TJSP 11/02/2009 -Pág. 255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 413
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matricula de fls. 116, dizem respeito ao mesmo imóvel objeto do laudo e da petição inicial. - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/
SP 155883 - ADV LIVIO DE VIVO OAB/SP 15411 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
268.01.2007.006960-6/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X JOSE SILVA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 149 - Tendo em
vista o complemento do depósito de fls. 145: expeça-se mandado de levantamento em favor da Drª Patrícia Soares Lobato. Int.
- ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270 - ADV DEBORA DINALLI
SANTOS OAB/SP 267407
268.01.2007.006973-8/000000-000 - nº ordem 787/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X JOSE SILVA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 695 Sobrestamento de processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de 15 dias, desde que não haja intervenção válida do
réu, litísconsorte ou executado. - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP
220270
268.01.2007.006968-8/000000-000 - nº ordem 790/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X JOSÉ SILVA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 165 - Ante a
petição de fls. 160, excluso da lide Alonso Sidney da Silva e Givalda Vieira dos Santos, extinguindo o feito quanto a eles. Diga
a expropriada JOSÉ SILVA IMÓVEIS LTDA se concorda e se dá por satisfeita com a complementação do deposito de fls. 163.
Int. - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883 - ADV GERALDO MAGELA FERREIRA OAB/SP 70455 - ADV DENISE DE
FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
268.01.2007.006976-6/000000-000 - nº ordem 791/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X JOSÉ SILVA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 134 - VISTA
OBRIGATÓRIA ao requerente para manifestação sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 131 vº informando para
depositar diligencia. - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
268.01.2007.006977-9/000000-000 - nº ordem 793/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X JOSÉ SILVA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 141 - VISTA
OBRIGATÓRIA ao requerente para manifestação sobre contestação apresentada. - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP
155883 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270 - ADV MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS OAB/
SP 261719
268.01.2007.006981-6/000000-000 - nº ordem 796/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X JOSE SILVA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 189 - 1)
Independentemente do restante da matéria controversa, diga o réu Helder se concorda com o valor ofertado na inicial pela
DERSA, valor esse que supera até, o valor da avaliação prévia do perito judicial. Int. - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP
155883 - ADV DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA OAB/SP 129789 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
- ADV CAMILA BELO OAB/SP 255402
268.01.2007.008230-4/000000-000 - nº ordem 949/2007 - Alvará - CLEUSA APARECIDA DA SILVA MOURA X NILTON
MARCELINO DE MOURA - Fls. 34 - VISTA OBRIGATÓRIA às partes para manifestação sobre resposta do oficio expedido - ADV
SANDRA REGINA SANTANA CORREIA OAB/SP 217438
268.01.2007.009192-2/000000-000 - nº ordem 1058/2007 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X MARIA ELIZIANE LIMA FREITAS - Fls. 33 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 32. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o presente processo de ação possessória requerida por PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A contra MARIA ELIZIANE LIMA FREITAS, sem resolução de mérito. Transitada em julgado e não havendo
taxas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP
149079
268.01.2007.011612-9/000000-000 - nº ordem 1356/2007 - Execução de Título Extrajudicial - UNISERV FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA X RICARDO MURA DE ARRUDA ME E OUTROS - Fls. 33 - O bloqueio on-line junto ao Detran
é um serviço que ainda não é disponível a este Juízo. Entretanto, defiro o bloqueio através de oficio judicial. Expeça-se o
necessário. Int. (Retirar oficio). - ADV BEATRIZ SARMENTO DE MELLO OAB/SP 43349 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE
MELLO OAB/SP 200132
268.01.2008.001263-3/000000-000 - nº ordem 144/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARLI PEREIRA
DE OLIVEIRA X VALDECY LEITE DE OLIVEIRA - Fls. 52 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 45/46). Em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, resolvo o feito com análise de mérito. Fixo honorários advocatícios em R$ do advogado do requerente
em R$ 377,85. Expeça-se certidão. Transitada em julgado e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P. R. e Int. - ADV LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO OAB/SP 239705
268.01.2008.001370-3/000000-000 - nº ordem 167/2008 - Guarda de Menor - H. P. A. X S. J. M. - Retirar oficio. - ADV
IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 132740 - ADV LECI MARTA DE ALMEIDA OAB/SP 125481
268.01.2008.006195-2/000000-000 - nº ordem 765/2008 - Separação (Ordinário) - L. F. D. X G. F. D. S. - Fls. 22 - VISTA
OBRIGATÓRIA ao requerente para manifestação sobre o decurso do prazo para o(s) requerido(s) apresentar(em) contestação ADV SANDRA REGINA SANTANA CORREIA OAB/SP 217438
268.01.2008.008853-5/000000-000 - nº ordem 1062/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. B. D. O. N. X O. A. D.
N. - Fls. 19 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
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