TJSP 26/02/2009 -Pág. 1472 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 422
1472
637.01.2008.010210-2/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Mandado de Segurança - MARIA DE LOURDES VIEIRA X
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUPÃ E OUTROS - Fls. 115/120 - Sentença nº 88/2009 registrada em
10/02/2009 no livro nº 171 às Fls. 245/249: ISTO POSTO e considerando o tudo o mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE
esta ação de mandado de segurança e por conseqüência torno definitiva a liminar concedida, com a observação de que os
medicamentos devem ser fornecidos pelo período prescrito (três meses) ou até que deles a impetrante não mais precise, no
caso prorrogação do tratamento, a ser comprovado por meio de receita médica. Custas e honorários advocatícios não são
devidos em ação de mandado de segurança. “Mandado de Segurança - sucumbência-inexistente. Honorários advocatícios
não devidos”.(RT 578/273-STF) O Superior Tribunal de Justiça, da mesma forma já sumulou seu entendimento “Na ação de
mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”( Súmula 105/STJ). - ADV DANIELI DA SILVA
CARRASCO OAB/SP 246978
637.01.2008.010383-0/000000-000 - nº ordem 1154/2008 - (apensado ao processo 637.01.2009.000814-2/000000-000 - nº
ordem 92/2009) - Sustação de Protesto - GRAZIELI MAGDA MESSIAS X CONFECÇÕES MARICEL DE BASTOS LTDA EPP Prov. 1/87. Diga a autora sobre a contestação apresentada. - ADV PAULA MIDORI DE PONTES UYEDA OAB/SP 264590 - ADV
JOSE ADAUTO MINERVA OAB/SP 143888
637.01.2008.010599-0/000000-000 - nº ordem 1182/2008 - Arrolamento - RENAN SANTOS DA SILVA X SEBASTIÃO PEREIRA
DA SILVA - Fls. 12 - Ante o pedido do inventariante, suspendo o andamento destes autos, até decisão final dos processos em
andamento em nome do Espólio de Sebastião Pereira da Silva. Aguarde-se em arquivo, manifestação do inventariante. - ADV
GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP 161328
637.01.2008.010633-6/000000-000 - nº ordem 1187/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA GARCIA X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 41 - Uma vez que há previsão legal, defiro a postergação do pagamento das custas iniciais para o final da
ação. - ADV LIGIA REGINA GIGLIO BIAZON OAB/SP 231624
637.01.2008.010817-9/000000-000 - nº ordem 1202/2008 - Execução de Alimentos - J. R. C. X S. C. - Fls. 13 - Em
complemento ao despacho de fls. 12, determino a citação do devedor dos alimentos para, no prazo de três (03) dias efetuar o
pagamento da pensão em atraso, no valor de R$634,84, referente aos meses de outubro a dezembro de 2009 ou, no mesmo
prazo comprovar que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade de fazer, sob pena de prisão por até três (03) meses. - ADV
MAURA DE FATIMA BONATTO OAB/SP 57247
637.01.2008.010999-8/000000-000 - nº ordem 1208/2008 - Arrolamento - ROSA ALBUQUERQUE MONTEIRO X JOSÉ
HENRIQUE DA SILVA - Fls. 56 - 1- Nomeio ROSA ALBUQUERQUE MONTEIRO, inventariante: Intime-a ou seu advogado com
poderes especiais e desde que a procuração para tal fim tenha firma reconhecida para, no prazo de (05) dias assinar o termo
de compromisso, bem como para no prazo de vinte (20) dias, após a assinatura do termo de compromisso, prestar as primeiras
declarações, descrevendo de forma correta os bens imóveis (limites, confrontações, área, matrícula, etc. Recomenda-se que se
transcreva o inteiro teor da matrícula - art. 222 e 225 da Lei 6015/73, estimando-se o valor de cada bem); em sendo o falecido
proprietário de empresa individual, instruir as primeiras declarações com balanço patrimonial; se for sócio de empresa não
anônima, instruir com apuração dos haveres do falecido na sociedade (parágrafo único do art. 993, do CPC). 2- Caso não conste
nos autos título de herdeiros e ainda não estejam devidamente representados, intime-se o inventariante para, no prazo de
cinco (05) dias regularizar os documentos. 3- Prestadas as primeiras declarações, ratifique-as por termo nos autos, no caso de
necessidade de citação de parte interessada. 4- A seguir, cite-se para os termos do inventário o cônjuge, herdeiros ou legatários
não representados nos autos para, no prazo de (10) dias manifestarem-se em face das primeiras declarações (art. 999 e
1000 do CPC). Caso todos os herdeiros já estejam representados nos autos pelo mesmo advogado, desnecessário se torna à
citação, mas intime-se através de seu advogado para, no prazo de (10) dias apresentar manifestação em face das primeiras
declarações. (§ do art. 214 do CPC). 5- As pessoas que não forem domiciliadas na Comarca, serão citadas por precatória, com
prazo de (30) dias (§ primeiro do art. 999 do CPC). 6- Decorrido o prazo da citação e ou intimação dos herdeiros, como acima
determinado, com ou sem apresentação de impugnação, intime-se para os termos dos autos, a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
para manifestar-se em face das primeiras declarações. 7- Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, dê-se vista dos
autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, caso haja interesse de menores. 8- É de se alertar o cumprimento do disposto no art. 1031 ou
1036 do CPC, obedecendo-se o rito do arrolamento, se for o caso. 9- O valor da causa deve corresponder ao valor do monte mor;
assim, prestadas as primeiras declarações e havendo diferença de valor, deve o inventariante recolher o total das custas iniciais
ou diferença se já recolheu parte destas, no prazo de vinte (20) dias, bem como, no mesmo prazo, apresente a declaração
do ITCMD, junto ao Fisco competente. 10- Pedidos de alvará judicial somente serão analisados após a apresentação das
primeiras declarações. Para celeridade da análise do pedido de alvará, recomenda-se que o pedido seja feito pelo inventariante
conjuntamente com os herdeiros. Neste caso, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual e em seguida ao Ministério
Público, sendo o caso, para manifestação em face do pedido. 11- Oficie-se, conforme requerido (fls.08). - ADV ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO OAB/SP 172498 - ADV ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES OAB/SP 258016
637.01.2008.011091-0/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI MIDORI ICHIKAWA
KUMASAKA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Prov. 1/87. Diga a autora sobre a contestação apresentada. - ADV ALEX APARECIDO
RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881 - ADV GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA OAB/SP 243001 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217
637.01.2008.011206-0/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARNALDO CESAR MARQUES
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 11 - Indefiro o pedido de assistência judiciária considerando que o interessado tem condições
econômicas para arcar com o pagamento das custas, mormente considerando o interesse na cobrança de verba relativa a
poupança. Venha o pagamento das custas e após conclusos. - ADV HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ OAB/SP
209895 - ADV MARCOS ROGÉRIO SCIOLI OAB/SP 242838
637.01.2009.000381-7/000000-000 - nº ordem 57/2009 - Embargos à Arrematação - SÉRGIO ROSIN X BANCO BRADESCO
S/A - Prov. 1/87. Para o arrematante apresentar sua impugnação mno prazo legal. - ADV ILDEU DE CASTRO ALVARENGA OAB/
SP 54563
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