TJSP 05/06/2009 -Pág. 886 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
886
ALVARES DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Intimação da autora, no prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca do laudo pericial
de fls. 27/29. Após, ao MP. - ADV VANESSA STEIN FÁVERO OAB/SP 180827 - ADV LILIAN NARESSI POLETTI OAB/SP
247751
320.01.2008.024934-4/000000-000 - nº ordem 3663/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROQUE BARBOSA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 - Especifiquem as partes, em cinco (05) dias, quais
as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e o que com elas pretendem provar. Int. - ADV DANIELLA DE
SOUZA RAMOS OAB/SP 265995 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2008.026676-1/000000-000 - nº ordem 3910/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAÚ X JORGE GONÇALVES DA SILVA - Fls. 28 - Manifeste-se a Requerente acerca da informação
cadastral obtida junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias, bem
como proceda a retirada de ofício anexo à contracapa dos autos. Int. (retirar carta precatória) - ADV EDUARDO JOSE FUMIS
FARIA OAB/SP 225241
320.01.2008.026316-6/000000-000 - nº ordem 3943/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ODAIR CARLOTA MOREIRA
X COMPANHIA EXCELSIOR SEGUROS - Fls. 89 - Deixo de designar audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo
Civil, a fim de não sobrecarregar a pauta com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo
percentual de composições verificadas nessa fase processual. Ademais, a falta de audiência para tentativa de conciliação
não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, se desejam produzir outras provas, indicandoas e justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo
acima, juntar aos autos proposta de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. Int.
- ADV ELAINE MEDEIROS OAB/SP 241020 - ADV AUDREY LISS GIORGETTI OAB/SP 259038 - ADV FLAVIANA MOREIRA
MORETTI OAB/SP 259517 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
320.01.2009.000148-6/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X MARLENE DE JESUS SARAIVA - Fls. 32 - Intimação do autor, no prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.31 verso, que dirigiu-se ao endereço indicado e não localizou o veículo a ser apreendido;
conforme informações a requerida ali reside, mas “ não fez financiamento, não teve o veículo, há informações que usaram seus
documentos, já fez BO”. - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199
320.01.2008.026935-8/000000-000 - nº ordem 57/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELIZA CARLINI
DRUZIAN X BANCO SANTANDER BANESPA SA - ( X ) Intimação do RÉU para manifestar em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de
desistência da ação (fls. 82). - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/
SP 238946
320.01.2008.027040-2/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORACI GIUSTI DIAS E
OUTROS X BANCO DO BRASIL - Sentença nº 1072/2009 registrada em 11/05/2009 no livro nº 57 às Fls. 30/32: Isto posto,
julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido para se condenar a ré ao pagamento aos autores o índice de 20,3611% para o período
de janeiro de 1989 em sua caderneta de poupança com aniversário até a data de vigência do Plano de Estabilização citado na
fundamentação, a ser paga no mês subseqüente ao período citado, corrigido monetariamente a partir da data que deveria ter
sido creditada até o efetivo pagamento, de acordo com o índice indicado na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo,
acrescido de juros contratuais, na forma capitalizada e de mora a partir da citação, extingüindo-se o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a
ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos
termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (caso haja recurso deverá o recorrente recolher taxa de preparo no
valor de R$ 241,24) - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV
MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304
320.01.2009.000681-4/000000-000 - nº ordem 110/2009 - Declaratória (em geral) - JOÃO MARCIO SOARES DE LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Sem embargos do eventual julgamento antecipado da lide,
intimem-se as partes, para especificação de provas, em cinco (05) dias, justificando a necessidade. Após tornem. Int. - ADV
JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459 - ADV MARIA ARMANDA
MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.001205-3/000000-000 - nº ordem 174/2009 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAÚ X PAULO CESAR GRANZI - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse concedida “initio litis”. CONDENO o réu no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de Advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa corrigido. P. R. I. C. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
320.01.2008.027716-0/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO CANATTA X
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - Deixo de designar audiência a que alude o artigo 331 do Código
de Processo Civil, a fim de não sobrecarregar a pauta com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório,
diante do ínfimo percentual de composições verificadas nessa fase processual. Ademais, a falta de audiência para tentativa
de conciliação não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao
saneador ou eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir,
indicando-as e justificando sua necessidade de produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no
mesmo prazo acima, juntar aos autos propostas de composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da
defesa. Int. - ADV RAFAEL FABER BARBOSA OAB/SP 272978 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º