TJSP 07/04/2009 -Pág. 272 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 450
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sob pena de ser-lhes decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhes
os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. E, para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será afixado no átrio do Fórum local e publicado por uma
única vez no Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 30 de março de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA ELIANA VAZ DE OLIVEIRA BAR - ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANE
LEGAL, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O DOUTOR CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
(1ª VARA) DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,ETC.
Feito nº 7.812/03 - F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
o representante legal da firma executada ELIANA VAZ DE OLIVEIRA BAR - ME, que por este Juízo e Cartório do Serviço Anexo
das Fazendas, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 7.812/03, que a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
PRUDENTE move contra ELIANA VAZ DE OLIVEIRA BAR - ME, para cobrança de R$-683,16 (em 30/09/2003), proveniente de
Taxa de Publicidade, Fiscalização e Lic. Especial, devidas e não pagas, com vencimento em 02/98 e 03/99; inscrita em 12/98
e 12/99. Cadastro Municipal nº 57436. Certidão de Dívida Ativa nº 6.602/03. Estando o representante legal da firma executada
ELIANA VAZ DE OLIVEIRA BAR - ME, em lugar incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital,
com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica a mesma, CITADA dos termos da ação fiscal, para que no prazo de cinco (05) dias,
que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue o pagamento da importância supramencionada, mais juros e demais
acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS tantos bens
quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias, para caso queira, embargue a referida ação,
sob pena de ser-lhes decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, aplicando-se-lhes
os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. E, para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será afixado no átrio do Fórum local e publicado por uma
única vez no Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 30 de março de 2009.
EDITAL DE CITAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA EMPRESA JORNAL TRIBUNA POPULAR S/C LTDA., NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANE LEGAL, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
A DOUTORA CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, MM. JUÍZA DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS (4ª
VARA) DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,ETC.
Feito nº 10.442/03 - F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente
o representante legal da firma executada EMPRESA JORNAL TRIBUNA POPULAR S/C LTDA., que por este Juízo e Cartório do
Serviço Anexo das Fazendas, se processam os autos da Execução Fiscal sob nº 10.442/03, que a FAZENDA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE move contra EMPRESA JORNAL TRIBUNA POPULAR S/C LTDA., para cobrança de R$-498,71
(em 23/10/2003), referente a ISS VARIAV, devidos e não pagos, com vencimento em 10 a 12/99 e 01/2000 inscr. 12/99 e
12/000. Cadastro Municipal nº 67426. Certidão de Dívida Ativa nº 9.084/03. Estando o representante legal da firma executada
EMPRESA JORNAL TRIBUNA POPULAR S/C LTDA., em lugar incerto e não sabido, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica a mesma, CITADA dos termos da ação fiscal, para que no prazo de
cinco (05) dias, que fluirá a partir do vencimento do presente edital, efetue o pagamento da importância supramencionada, mais
juros e demais acréscimos legais, ou em igual prazo ofereça bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, daí fluindo o prazo de trinta (30) dias, para caso queira, embargue a
referida ação, sob pena de ser-lhes decretada a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial,
aplicando-se-lhes os demais efeitos legais desfavoráveis da mesma, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo
Civil. E, para que ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente que será afixado no átrio do Fórum local e
publicado por uma única vez no Diário Oficial do Estado. Presidente Prudente, 26 de março de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA FIRMA EXECUTADA INCORPORADORA YORK S/C LTDA., NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, DA PENHORA EFETUADA NOS AUTOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS (2ª
VARA), DESTA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI ETC.
Feito nº 2.532/03 - FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a
firma executada INCORPORADORA YORK S/C LTDA., na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas (2ª Vara), se processam os autos de Execução Fiscal,
feito nº 2.532/03, que a FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE move contra INCORPORADORA YORK S/C
LTDA., para cobrança de R$-534,79 (quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), em 11/09/03, proveniente
de Imposto Territorial (CTM, art. 88 a 108), Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Prevenção contra incêndio, devido e não pago,
vencimento em 03 a 10/98; 03 a 10/99, inscrito em 12/98 e 12/99, sob os nºs 8775 a 8782; 8544 a 8551, respectivamente;
relativo ao imóvel localizado na Rua Henrique Foster, nº 120, quadra 00P, nesta cidade. Cadastro Municipal nº 377150001.
Certidão de Dívida Ativa nº 1.270/2003; foi procedida a penhora do seguinte bem de propriedade da mesma: A PARTE IDEAL
CORRESPONDENTE A 10% (dez por cento) de um TERRENO URBANO, composto pelo lote 18, situado no Parque Alexandrina,
nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, localizado na Rua Henrique Foster, medindo 494,00 metros quadrados, sem
benfeitorias, havido pelo R-4 da matrícula nº 4.039-Lº2 do 1º C.R.I. local. Foi avaliada em R$-900,00 (novecentos reais), a parte
ideal. Foi nomeada depositária do imóvel penhorado a SRª MARIA ELZA TEIXEIRA, funcionária da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente. Encontrando-se o representante legal da firma executada INCORPORADORA YORK S/C LTDA., em lugar
incerto e não sabido, determinou a MM. Juíza a expedição do presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual fica(m)
o(a)(s) mesmo(a)(s) INTIMADO(A)(S) da penhora efetuada, bem como cientificado(a)(s) e advertido(a)(s) de que tem o prazo
de 30 dias para opor de embargos à execução, independentemente de qualquer outra formalidade ou intimação. Na ausência
de embargos, prosseguirá a execução até final arrematação dos bens penhorados (art. 319 CPC), observando-se o preceituado
no artigo 285 do CPC, ou seja, não sendo embargada a ação presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º