TJSP 03/06/2009 -Pág. 1111 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 486
1111
SP)
Processo 001.08.629199-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Vinicius Camargo Barbieri - Bcp S/A - Claro - À Réplica. ADV: DEVID BENEDITO BARBIERI (OAB 171377/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 001.08.628526-3 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Edison Vaccaro Junior - Marcelo Antonio dos
Prazeres - Ciência ao AR ocorrência ( ausente). - ADV: CARLOS ALVES COUTINHO (OAB 244499/SP)
Processo 001.08.628799-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo BANCOOP - Daniela Natale Tanferri e outro - À Réplica. - ADV: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), VALTER
PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP)
Processo 001.08.631238-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Eletronica Quality Reparação e Comércio de Aparelhos
Eletronicos Ltda Me - Banco Unibanco - Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 07 de julho p.f. às
16h00min. Int. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/
SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE JOSE CARDOSO (OAB 155248/SP)
Processo 001.09.109339-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Leda Mantovani - José Raimundo Guimarães de Menezes
- Vistos, etc... 1)HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada
pela autora a fls. 18, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta sem resolução
de mérito, esta ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO requerida por LEDA MANTOVANI contra JOSÉ RAIMUNDO
GUIMARÃES DE MENEZES. 2)Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado da sentença. P.R.I.C., e arquivem-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP)
Processo 001.09.107584-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Dercio Esteves Ruiz - Andre Ricardo Parazzoli - Mandado de
levantamento de nº 302/2009 emitido em 26/05/2009, encontra-se pronto para retirada pela parte interessada, no prazo de 45
dias da data de emissão. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP)
Processo 001.09.107584-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Dercio Esteves Ruiz - Andre Ricardo Parazzoli - Tendo em
vista a informação a respeito do pagamento efetuado pelo réu, julgo extinto o processo em que figura como autor dercio esteves
ruiz e como réu ANDRÉ RICARDO PARAZZOLI e o faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de
Processo Civil. P.R.I. Expeça-se a guia de levantamento da diligência não utilizada conforme requerido. Após, arquivem-se. ADV: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP)
Processo 001.09.111260-6 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Marta Batista de Oliveira Steferson Cardoso de Almeida - Vistos. Indefiro a liminar porque não existe prova segura de ocorrência de dano de difícil
reparação, nem se pode vislumbrar com segurança o direito postulado em face da complexidade dos fatos. Defiro benefício
de assistência judiciária à autora, em face das informações fiscais. Para apreciação da assistência judiciária requerida pelo
contestante, deverá ele apresentar também suas três últimas declarações de imposto de renda, não sendo suficiente o recibo
de fls. 114. Não existe defeito de representação pela data da procuração e por ser um mandato para o foro em geral, sem
especificação de ação. Para o deferimento de assistência judiciária a favor da autora, o juízo considerou suas declarações
fiscais e não a declaração de pobreza. Embora não atenda à melhor técnica, não existe inépcia da petição inicial cujos fatos
foram expostos como clareza suficiente para permitir a tutela pretendida consistente na posse do imóvel descrito a fls. 6. Ação,
saneados os autos, esclareçam as partes se há interesse em audiência de conciliação, manifestando-se na mesma oportunidade
sobre as provas que pretendem produzir, sendo que no silêncio presume-se concordância tácita com o julgamento no estado.
Int. - ADV: ROMILDA GERALDO DOS SANTOS (OAB 111311/SP), STEFENSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 212445/SP)
Processo 001.09.111260-6 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Marta Batista de Oliveira Steferson Cardoso de Almeida - Publique-se a decisão de fls. 139/140. Por se tratar de decisão sobre a qual deve haver
manifestação de ambas as partes, indefiro vista dos autos fora de Cartório como requerido. Int. - ADV: STEFENSON CARDOSO
DE ALMEIDA (OAB 212445/SP), ROMILDA GERALDO DOS SANTOS (OAB 111311/SP)
Processo 001.98.147409-9 - Execução de Título Extrajudicial - Mario de Jesus Pires - Hodel Amin Nacle - Vistos, etc. 1)
Tendo em vista a petição de fls. 193, pelo exeqüente informando que houve a efetiva compensação do cheque do executado, e
requerendo a extinção do feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta esta de ação
de EXECUÇÃO, requerida por MARIO DE JESUS PIRES contra HODEL AMIN NACLE. 2)Recolha o exeqüente, em cinco dias,
a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei nº 11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição
da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. 3)Tendo em vista a inexistência de interesse recursal,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGUES FILHO (OAB
78082/SP), ROSANA APARECIDA RODRIGUES (OAB 104989/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), OSWALDO
AMIN NACLE (OAB 22224/SP)
Processo 001.00.007564-8 - Execução de Título Extrajudicial - Ace - Associação de Cultura e Ensino - Associação Educacional
- José Milton Pereira Batista - Para viabilizar a realização do bloqueio pretendido, exiba o exeqüente, em cinco dias, memória de
cálculo atualizada do saldo devedor em aberto. Int. - ADV: RENATA FERREIRA FORTUNATO (OAB 191165/SP), RÔMULO DE
SOUZA PIRES (OAB 34017/SP)
Processo 001.00.028044-6 - Possessórias (em geral) - Fináustria - Arrendamento Mercantil S.a. - Manoel Carlos da Silva Vistos, etc. Regularmente intimado o requerente, a dar andamento ao processo, quedou-se inerte, estando os autos paralisados
há mais de ano. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, e Parágrafo 1º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
sem resolução de mérito, este processo de ação de POSSESSÓRIAS EM GERAL requerida por FINÁUSTRIA - ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. contra MANOEL CARLOS DA SILVA. Custas pelo requerente. P.R.I.C. e arquivem-se. (preparo: R$ 387,27 e
porte de remessa: R$ 20,96). - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 001.01.014684-0 - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove de Julho - Silvia Ines de Paula
Rosa - Vistos. Manifeste-se o credor sobre os termos da impugnação à penhora on line. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JOSE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 233839/SP)
Processo 001.02.043238-1 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Residencial Sant ana - Zacarias
Pereira de Freitas - Ciência ao AR ocorrência (mudou-se). - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 001.02.054113-0 - Indenização (Ordinária) - Terezinha Lima Rodrigues - Albino de Gouveia Aveiro e outro Mandado de levantamento de nº 290/2009 emitido em 22/05/2009, encontra-se pronto para retirada pela parte interessada, no
prazo de 45 dias da data de emissão. - ADV: ROSANA ELIZETE DA S R BLANCO (OAB 127695/SP), PATRÍCIA MARIA D’ORTO
(OAB 179368/SP), NEUZA MARIA MARRA (OAB 70446/SP), MÁRCIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (OAB 253117/SP)
Processo 001.03.025490-7 - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove de Julho - Veradolis Cantalejo
- Para viabilizar a realização do bloqueio pretendido, exiba o exeqüente, em cinco dias, memória de cálculo atualizada do saldo
devedor em aberto. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º