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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 - Folha 2057

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    TJSP 06/04/2009 -Pág. 2057 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano II - Edição 449

    2057

    LTDA E OUTROS - Fls. 144 - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada para imediata suspensão da
    exigibilidade do pagamento das prestações do financiamento, posto que a prova dos fatos narrados na inicial demanda dilação
    probatória. Ademais, conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça; “prova inequívoca é aquela a respeito da qual
    não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada
    como caracterização de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas”
    (1ª Turma - R. Esp. N. 113.368-PR - Rel. Min. José Delgado. J. 07.04.97). Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
    OAB/SP 236795 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 - ADV
    ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP 138675
    405.01.2008.043417-7/000001-000 - nº ordem 1765/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Impugnação ao Pedido de
    Assistência Judiciária - LUANA SOARES DOS SANTOS X ANNA LOPES - Fls. 06 - Manifeste-se o Impugnado. Int. - ADV IVES
    PÉRSICO DE CAMPOS OAB/SP 164458 - ADV RICARDO TOCUNDUVA OAB/SP 173949
    405.01.2008.044104-5/000000-000 - nº ordem 1792/2008 - Acidente do Trabalho - MARIA GILVANIA DE OLIVEIRA PRADO
    X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 225 - VISTOS em saneador. 1- Sem preliminares argüidas e presentes os
    pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. 2- Para o deslinde da controvérsia a respeito
    da incapacidade da autora e do nexo causal com o trabalho desempenhado, defiro a produção de prova documental e pericial
    médica. 3- Para a perícia médica, nomeio a Dra. Natália Tamiko Sekiguchi, cujos honorários fixo em R$ 385,00. 4- Defiro a
    indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em cinco dias. 5- Laudo em trinta dias, a contar do depósito dos
    honorários periciais nos autos a ser efetuado pelo réu. 6- Indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois a alegada manutenção
    da incapacidade somente poderá ser demonstrada através de perícia médica. Int. - ADV ERICSON CRIVELLI OAB/SP 71334 ADV ALEXANDRA BUENO BLAZIZA OAB/SP 255678
    405.01.2008.045385-1/000000-000 - nº ordem 1842/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MICHELE
    APARECIDA DE SOBRAL - Fls. 35 (Mandado negativo): Manifeste-se o Autor. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
    OAB/SP 127104
    405.01.2008.045546-9/000000-000 - nº ordem 1845/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ESPOLIO DE AMBROSIO ALEOTTI
    E OUTROS X PEDRO TOMAS DE FREITAS - Fls. 34 - Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias, manifestação do autor. No silêncio,
    arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO VIDIGAL LAURIA OAB/SP 71826
    405.01.2008.045770-2/000000-000 - nº ordem 1864/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
    S/A X EDSON VICENTE CARLOS - Fls. 39 - Fls. 38: Oficie-se conforme pleiteado, diligenciando o Autor o encaminhamento,
    comprovando, oportunamente o seu protocolo. Sem prejuízo, manifeste-se o Autor em prosseguimento requerendo o quê de
    direito. Int. (RETIRAR OFÍCIO) - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884
    405.01.2008.046760-4/000000-000 - nº ordem 1909/2008 - Ação Monitória - CURSO E COLEGIO HAYA LTDA X VALDIR
    JOSE DA SILVA - Fls. 68 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Digam se têm interesse na
    designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484 - ADV SÉRGIO
    AGRIPINO DA SILVA OAB/SP 202182
    405.01.2008.047213-7/000000-000 - nº ordem 1928/2008 - Embargos à Execução - WILSON JACINTO X JULIO CESAR
    REIS MARQUES E OUTROS - Fls. 34 - Fls. 33: Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV ALBANEIDE TEIXEIRA LIMA DA SILVA
    OAB/SP 266107 - ADV JULIO CESAR REIS MARQUES OAB/SP 232912 - ADV VANESSA GENTILI SANTOS OAB/SP 245792
    405.01.2008.047988-8/000000-000 - nº ordem 1960/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL
    - JOSE CARLOS CABRAL X ADELSON CARLOS CABRAL E OUTROS - Fls. 67 - Fls. 59: intime-se o autor, por via postal, para
    que regularize sua representação processual em 10 (dez) dias. Int. - ADV CARLA MARCELA COSTA OAB/SP 188689
    405.01.2008.048695-5/000000-000 - nº ordem 2004/2008 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
    MERCANTIL X ELIANE COELHO DE PAULA - Fls. 59 - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para a reintegração
    da Autora na posse do veículo, tornando-se definitiva a liminar concedida. CONDENO a Requerida no pagamento das custas
    e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e dos honorários advocatícios dos patronos da Autora,
    que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), consoante o disposto no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil,
    incidindo correção monetária desde hoje. P.R.I.C. - ADV PATRICIA LOVATO OAB/SP 158670
    405.01.2008.049645-2/000000-000 - nº ordem 2245/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILNER RAMALHO X BANCO
    BRADESCO SA - Fls. 76/81 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno o réu a pagar
    à autora o montante do IPC integral de janeiro/89 (42,72%); fevereiro/89 (10,14%) e março/90 (84,32%), mais juros de 0,5%
    ao mês, deduzido o percentual já creditado na caderneta de poupança da autora, considerando-se para o índice de janeiro/89
    as contas com data de aniversário e depósito na primeira quinzena do aludido mês, tudo atualizado pelo índice aplicado na
    caderneta de poupança até a data do efetivo pagamento, observando que os juros moratórios, de 0,5% até janeiro/2003 e de
    1% a partir desta data, devem incidir a partir do vencimento da obrigação sobre o saldo existente na conta. O réu arcará com
    as despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C.
    valor do preparo R$ 74,40 porte de remessa R$ 20,96 por volume (cod. 110-4) - ADV MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA
    OAB/SP 236888 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
    405.01.2008.050168-2/000000-000 - nº ordem 2074/2008 - Embargos de Terceiro - ALPHA EMPREENDIMENTOS E
    ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 32 - Vistos. Fls. 29/31: HOMOLOGO o acordo, e JULGO
    EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofícios,
    uma vez que não houve determinação por este Juízo. Homologo a desistência do prazo recursal. Ao arquivo. PRIC - ADV
    ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI OAB/SP 176570 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
    405.01.2008.050947-9/000000-000 - nº ordem 2105/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARMORARIA MARMOROCHA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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