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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009 - Folha 233

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    TJSP 11/02/2009 -Pág. 233 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano II - Edição 413

    233

    1. Realize-se urgente estudo psicossocial sobre as partes e a menor, após o que será apreciado o pedido de liminar. 2. Sem
    prejuízo, cite-se por mandado. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Int., - ADV ELAINE CRISTINA UEHARA OAB/SP 193358 ADV JOSE APARECIDO SOARES OAB/SP 218275
    510.01.2008.018078-3/000000-000 - nº ordem 2066/2008 - Declaratória (em geral) - CENTRO AUTOMOTIVO MC LAREN
    LTDA X GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A. LTDA - Vistos. 1. Fls. 40:
    ciência ao autor. 2. Manifeste-se o autor, em dez dias, quanto à certidão do correio lançada a fls. 38 vº. 3. Int. Rio Claro, 29 de
    janeiro de 2009. - ADV ANA PAULA GONCALVES COPRIVA OAB/SP 135540
    510.01.2008.018079-6/000000-000 - nº ordem 2069/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X PAULO EDUARDO PEDROSO - Vistos. 1. Fls. 22/25: recebo como emenda à
    inicial. Anote-se. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento integral do determinado a fls. 21. 3. Após, conclusos.
    4. Int. Rio Claro, data supra. - ADV JOSE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 121110 - ADV MARCELO GUIMARÃES FELIPE OAB/SP
    225966
    510.01.2008.018421-4/000000-000 - nº ordem 2100/2008 - Reclamação (Reg. Civil e Tab. Notas) - SÉRGIO ALMEIDA
    GODOY E OUTROS X 3º TABELIÃO DE NOTAS DE RIO CLARO - Vistos. Fls. 19: ante a informação de fls. 18, defiro o pedido.
    Arquivem-se. Int. Rio Claro, 20 de janeiro de 2009. - ADV SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO OAB/SP 131292
    510.01.2008.017603-6/000000-000 - nº ordem 2104/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - D. Z. E OUTROS
    - Vistos. Providenciem os requerentes, em cinco dias, o recolhimento correto das custas processuais. Cumprida a determinação,
    conclusos para sentença. No silêncio, certifique-se e intimem-se para finas do artigo 267, III do Código de Processo Civil.Int. Rio
    Claro, 26 de janeiro de 2009. - ADV PEDRO IVO DE ARRUDA CAMPOS OAB/SP 37745 - ADV MARCIO DE OLIVEIRA AMOEDO
    OAB/SP 186577 - ADV VLADIA LELIA PESCE PIMENTA OAB/SP 185705 - ADV ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES
    FILHO OAB/SP 178695
    510.01.2008.017603-6/000000-000 - nº ordem 2104/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - D. Z. E
    OUTROS - Vistos. 1- Ouça-se o Ministério Público. 2- Após, cls. 3- Int. Rio Claro, data supra. - ADV PEDRO IVO DE ARRUDA
    CAMPOS OAB/SP 37745 - ADV MARCIO DE OLIVEIRA AMOEDO OAB/SP 186577 - ADV VLADIA LELIA PESCE PIMENTA
    OAB/SP 185705 - ADV ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO OAB/SP 178695
    510.01.2008.017603-6/000000-000 - nº ordem 2104/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - D. Z. E OUTROS
    - Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1825/08. Após, conclusos. Int. Rio Claro, 16 de dezembro de 2008. - ADV PEDRO IVO
    DE ARRUDA CAMPOS OAB/SP 37745 - ADV MARCIO DE OLIVEIRA AMOEDO OAB/SP 186577 - ADV VLADIA LELIA PESCE
    PIMENTA OAB/SP 185705 - ADV ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO OAB/SP 178695
    510.01.2008.018615-0/000000-000 - nº ordem 2125/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ANTONIO MAGALHÃES E
    OUTROS X WHITE MARTINS EM SUA URC-UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Vistos. 1. Aguarde-se a citação
    da requerida. 2. Int. Rio Claro, 26 de janeiro de 2009. - ADV SILVANA CAETANO THOMAZ DE GODOY OAB/SP 128852
    510.01.2008.018830-3/000000-000 - nº ordem 2139/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X LIDIANE PIOVESAN - Vistos. 1. Emende-se a inicial a fim de apresentar cópia
    legível do contrato de fls. 06/08, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 2. Int. Rio Claro, data supra. - ADV
    MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
    510.01.2008.018051-7/000000-000 - nº ordem 2166/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE NELSON DOS
    SANTOS X BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da prioridade no trâmite. Anote-se. 2.Cite-se o requerido,
    via postal, para os atos e termos da ação, com as cautelas e advertências legais. 3. Int. Rio Claro, data supra. - ADV RICARDO
    DE SOUZA BATISTA GOMES OAB/SP 232687
    510.01.2008.019226-4/000000-000 - nº ordem 2175/2008 - Separação (Ordinário) - R. R. D. S. X S. P. C. D. R. D. S. - Vistos.
    1- Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre o estudo social de fls. 50/54. 2- Após, ouça-se o Ministério Público.
    3- No mais, aguarde-se audiência designada. 4- Int. Rio Claro, data supra. - ADV GIOVANA BOVO DINELLI MONTEFUSCO
    OAB/SP 262380
    510.01.2008.019486-5/000000-000 - nº ordem 2189/2008 - Sustação de Protesto - M2 INFORMÁTICA RIO CLARO LTDA ME
    X PROVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Autos sob nº 2189/08 - 4° Of. Vistos. 1. Fls. 35: defiro. Devolvo integralmente o
    prazo ao requerido, contado a partir da publicação desta decisão. 2. Após, cumpra-se o determinado a fls. 34. 3. Int. Rio Claro,
    data supra. - ADV ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV FÁBIO CELORIA POLTRONIERI OAB/SP 224424 ADV JOAO GILBERTO DA SILVA OAB/SP 82166 - ADV ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV FÁBIO CELORIA
    POLTRONIERI OAB/SP 224424
    510.01.2008.019486-5/000000-000 - nº ordem 2189/2008 - Sustação de Protesto - M2 INFORMÁTICA RIO CLARO LTDA
    ME X PROVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Autos nº 2189/08 Vistos. 1. Cheque é ordem de pagamento à vista e não
    está necessariamente vinculado a um determinado negócio jurídico. Sendo assim, considerando que o protesto já deve ter
    sido lavrado, defiro a liminar, para sustar-lhe os efeitos, devendo o Tabelião abster-se de dar conhecimento dele a terceiros.
    Entretanto, a requerente deverá depositar o valor dos títulos em dinheiro, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de
    revogação da liminar. Oficie-se imediatamente para cumprimento da liminar e aguarde-se o depósito da caução ordenada. No
    silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se os advogados da requerente para que tomem ciência da decisão, reiterem o oficio
    e encaminhem-no ao Tabelionato. 2. Cite-se a requerida, na forma dos artigos 802 e seguintes do Código de Processo Civil.
    3. Oportunamente, certifique a Serventia o cumprimento do disposto no artigo 806 do Código de Processo Civil. 4. Int. - ADV
    ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV FÁBIO CELORIA POLTRONIERI OAB/SP 224424 - ADV JOAO GILBERTO
    DA SILVA OAB/SP 82166 - ADV ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV FÁBIO CELORIA POLTRONIERI OAB/SP
    224424
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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