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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009 - Folha 1428

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    TJSP 28/04/2009 -Pág. 1428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano II - Edição 461

    1428

    processuais, ante o tempo decorrido do ajuizamento da ação (há quase seis anos) digam as partes no prazo comum de 5 dias,
    se têm provas a serem produzidas em audiência. Cls. após. ADV.: VALERIA BRAZ DE BASTOS POSTAL 191680/SP ANA
    PAULA DIAS RODRIGUES 194704/SP LUIZ EDUARDO LEMES DOS SANTOS 139331/SP
    2378/06 REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS GDV x ABV fls.12: Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido arquivemse os autos com observância das normas pertinentes. ADV.: JULIANA CRISTINA B NEGRAO PALMA 112317/SP ADRIANO
    SOUZA MARINHO 172. 435/SP
    2571/01 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MGRMS repr.p/ K.C. x E.M.S. fls.129: Nomeio o causídico retro indicado patrono do
    executado, dando-se-lhe vista dos autos para as finalidades devidas, ANOTANDO-SE. ADV.: KATIA REGINA DE SOUZA SILVA
    263.136/SP
    2817/08 MEDIDA CAUTELAR CSS x CF fls.18: comprove-se documentalmente o informado a fls.17. ADV.: ANDREA
    CHRISTINA DE SOUZA PRADO 164112/SP
    2818/08 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS LVSS repr.p/ ICS x SAS fls. 13: Revigoro os termos da determinação de fls.12.
    Cumpra o exeqüente o que devido no prazo de 5 dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Adv.: HENRIQUE VILELA
    DE SOUZA 263048/SP
    2881/08 ALIMENTOS - YPD repr.p/ TPSR x ROD fls.22: Homologo, por sentença, a fim de que surta seus jurídicos e legais
    efeitos de direito, o acordo constante do termo de audiência a fls. 14 a 15, julgando, em conseqüência , extinto o feito nos
    termos do inciso III do art. 269 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.ADV.: MARGARIDA MARIA PONTES DE
    AGUIAR 79245/SP CARMELIA ANGELICA DOS SANTOS VIEIRA 218.698/SP
    2957/08 INVENTARIO HILDA F SILVA x ANA H J PEREIRA fls.10: Diante da data do pedido de sobrestamento, diga a
    advogada sobre o prosseguimento, se o caso, no prazo de 5 dias. ADV.: CLAUDIA MARIA LEMES COSTA 116691/SP
    3047/06 RECONHECIMENTO E DISS. SOC. DE FATO HFC x LAS - fls.94: Diante das manifestações das Fazendas Estadual
    e Municipal defiro o pedido de fls.90. Após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
    Obs.: retirar formal. ADV.: LENISE MARLI S. KERN - 152.152/SP TERCILIA BENEDITA R CAPELO 55490/SP
    3077/08 ALIMENTOS- BSS repr.p/ MFB x ESS Obs.: providenciar retirada e encaminhamento do oficio à empregadora,
    tendo em vista o endereço incompleto informado. ADV.: CESAR AUGUSTO T. MUNIZ 247.614/SP
    3207/08 CONVERSAO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO R A S e VM obs.: retirar e encaminhar o mandado de averbação.
    ADV.: MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE 133890/SP
    3257/08 ARROLAMENTO FRANCISCO L SILVA x LUIS P SILVA fls.21: Diga o inventariante sobre a manifestação da
    Fazenda Estadual, providenciando-se o que for necessário. Cumpra-se integralmente a determinação a fls.19. Aguarde-se por
    20 dias. ADV.: GUILHERME RICCI DE FREITAS 147115/SP
    3297/08 SEPARAÇÃO DE CORPOS DABM x JMM fls.27: Primeiramente, regularize a autora, no prazo de cinco dias,
    sua representação processual. Após, manifeste-se a requerente acerca da contestação a fls.17/19. Sem prejuízo, comprove
    a requerente a distribuição dos autos principais. ADV.: WANDERLEI ANTONIO RODRIGUES ANDRADE 56211/MG RAQUEL
    CARVALHO DE FREITAS GOMES 263.211/SP
    3367/08 CONVERSAO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO CHS e RCT fls.11: ... Julgo procedente o pedido e converto em
    divorcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6º da CF, c.c. o art. 1580 do Código Civil. Não tendo havido
    resistência ao pedido não cabem honorários. Transitada em julgado, expeça-se o mandado e arquivem-se. Custas ex lege.
    ADV.: EDDIE MAIA RAMOS FILHO 131107/SP
    5474/05 SUSPENSÃO E EXTINÇÃO PÁTRIO PODER MINISTERIO PÚBLICO X J.A.G. Fls.661: Anote-se na forma usual
    (à capa dos autos) a interposição pelo réu do agravo de instrumento noticiado a fls.623 a 624, certificando-se, fazendo a
    conclusão dos autos (destes e do pedido de informações, em apenso) à MM Juíza Auxiliar prolatora da r. decisão agravada
    (cfr. fls.616 a 616 v), como de rigor e em especial em respeito ao judicioso r. entendimento ali esposado. Fls.662: Mantenho
    a decisão agravada por seus próprios fundamentos e deixo a critério do MM. Juiz titular as informações que desejar prestar
    ao Egrégio Tribunal, já que esta magistrada não mais possui designação para atuar na 2ª Vara de Família e Sucessões da
    Comarca. Eventual necessidade de modificação do entendimento ali exposto fica a critério do MM. Juiz que irá julgar o caso.
    Adv.: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO OAB/SP 146216/SP- MICHELLE REICHER 155203/SP JULIANA LOURENÇO
    MANCINI 208484/SP CRISTIANA TAYLOR DE FARIA 236668/SP - ANTONIO SEBASTIÃO DE SOUZA 72112/SP - ANTONIO
    SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR – 95236/SP

    Criminal
    1ª Vara Criminal
    PROCESSO N.1554/04 JP X ROGÉRIO DE OLIVEIRA PINTO E OUTROS (2) Acerca da sentença de fls. 283/285, cujo
    tópico final segue transcrito: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO os réus ROGÉRIO DE OLIVEIRA
    PINTO, ERIK LEANDRO BRAZ CANHO e WAGNER JOSÉ FREDIAN da imputação a eles feita na denúncia pela infração
    prevista no artigo 155, parágrafo 4º., III e IV, do Código Penal, e o faço nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo
    Penal. P.R.I.C. São José dos Campos, 13 de abril de 2009. (a) José Loureiro Sobrinho-Juiz de Direito. ADVS. DRS. HAROLDO
    PEREIRA RODRIGUES, DR. RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA E GUSTAVO A.L. PEREIRA DA SILVA.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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