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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009 - Folha 2238

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    TJSP 18/05/2009 -Pág. 2238 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano II - Edição 474

    2238

    execução, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, atentando-se ao que acima consignado, sob pena de arquivamento.
    Sem prejuízo, deverá ainda recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça para que proceda a avaliação do bem constrito a
    fls. 49. Intime-se. - ADV MARIA NEUZA DE SOUZA SILVA OAB/SP 118990 - ADV SILVIO RAGASINE OAB/SP 66401 - ADV
    MARCOS VINICIUS GALVÃO OAB/SP 159787 - ADV FERNANDO XAVIER RIBEIRO OAB/SP 236796
    625.01.2001.002831-7/000000-000 - nº ordem 1901/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
    TAUBATE X LARISSA DE ARAUJO CORREA - Fls. 99 - Fls. 91: considerando a entrada em vigor da Lei 11.232/05, notadamente
    o artigo 475, N, inciso V do Código de Processo Civil, desnecessária a citação do devedor, a quem compete, no prazo de 15
    dias, efetuar o pagamento do débito. Vale, para tanto, a intimação do procurador constituído na fase cognitiva (art. 236 do CPC).
    O não-pagamento ensejará a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, facultada a indicação de
    bens desde logo. Oportunamente, se necessário, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV LUCIANA LANZONI
    DE ALVARENGA OAB/SP 210499 - ADV PEDRO MAGNO CORREA OAB/SP 188383
    625.01.2002.005209-5/000000-000 - nº ordem 839/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - DIAULAS DE ALMEIDA
    CASTRO JUNIOR X SERGIO LUIZ BATISTA SIMPLICIO E OUTROS - Fls. 150/1 - Cumpra-se o venerando acórdão. Efetue o
    devedor o pagamento integral da dívida fixada na decisão judicial, no prazo de 15 dias, contado da intimação desta deliberação
    pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 236, do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação
    (artigo 475-J, do Código de Processo Civil). Na inércia do devedor, deverá o credor formular requerimento para início da fase de
    execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, instruindo o pedido com demonstrativo do débito atualizado,
    acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Observo que na hipótese de início da execução
    em razão do não pagamento voluntário pelo devedor, serão cabíveis novos honorários advocatícios em favor do patrono do
    credor, seja porque a verba honorária arbitrada levou em consideração o trabalho até então realizado, seja porque “há de se
    considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei n° 11.232/05 ... De nada adiantaria a criação de uma
    multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse
    eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação” (STJ,
    REsp nº 978.545/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi) Na hipótese de pagamento voluntário, manifeste-se o credor no prazo
    de cinco dias, requerendo o que de direito, ficando desde logo determinada a expedição de ordem de levantamento da quantia
    depositada nos autos em seu favor. No caso de inércia sucessiva das partes (devedor e credor), cumpra-se o disposto no artigo
    475-J, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV FRANCISCO ALEIXO FERREIRA OAB/SP 17136 - ADV
    ANAMARIA FARIA BRISOLA MIRAGAIA OAB/SP 212883
    625.01.2002.014920-0/000000-000 - nº ordem 2400/2002 - Indenização (Ordinária) - MARCO AURELIO FENERICH X
    BANCO ITAU S/A - Fls. pet - Intimar a subscritora da petição para recolher a guia de desarquivamento. - ADV EDU MONTEIRO
    JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV MAURÍCIO CARLOS GUEDES OAB/SP 160519 - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/
    SP 91275 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
    625.01.2003.003579-1/000000-000 - nº ordem 1942/2003 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ALUISIO DE SOUSA
    HILARIO - Fls. 144 - Tendo em conta a certidão de fls. 143, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo
    o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo por eventual provocação. Intimem-se. - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN
    VASSOLER OAB/SP 46528 - ADV HUMBERTO JOSE MENDES OAB/SP 35426
    625.01.2004.005926-2/000000-000 - nº ordem 319/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - PEDRO DOS SANTOS
    E OUTROS - Fls. 199 - Ante a certidão de fls. 198, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intimem-se. - ADV
    CLAUDIA ELAINE CASARINI LORENA OAB/SP 143953 - ADV GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO OAB/SP 204693
    - ADV MARIA DE FATIMA JORGE DE OLIVEIRA CIRINO OAB/SP 201073
    625.01.2004.006235-7/000000-000 - nº ordem 350/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SORAIA MOISES X BARDAN
    DISTRIBUIDORA COMBUSTIVEL INDUSTRIA COM. DERIV. PETROLEO LT E OUTROS - Fls. 251 - A cláusula 7ª do acordo
    entabulado entre as partes é clara no sentido de no caso de inadimplemento ser imposto ao inadimplente multa mensal no
    valor de um salário mínimo, quantia essa que será incidente inclusive na hipótese da obrigação descrita na cláusula 8ª. Nesses
    termos, e considerando que não há nos autos qualquer manifestação no tocante à manifestação de fls.239, intime-se o devedor
    para que cumpra imediatamente a obrigação assumida. Fica desde já anotado que não há óbice para a cobrança da multa
    estipulada por mês de atraso, mas prudente se mostra a manifestação do devedor para que se verifique sua legitimidade
    ou mesmo o termo final de sua incidência. Intimem-se. - ADV MARTA DIVINA ROSSINI OAB/SP 131553 - ADV ROBERTO
    ALESSANDRO REIS DOS SANTOS OAB/SP 154743
    625.01.2005.007923-3/000000-000 - nº ordem 520/2005 - Ação Monitória - FUNDACAO CAIXA BENEFICENTE SERVIDORES
    UNIVERSIDADE TTE - FUNCABES X CARLA CUNHA DE OLIVEIRA ORTIZ - Fls. 112 - Fls. 111: defiro. Tendo em conta a
    dificuldade na localização de bens que possam satisfazer o crédito da exequente, suspendo a presente execução, nos termos
    do art. 791 inciso III do Código de Processo Civil. Aguardem, pois, os autos, no arquivo, por eventual provocação, fazendo-se as
    anotações e comunicações cabíveis. Intimem-se. - ADV MELISSA PINHEIRO RUSSI DO NASCIMENTO OAB/SP 160942 - ADV
    THAIS FEGURI KRIZANOWSKI OAB/SP 239582 - ADV ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 51619 - ADV LUCIENE DE
    AQUINO OAB/SP 82638
    625.01.2005.014061-1/000000-000 - nº ordem 1279/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE
    TAUBATE X SILVIA REGINA DE CARVALHO - Fls. 119 - Fls. 117/118: defiro. Depreque-se a penhora e avaliação de bens
    da executada, necessários à garantia da execução, observando-se o valor atualizado do débito, e, intimando-se a seguir a
    exequente para retirá-la em Cartório e no prazo de 10 dias comprovar sua distribuição. Intimem-se. - ADV LUIZ ARTHUR DE
    MOURA OAB/SP 115249
    625.01.2005.002879-6/000000-000 - nº ordem 1602/2005 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PAULO ROGERIO
    NAVARRO TEDESCO - Fls. 124 - Tendo em conta o resultado da pesquisa e da certidão de fls. 116 e 117/118, cumpra-se o
    deliberado a fls. 105, aguardando-se. Intimem-se. - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO
    SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777 - ADV NEIDE DA SILVA MARIA DE SOUSA OAB/SP 117235 - ADV CLAUDIA APARECIDA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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