TJSP 26/05/2009 -Pág. 1025 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 480
1025
320.01.2009.000642-2/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X OSVALDO PAULO CORREIA - Fls. 27/28 e 31 - Manifeste-se o Requerente acerca das informações cadastrais
obtidas junto às instituições financeiras mencionadas e Secretaria da Receita Federal do Brasil, respectivamente, requerendo o
que de direito, no prazo de cinco (05) dias. Publique-se o despacho de fls. 25. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/
SP 94243
320.01.2009.000642-2/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X OSVALDO PAULO CORREIA - Fls. 25 - Defiro o pedido de fls. 24, determinando o acesso aos sistemas Bacen-Jud e
Info-Jud, visando informações sobre eventual endereço do réu. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
320.01.2008.027320-9/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X TRANSPORTADORA ROSA DE OURO LTDA ME E OUTROS - Fls. 28 - Manifeste-se o exeqüente, em 05
dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 27 verso que deixou de citar o executado Lucas que não reside no endereço
indicado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
320.01.2008.027540-5/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIRDES INES BURGER
MILKE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 66 - ( X) Intimação do autor para manifestar sobre a contestação
apresentada às fls. 46/58, no prazo de 10 dias. - ADV PEDRO GERALDO ZANARELLI OAB/SP 115552 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.027569-7/000000-000 - nº ordem 160/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIMPIO JOSE PARALUPPI
- ESPOLIO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 30 - Fls. 29 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV ELISA
MODENEZ PEIXOTO OAB/SP 274040
320.01.2009.001197-7/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA IRENE BUSO DA SILVA - ME E
OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Fls. 105 - Deixo de designar à audiência a que alude o art. 331, do C.P.C., a fim de não sobrecarregar
a pauta, com atos que a própria experiência tem demonstrado ser protelatório, diante do ínfimo percentual de composições
verificadas nessa face processual. Ademais, à falta de audiência para tentativa de conciliação não acarreta prejuízos às partes,
que podem transigir em qualquer fase do processo. Assim, em preparação ao saneador ou eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir, indicando-as e justificando sua necessidade de
produção. Caso qualquer das partes tenha intenção de transigir, deverá, no mesmo prazo acima, juntar aos autos proposta de
composição, sem implicar em reconhecimento do pedido ou dos termos da defesa. - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP
185304 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2009.001320-1/000000-000 - nº ordem 181/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA X FERNANDO SÉRGIO D’ANDRÉA JUNIOR - Fls. 24 - Ante a certidão supra, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int.
(Certidão que decorreu o prazo sem o pagamento do débito e/ou apresentação de contestação pelo réu.) - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2008.027679-5/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO CITICARD SA X
ORLANDO DE JESUS CONTRERAS - Fls. 82 - Intimação do autor, no prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca da
devolução da carta de citação expedida (fls. 80/81), com a informação “ausente”- “ao remetente”. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN
OAB/SP 30650
320.01.2008.027689-9/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA MARIA SILVESTRE
ROSADA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Fls. 58 - Intimação da autora, no prazo de dez dias, para que se
manifeste acerca da contestação apresentada (fls.17/27). - ADV JOSE APARECIDO PEREIRA OAB/SP 90824 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.027890-7/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA SECHERINI
RISSO E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 95 - Intimação dos autores, no prazo de dez dias, para que se
manifestem acerca da contestação apresentada (fls.20/55). - ADV RAFAEL DE JESUS MINHACO OAB/SP 253429 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
320.01.2009.000095-1/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Precatória (em geral) - GIANE MARIA VAZ DOS SANTOS
ALBERTONI X ANTONIO CARLOS ALBERTONI - Fls. 08 - Concedo a autora o prazo de 05 dias para que se manifeste sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 07 que deixou de citar o réu vez que em todas as diligências realizadas foi informado pela
moradora, Sra. Madalena, que ora “foi trabalhar”, ora “ainda não chegou” ou “já saiu”. No silêncio, devolva-se. - ADV MARCELO
ANTONIO SANGLADE MARCHIORI OAB/SP 175146
320.01.2009.000629-4/000000-000 - nº ordem 326/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FABIANA NOVELLO X GALBA
SÉRGIO DE ALMEIDA - Fls. 23 - Vistos, etc... HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pela autora às fls. 22 e com fundamento legal no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil julgo EXTINTA a
presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que FABIANA NOVELLO move contra GALBA SÉRGIO DE ALMEIDA.
Transitada em julgado e pagas as custas em aberto, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV
AUGUSTO COGHI JUNIOR OAB/SP 152761
320.01.2009.003013-3/000000-000 - nº ordem 406/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC SA X
LAÉRCIO PAIXÃO DE CAMARGO - D E C I D O: O pedido acha-se devidamente instruído. O Réu é revel, de modo que deve
ser aplicada a regra do artigo 319 do C.P.C. ao caso, impondo a procedência do pedido, eis que ocorrente os efeitos da revelia.
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta e com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 com nova redação dada
pelo Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação declarando rescindido o contrato, consolidando em mãos do Autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º