigo 538, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Bem por isso, são rejeitados os embargos de declaração.
- ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2008.008226-6/000000-000 - nº ordem 3109/2008 - Condenação em Dinheiro - CELINA ANDREOTI MUNIZ LINS ME
X LOURDES SOARES - À autora manifestar sobre os recibos juntados. - ADV ROGERIO SOARES CABRAL OAB/SP 248671
322.01.2008.009004-0/000000-000 - nº ordem 3340/2008 - Condenação em Dinheiro - SERGIO CREME X BANCO ITAÚ
S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: VISTOS. Não se conformando com
a decisão que manteve a r. sentença atacada, o recorrente opôs embargos de declaração. É o relatório. Os embargos de
declaração são recebidos, porque tempestivos. Todavia, não se vislumbra quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do
Código de Processo Civil e 48 da Lei nº. 9.099/95. Ao revés, pretende o embargante rediscutir o quanto já decidido nos autos,
eis que o alegado já foi objeto de apreciação pelo Juízo de Primeiro Grau, cuja decisão foi mantida nesta instância recursal. Os
embargos, pois, tem nítido caráter infringente e protelatório, daí porque é aplicada multa de 1% do sobre o valor da causa, nos
moldes do artigo 538, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Bem por isso, são rejeitados os embargos de declaração.
- ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2008.009469-3/000000-000 - nº ordem 3528/2008 - Condenação em Dinheiro - NARA LICIA SANCHES NAVAS
X UNIBANCO S/A - À autora apresentar contra-razões. - ADV HELOISA GUIMARAES NOGUEIRA OAB/SP 192941 - ADV
FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
322.01.2008.009470-2/000000-000 - nº ordem 3529/2008 - Condenação em Dinheiro - NARA LICIA SANCHES NAVAS
X UNIBANCO S/A - À autora apresentar contra-razões. - ADV HELOISA GUIMARAES NOGUEIRA OAB/SP 192941 - ADV
FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
322.01.2008.009772-1/000000-000 - nº ordem 3636/2008 - Condenação em Dinheiro - OSCAR FERRAZ DE OLIVEIRA
E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - “Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, no prazo de 15 dias”. - ADV
TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
322.01.2008.009969-6/000000-000 - nº ordem 3702/2008 - Condenação em Dinheiro - TSURU TAMINATO X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Intimar o recorrido a se manifestar em relação ao recurso extraordinário apresentado as fls. 109/119.Int. - ADV
RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV PAULO CESAR
DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.010250-3/000000-000 - nº ordem 3763/2008 - Condenação em Dinheiro - BERALDO ARRUDA DE PAULA
X BANCO HSBC S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: VISTOS. Não se
conformando com a decisão que manteve a r. sentença atacada, o recorrente opôs embargos de declaração. É o relatório. Os
embargos de declaração são recebidos, porque tempestivos. Todavia, não se vislumbra quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil e 48 da Lei nº. 9.099/95. Ao revés, pretende o embargante rediscutir o quanto já decidido
nos autos, eis que o alegado já foi objeto de apreciação pelo Juízo de Primeiro Grau, cuja decisão foi mantida nesta instância
recursal. Os embargos, pois, tem nítido caráter infringente e protelatório, daí porque é aplicada multa de 1% do sobre o valor
da causa, nos moldes do artigo 538, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Bem por isso, são rejeitados os embargos
de declaração. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
322.01.2008.011685-1/000000-000 - nº ordem 4253/2008 - Condenação em Dinheiro - TEREZA ROCIL TEIXEIRA DE
AZEVEDO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito - ADV ALEXSANDRO
TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152754 - ADV FABIO SCHUINDT FALQUEIRO OAB/SP 149990 - ADV ANGELA
PATRICIA SPAGNUOLO MOLINA LACAVA OAB/SP 72924 - ADV LUIZ ANTONIO LACAVA OAB/SP 72932
322.01.2008.011867-9/000000-000 - nº ordem 4303/2008 - Condenação em Dinheiro - NAIR MITIKO KAWANO X BANCO
ABN AMRO REAL S/A - Intimar o recorrido a se manifestar em relação ao recurso extraordinário apresentado as fls. 257/291.
- ADV CARLOS JOSE MARTINEZ OAB/SP 111877 - ADV ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO MOLINA LACAVA OAB/SP 72924 ADV LUIZ ANTONIO LACAVA OAB/SP 72932
322.01.2008.012234-8/000000-000 - nº ordem 4399/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCOS AURELIO MIRANDOLA
X MARCELO BOY - C O N C L U S Ã O Aos 17 de junho de 2009, faço conclusos estes autos a Exmo. Sr. Dr. LUÍS AUGUSTO
DA SILVA CAMPOY, MM. Juiz Substituto da Vara do Juizado Especial Cível ____________________________________ ___
Escrevente Autos nº 4399/08 Intime-se o executado para manifestar sobre o pedido de adjudicação, no prazo de 10 dias.
Lins, 17 de junho de 2009 LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY Juiz Substituto D A T A Aos de de 2009, recebi estes autos em
Cartório. ______________________________ Escrevente - ADV MARCIA TOALHARES OAB/SP 99162
322.01.2008.012254-5/000000-000 - nº ordem 4434/2008 - Condenação em Dinheiro - VERENICE MARTA FAGNANI SATO X
BANCO HSBC S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. Cuida-se de Recurso extraordinário interposto contra v. acórdão proferido
pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca. De acordo com o disposto no art. 102, III, da CF, compete
realmente ao Supremo Tribunal Federal “julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância,
quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição...”. A jurisprudência da Corte Suprema é, todavia, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º