TJSP 28/05/2009 -Pág. 552 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 482
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583.00.2009.147057-8/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Declaratória (em geral) - CHAPADÃO COMERCIO DE SUCATAS
LTDA X MUNDMETALCOMERCIAL LTDA E OUTROS - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça,
visando ao cumprimento do mandado de citação e intimação - ADV GIUSEPPE ALEXANDRE COLOMBO LEAL OAB/SP
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583.00.2009.147057-8/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Declaratória (em geral) - CHAPADÃO COMERCIO DE SUCATAS
LTDA X MUNDMETALCOMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Em havendo discussão acerca da exigibilidade dos
títulos, circunstância esta que será dirimida em sede de dilação probatória, ante o evidente risco de dano de difícil reparação, na
forma como dispõe o art. 273, do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão da exigibilidade dos títulos referidos,
enquanto perdurar a demanda. Conseqüentemente, as requeridas deverão se abster de praticar qualquer ato de protesto ou
negativação, pena de adoção de medidas de apoio. Citem-se. - ADV GIUSEPPE ALEXANDRE COLOMBO LEAL OAB/SP
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583.00.2009.151247-7/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP X WILMA SATIKO KAWAHISA E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Indefiro a tutela
antecipada porquanto não vislumbro a urgência apregoada, na medida em que o inadimplemento perdura por nove anos, sem
a tomada de qualquer outra medida pela ora autora. Não se concebe que agora, sem dilação probatória, alegue urgência na
concessão de reintegração de posse. Cite-se. - ADV CARLOS EDUARDO HERMAN SALEM CAGGIANO OAB/SP 180841
583.00.2009.152214-3/000000-000 - nº ordem 1183/2009 - Declaratória (em geral) - PATRÍCIA DE SOUZA PAULA SÃO
PEDRO X BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. Em que pesem as ponderações expostas na petição
inicial, e o conteúdo dos documentos que a acompanham, INDEFIRO a pretendida antecipação de tutela, eis que os fatos
relatados, ainda que relevantes, demandam dilação probatória para a devida comprovação e, segundo orientação jurisprudencial,
havendo necessidade de produção de prova, descabe a concessão de tutela antecipada (cf. Lex-JTA 161/354), sendo de se
ressaltar ainda que os títulos de crédito foram protestados aos 23/02/2006, neles constando como favorecido a corré MMC
Fomento Mercantil; o pagamento foi efetivado aos 08/11/2007, ao credor originário, que não era mais titular do crédito. Citem-se
para contestar em quinze dias, com as advertências legais. Int. - ADV JOSIMERY DOS SANTOS OAB/SP 248744
583.00.2009.153547-1/000000-000 - nº ordem 1201/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LARISSA GUTIERREZ X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 10 - Vistos. Insistindo a autora no pedido de Justiça gratuita, deverá juntar aos autos, cópias completas
das três últimas declarações do Imposto de Renda, no prazo de dez dias; no mesmo prazo deverá emendar a petição inicial,
esclarecendo qual sua ocupação. Int. - ADV MONICA NAVARRO OAB/SP 99168 - ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/SP
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583.04.2000.003888-8/000000-000 - nº ordem 1050/2000 - Ação Monitória - LEITESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A X
ANTONIO JORGE ZANESCO - Ofício à disposição.Int. - ADV VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 145529 - ADV
RICARDO LOURENÇO DE OLIVEIRA OAB/SP 115611
583.04.2000.003888-8/000000-000 - nº ordem 1050/2000 - Ação Monitória - LEITESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A X
ANTONIO JORGE ZANESCO - Fls. 246 - Vistos. Fls. 244/245: defiro a expedição do ofício à DRF, providenciando o(a) exequente
o encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de cinco dias. Int. - ADV VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP
145529 - ADV RICARDO LOURENÇO DE OLIVEIRA OAB/SP 115611
583.53.2006.101608-8/000000-000 - nº ordem 528/2006 - Prestação de Contas - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO DE SANTOS X MARINETE TERESINHA VIEIRA - Fls. 258 - Vistos. Fls.225: proceda-se pelo Bacen-jud I. Int. - ADV
JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP 122071
583.53.2006.101608-8/000000-000 - nº ordem 528/2006 - Prestação de Contas - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO DE SANTOS X MARINETE TERESINHA VIEIRA - Fls. 262 - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da resposta
do Bacenjud, manifestando-se requerendo o que entender devido. Int. - ADV JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP 122071
Centimetragem justiça
11ª Vara Cível
Cartório do Décimo Primeiro Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO
583.00.1988.719436-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Outros Feitos Não Especificados - LUCIA DE MACEDO SOARES
(CONTRA-PROTESTO JUDICIAL) X EDUARDO ALBERTO FEIGENBLATT - Recolher custas para desarquivamento (R$ 15,00)
- ADV ELLIS FEIGENBLATT OAB/SP 227868
583.00.1990.823305-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
X CURT S.A E OUTROS - informe o exeqüente, Banco Sudameris do Brasil, o endereço atualizado de seu sucessor “Banco
HSBC BANK BRASIL S/A - ADV SUZANNA VALERIA BARBOSA RAMOS MORENO OAB/SP 71440 - ADV MARCIO GABRIEL
PLASTINA OAB/RJ 54101 - ADV ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA OAB/SP 209158
583.00.1994.726125-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - SILVANO CARRETE PAJARO X
ECOLOGICA REPRESENTACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA. E OUTROS - Certifico e dou fé que estes autos foram
desarquivados, encontrando-se em cartório pelo prazo de trinta dias a contar desta publicação, aguardando manifestação do
peticionário. Certifico mais que, escoado esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV MANOEL DE
TOLEDO CESAR OAB/SP 16958 - ADV RONEY NICELIO TEIXEIRA GOMES OAB/SP 224337 - ADV MIRIAN BARBOSA DOS
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