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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 - Folha 831

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    TJSP 16/06/2009 -Pág. 831 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano II - Edição 493

    831

    Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Ordinário em fase de execução de sentença requerida por
    LUCIANA ALVES PINTO contra SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PROVIDÊNCIA S/A, face a satisfação da obrigação. Defiro
    a expedição de mandado de levantamento em favor da credora. P.R.I. e arquivem-se os autos procedendo-se com as devidas
    anotações. São Paulo, 25 de maio de 2009. ADRIANA SACHSIDA GARCIA Juíza de Direito - ADV ANA MARIA ALVES PINTO
    OAB/SP 19924 - ADV RUBEN LEMOS MENEZES OAB/SP 231813
    583.00.2001.049724-9/000000-000 - nº ordem 881/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
    RODRIGUES X HSBC BAMERINDUS S/A - Fls. 257 - Vistos. Nos termos do artigo 794, II, do CPC, julgo extinta esta ação de
    PROCEDIMENTO ORDINÁRIA em FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, em que são partes CARLOS ALBERTO RODRIGUES
    e HSBC BAMERINDUS S/A, tendo em vista o acordo de fls.255/256. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
    exequente, no valor de R$ 50.000,00 e em favor do executado, no valor de R$ 3.622,21, depósito de fls. 236. Certifique-se
    o trânsito em julgado face a desistência do prazo recursal. P.R.I., arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. São
    Paulo, 27 de maio de 2.009. ADRIANA SACHSIDA GARCIA JUÍZA DE DIREITO - ADV PEDRO ORLANDO PIRAINO OAB/SP
    26599 - ADV GIULIANO MARCUCCI COSTA OAB/SP 144058 - ADV ALEXANDRE CERULLO OAB/SP 134766 - ADV AMAURY
    PAULINO DA COSTA OAB/SP 75144
    583.00.2001.106027-0/000000-000 - nº ordem 1797/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMUNDO SOUZA PÓVOA
    E OUTROS X CABESP CAIXA BENEFICENTE FUNCIONÁRIOS BANCO ESTADO SÃO PAULO - Fls. 221 - Vistos. Nos termos
    do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Ordinário em fase de execução
    de sentença requerida por EDMUNDO SOUZA PÓVOA, ISMAEL BEZERRA, LUCY APARECIDA DANTAS MINEIRO, MAURICIO
    DE OLIVEIRA e PAUZANIAS ARANÉGAS AUGUSTO contra CABESP CAIXA BENEFICENTE FUNCIONÁRIOS BANCO ESTADO
    SÃO PAULO, face a satisfação da obrigação. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do credor. P.R.I. e
    arquivem-se os autos procedendo-se com as devidas anotações. São Paulo, 13 de maio de 2009. ADRIANA SACHSIDA GARCIA
    Juíza de Direito - ADV MARCELO MARCOS ARMELLINI OAB/SP 133060 - ADV MARIO DE SOUZA FILHO OAB/SP 65315 - ADV
    LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 129055
    583.00.2001.334268-0/000000-000 - nº ordem 2619/2001 - Ação Monitória - SERGIO ROBERTO UGOLINI X GUILHERME
    CARVALHO VIDIGAL - Ciência da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça. - ADV JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA OAB/SP 22590
    - ADV PATRICIA CRUZ GARCIA NUNES OAB/SP 142420 - ADV JOSE MAURO TORRECILLAS GAMBERO OAB/SP 125289 ADV MANUEL DA SILVA BARREIRO OAB/SP 42824 - ADV CARLOS EDUARDO JORGE BERNARDINI OAB/SP 242289
    583.00.2002.071340-0/000000-000 - nº ordem 1081/2002 - (apensado ao processo 583.00.2003.035947-1/000000-000 nº ordem 586/2003) - Procedimento Ordinário (em geral) - WILMA ROSA CANONACO E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls.
    723 - Vistos. Homologo a transação manifestada a fls. 711/712, nestes autos da ação de procedimento Ordinário em fase de
    Execução de Sentença que são partes WILMA ROSA CANONACO E OUTROS e BANCO ITAÚ/SA, julgando extinto este feito,
    nos termos do artigo 794,II, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, face a desistência do prazo recursal.
    P.R.I.,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Paulo, 14 de maio de 2.009. ADRIANA SACHSIDA GARCIA JUÍZA
    DE DIREITO - ADV ADRIANA PEREIRA BARBOSA OAB/SP 108520 - ADV SILVANA VISINTIN OAB/SP 112797 - ADV VILMA
    SOLANGE AMARAL OAB/SP 160242 - ADV ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI OAB/SP 143176 - ADV ANDERSON DA SILVA
    SANTOS OAB/SP 142205 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804
    583.00.2002.151284-8/000001-000 - nº ordem 2205/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - FRANCISCO
    ANTÔNIO BARDARI X PUBLICIDADE ARCHOTE LTDA - Fls. 156 - Nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O
    PROCESSO de ação de Procedimento Ordinário em fase e execução de sentença, movida por FRANCISCO ANTONIO BARDARI
    em face de PUBLICIDADE ARCHOTE LTDA., tendo em vista que a ré cumpriu com a obrigação (fl. 150). Expeça-se guia de
    levantamento em favor do autor referente ao depósito de fls. 150. P.R.I. e, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
    com as cautelas de praxe. São Paulo, 19 de maio de 2009. ADRIANA SACHSIDA GARCIA Juiz de Direito - ADV JOAO CARLOS
    RAMOS SOARES OAB/SP 130577 - ADV WALTER SOARES OAB/SP 39223 - ADV PLINIO HENRIQUE DE FRANCISCHI OAB/
    SP 99371
    583.00.2003.003713-0/000000-000 - nº ordem 47/2003 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - COMPANHIA DE
    SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP X NELSON KASTSUMI INOUE - Fls. 196 - Recebo o recurso
    de apelação de fls. 188/195, em seu duplo efeito. À parte contrária para oferta de contra-razões, no prazo legal. Decorrido o
    prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Int. - ADV CELSO ALVES
    HERNANDES OAB/SP 136425 - ADV PRISCILA CELIA CASTELO OAB/SP 158808 - ADV CRISTIANO MARTINS DA SILVA OAB/
    SP 231568
    583.00.2003.015242-3/000000-000 - nº ordem 253/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - ACE ASSOCIAÇÃO CULTURA
    ENSINO FACULDADES-ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL X ROGÉRIO DE SOUZA SIEIRO PORTOS - Fls. 203 - Vistos. Apesar
    de devidamente intimado, o autor quedou-se inerte, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o presente feito movido por ACE
    ASSOCIAÇÃO CULTURA ENSINO FACULDADES-ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL em face de ROGÉRIO DE SOUZA SIERO
    PORTOS, com fundamento no art.267, III, do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo autor. P.R.I. Transitada em
    julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 27 de maio de 2.009. ADRIANA SACHSIDA GARCIA JUIZA DE DIREITO - ADV JOSE
    ANTONIO DE AGRELA OAB/SP 124772 - ADV RÔMULO DE SOUZA PIRES OAB/SP 34017
    583.00.2003.049283-1/000000-000 - nº ordem 801/2003 - Execução de Título Extrajudicial - GARAVELO & CIA X GAUDENCIO
    BISPO DA SILVA NETO - Ciência da devolução da carta precatória (negativa). - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/
    SP 49889 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
    583.00.2003.058406-8/000018-000 - nº ordem 940/2003 - Falência - Habilitação de Crédito - ALEXANDRE ANUSAUSKAS
    X TECNOINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 79 - ALEXANDRE ANUSAUSKAS, ajuizou a presente habilitação de
    crédito na falência de TECNOINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Publicados os avisos (v.fls.12) e elaborado o extrato
    contábil (v.fls.75), manifestaram-se favoravelmente o Síndico e o representante legal do Ministério Público. É o relatório. D
    E C I D O O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Diante do exposto, defiro o
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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