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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009 - Folha 123

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    TJSP 27/05/2009 -Pág. 123 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano II - Edição 481

    123

    e 150 metros do lado que confronta com Olinto Antunes e herdeiros de João alves Coelho, cadastrado na municipalidade sob
    n. 06-033-021-00; sendo referido imóvel remanescente de área maior matriculada no CRI local sob n. 30.494, Livro 3-BK,
    fls. 124,encerrando esse terreno a área de 334,01 m2, existindo nesse terreno a casa com área construída de 268,50 m2. A
    requerente alega que a posse é mansa e pacifica e respeitada pelos confrontantes desde 1969 .Que referida posse é de caráter
    usucapionem, pois revestida do animus domini, razão pela qual a autora murou os limites, erigiu sua residência, manteve a
    conservação da construção e recolheu todos os tributos e taxas incidentes sobre o imóvel usucapiendo, durante todo o tempo
    aventado, comprovando e juntando documentos aos autos . Que diante do exposto, requer os benefícios da justiça gratuita;
    que sejam citados os requeridos, os confrontantes, citação por edital de terceiros incertos e desconhecidos, cientificação das
    fazendas , intimação do Ministério Publico e que o presente pedido seja julgado procedente , com consequente expedição de
    mandado, declarado o domínio da autora sobre o imóvel usucapiendo, conforme descrito, nos termos e para os efeitos legais,
    dando-se à causa o valor de R$ 7.441,49 (sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos) . E, assim
    para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente EDITAL, com prazo de
    30 (trinta) dias, na forma do artigo 232 do C.P.C.,o qual será publicado na IOE, e afixado no átrio do Fórum, no lugar de costume,
    ficando citados os confinantes BENÍCIO LUCIANO DOMIGOS e herdeiros de JOÃO MACHADO DE LIMA, bem como todos os
    demais interessados para os atos e termos da ação proposta, para que contestem, no prazo de 15(quinze) dias, contados a
    partir do decurso de prazo de publicação deste edital, e advertindo-os que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
    como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes,sendo este Fórum localizado na Avenida Ariberto Pereira da Cunha,
    280, Portal das Colinas - CEP 12516-410, Fone: (12) 3125-4133.
    Guaratinguetá, 12 de maio de 2009.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO N.º 220.06.006472-4
    O(A) Doutor(a) Arion Silva Guimarães, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Guaratinguetá, da Comarca de de
    Guaratinguetá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABE aos TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, que foi proposta uma ação de Usucapião
    por parte de MARIA JOSÉ DE TOLEDO LOPES, brasileira,viúva, do lar, RG n. 25680076-5 e CPF n. 159.459.358-24, residente
    na Rua Santa Luzia n. 198- Campinho nesta cidade , que tem por objeto o seguinte: Imóvel situado na Rua Recife n. 71- Jardim
    Vista Alegre nesta cidade, constituído do lote 26 da quadra 04 do Jardim Vista Alegre, com frente para a Rua 07, onde mede dez
    metros de frente, igual largura nos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote vinte e cinco,
    de outro lado com o lote vinte e sete e nos fundos com o lote onze (11), com área total de 300,00 (trezentos) M2, imóvel que
    JOSÉ LOPES PEREIRA SOBRINHO, brasileiro, casado, lavrador, residia em Cunha, adquiriu de ESPOLIO DE MARIA NUNES
    DE AZEVEDO VILELA, no ato da escritura representado pelo inventariante DOMINGOS NUNES VILLELA, conforme transcrição
    n. 34.663 fls.182- livro 3BM do Cartório de Registro de Imóveis local. Que o imóvel confronta do lado direito com JOÃO
    APOLINÁRIO FILHO, residente na Rua Recife n. 47, do lado esquerdo com NOEL NUNES DA SILVA, residente na Rua Recife
    n. 91 e nos fundos com JOÃO BOSCO RIBEIRO, residente na Rua Cuiabá n. 100. A requerente pede a pretensão que decorre
    do direito subjetivo de obter-se, por força de prescrição aquisitiva um bem, tendo como destinação o imóvel acima citado.
    Que os pais de seu esposo já falecido passaram para seu filho ORDALINO LOPES, através de contrato de compra e venda a
    propriedade do imóvel. Após o falecimento de Bernardina Maria Lopes e José Pereira Lopes Sobrinho, mãe e pai do esposo já
    falecido, os demais filhos autorizaram o herdeiro ORDALINO LOPES, casado com a requerente, a regularizar a casa edificada
    pelo mesmo no referido imóvel, conforme documento anexado aos autos, datado de abril de 1987. Que anterior a esta data, o
    IPTU já vinha em seu nome desde 1976, apresentando documentos de água e luz em nome de seu falecido esposo. Apresenta
    ainda certidão do valor venal que dispõe como proprietário o Sr. Ordalino Lopes, na forma do espólio. A requerente alega que a
    posse é mansa e pacifica e respeitada pelos confrontantes. A ocupação da referida área foi ininterrupta por mais de 30 anos, sem
    oposição de quem quer seja, não tendo o titulo de domínio, razão pela qual pretende obtê-lo, por via da ação pleiteada na forma
    do art. 1238 do Código Civil . Que diante do exposto, requer que sejam citados os confinantes, os requeridos, os confrontantes,
    citação por edital de terceiros incertos e desconhecidos, cientificação das fazendas, intimação do Ministério Publico e que o
    presente pedido seja julgado procedente, com consequente expedição de mandado, declarado o domínio da autora sobre o
    imóvel usucapiendo, conforme descrito, nos termos e para os efeitos legais, dando-se à causa o valor de R$ 35.264,67. E assim,
    para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente EDITAL, com prazo de
    30 (trinta) dias, ficando os terceiros interessados incertos e desconhecidos CITADOS para os atos e termos da ação proposta e
    para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
    contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente
    edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Ariberto Pereira da Cunha, 280,
    Portal das Colinas - CEP 12516-410, Fone: (12) 3125-4133, Guaratinguetá-SP. Guaratinguetá, 13 de maio de 2009.
    EDITAL DE INTERDIÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
    O DOUTOR Arion Silva Guimarães, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ, ESTADO DE
    SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
    FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo cartório se
    processam os termos da INTERDIÇÃO - processo n.º 220.08.005472-0, movida pelo CELINA FRANCISCA PEREIRA SOUZA em
    face de DOGENOR ROCHA SOUZA, brasileiro, casado, filho de Manoel do Nascimento Souza e de Paulina Rocha Souza, RG n.º
    3.540.694-SSP /SP, CPF /MF n.º 613.606.438-34, residente nesta cidade, na Rua dos Comerciários, n.º 594, São Manoel, nesta
    cidade, e que, por sentença proferida aos 10/12/2008, transitada em julgado aos 17/03/2009, foi decretada a INTERDIÇÃO do
    mesmo, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.º, II do Código
    Civil, sendo nomeada sua curadora a Sra. CELINA FRANCISCA PEREIRA SOUZA, RG n.º 7.211.536- SSP /SP, CPF /MF n.º
    013.720.948-73, residente na Rua dos Comerciários, n.º 594, São Manoel, nesta cidade. E para que chegue ao conhecimento
    de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado pela Imprensa local por
    três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no átrio do Fórum local. Guaratinguetá, 12 de maio de 2009.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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