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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009 - Folha 1587

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    TJSP 13/04/2009 -Pág. 1587 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano II - Edição 452

    1587

    e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
    390.01.2009.001194-0/000000-000 - nº ordem 474/2009 - Ação Popular - VALDERIS MOREIRA X MUNICÍPIO DE NOVA
    GRANADA E OUTROS - Fls. 63 - Vistos. 1. Citem-se para contestar, no prazo de 20 dias (art. 7º, inciso IV, da Lei 4.737/65.
    2. Por ora, indefiro a tutela antecipada. Apesar de relevantes os argumentos é necessária a vinda do contraditório, para uma
    melhor análise das responsabilidades pelo dano ambiental ventilado, quando então poderá, se for o caso, ser reapreciado este
    pedido. 3. Intime-se o Ministério Público a respeito do ajuizamento (art. 7º, inciso I, letra “a”, da Lei 4.737/65). Int. e dil. (OBS.Providenciar contra-fé - (duas)) - ADV CARLOS ROBERTO DE AQUINO OAB/SP 236317
    390.01.2009.001189-0/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
    R. X E. R. V. R. - Fls. 12 - Vistos, etc. 1. Defiro à(o) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Indefiro o
    arbitramento de alimentos provisórios uma vez que a relação de parentesco ensejadora da obrigação depende de provas. 3.
    Cite-se o requerido. Int. - ADV GUSTAVO FERNANDO CABEÇO OAB/SP 231035
    390.01.2009.001195-2/000000-000 - nº ordem 484/2009 - Alimentos (Ordinário) - G. S. E OUTROS X D. N. - Fls. 19 - Vistos.
    1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Arbitro os alimentos
    provisórios em 01 (hum) salário (s) mínimo (s) vigente à época do pagamento, a partir da citação, ante a carência de prova
    robusta da alteração dos requisitos legais, a ser entregue diretamente pelo réu à representante da autora, vencendo-se a
    primeira prestação no primeiro dia 10 subseqüente à citação. 3. Com fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68, levando em
    conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência,
    designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 11 de agosto de 2009, às 10:00 horas. 4. Cite-se o réu e intime-se
    o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados, importando a ausência deste em extinção e
    arquivamento do processo e a daquele em revelia. 5. APÓS a audiência, no prazo de dez dias, a parte ré, se comparecer na
    audiência, poderá apresentar contestação. O não comparecimento da parte requerida na audiência de conciliação acarretará a
    desconsideração das alegações da contestação, diante da revelia. 6. Após a audiência de conciliação será marcada data para
    a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso
    as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão
    fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso. 8. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para
    a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados.
    Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar
    a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. Int. - ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE
    MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
    390.01.2009.001223-6/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Procedimento Sumário - APARECIDA FERREIRA DE SOUZA
    LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 18 - Vistos, etc. 1. Defiro à(o) requerente os benefícios da
    Assistência Judiciária Gratuita. 2. Imprimo o feito em rito ordinário. 3. Cite-se o réu. Int. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP
    71127 - ADV NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA OAB/SP 163944
    390.01.2009.001226-4/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Divórcio (ordinário) - D. G. P. D. M. X I. A. D. M. - Fls. 15 - Vistos,
    etc. 1. Defiro à(o) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Cite-se a(o) requerida(o) por edital. Int. - ADV
    JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818
    390.01.2009.001246-1/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÍVIA BORGE PETIAN ME
    X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 319 - Vistos. Defiro o pedido liminar, para determinar a exclusão da negativação do nome
    da autora nos órgãos de proteção do crédito, ou que estes se abstenham de incluí-lo, pelo débito questionado nos autos, até
    decisão posterior deste Juízo, oficiando-se. A medida se justifica pelos efeitos danosos da inscrição quando a existência do
    débito está em discussão perante este Juízo. Nesse sentido, REsp 180.843 - RS - 3a T., j. 29/06/99, rel. Ministro Carlos Alberto
    Menezes Direito. Oficie-se, cite-se e intimem-se. Int. - ADV TATIANA EINSWEILER DELPRETO OAB/SP 217786
    390.01.2009.001247-4/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIRLEY ALVES BORGEME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 620 - Vistos. Defiro o pedido liminar, para determinar a exclusão da negativação do nome
    da autora nos órgãos de proteção do crédito, ou que estes se abstenham de incluí-lo, pelo débito questionado nos autos, até
    decisão posterior deste Juízo, oficiando-se. A medida se justifica pelos efeitos danosos da inscrição quando a existência do
    débito está em discussão perante este Juízo. Nesse sentido, REsp 180.843 - RS - 3a T., j. 29/06/99, rel. Ministro Carlos Alberto
    Menezes Direito. Oficie-se, cite-se e intimem-se. Int. - ADV TATIANA EINSWEILER DELPRETO OAB/SP 217786
    Centimetragem justiça
    RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE NOVA GRANADA EM 03/04/2009
    PROCESSO:390.01.2009.001272
    Nº ORDEM:03.01.2009/000579
    CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
    REQUERENTE:NILDA DE SOUZA
    Requerido:MARLETE GOMES CORDEIRO
    VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    PROCESSO:390.01.2009.001273
    Nº ORDEM:03.01.2009/000580
    CLASSE:COND. CUMP. OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER
    REQUERENTE:DORACI MARFIL GOMES
    Requerido:CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LJ 0422
    VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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