TJSP 19/01/2009 -Pág. 1731 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 396
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GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: João Marcos Reis. J. 18.12.2008
Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA: Não
conheceram dos embargos e aplicaram a litigância de má-fé; v.u; por maioria de votos, afastaram a condenação da multa do
artigo 538, parágrafo único do C.P.C, contra o voto do relator. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039 George Washington
Tenório Marcelino OAB Nº 25.685.
Recurso nº 27/2007- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 1312/04 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: Antonio Pereira. J. 18.12.2008
Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA: Não
conheceram dos embargos e aplicaram a litigância de má-fé; v.u; por maioria de votos, afastaram a condenação da multa do
artigo 538, parágrafo único do C.P.C, contra o voto do relator. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039 George Washington
Tenório Marcelino OAB Nº 25.685.
Recurso nº 33/2007- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 1173/04 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: Vera Lucia Martins França. J.
18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA:
Não conheceram dos embargos e aplicaram a litigância de má-fé; v.u; por maioria de votos, afastaram a condenação da multa
do artigo 538, parágrafo único do C.P.C, contra o voto do relator. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039 George Washington
Tenório Marcelino OAB Nº 25.685.
Recurso nº 39/2007- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 1192/04 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: Afonso Rita Gonçalves de Castro. J.
18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA:
Não conheceram dos embargos e aplicaram a litigância de má-fé; v.u; por maioria de votos, afastaram a condenação da multa
do artigo 538, parágrafo único do C.P.C, contra o voto do relator. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039 George Washington
Tenório Marcelino OAB Nº 25.685.
Recurso nº 45/2007- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 1178/04 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: Luciane Cristina Lemes da Silva. J.
18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA:
Não conheceram dos embargos e aplicaram a litigância de má-fé; v.u; por maioria de votos, afastaram a condenação da multa
do artigo 538, parágrafo único do C.P.C, contra o voto do relator. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039 George Washington
Tenório Marcelino OAB Nº 25.685.
Recurso nº 69/2007- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 1241/04 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: Lidiane Cristina Monteiro Santos. J.
18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA:
Não conheceram dos embargos e aplicaram a litigância de má-fé; v.u; por maioria de votos, afastaram a condenação da multa
do artigo 538, parágrafo único do C.P.C, contra o voto do relator. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039 George Washington
Tenório Marcelino OAB Nº 25.685.
Recurso nº 51/2007- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 1198/04 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: Gloria Aparecida do Nascimento
Xavier. J. 18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães.
SÚMULA: Não conheceram dos embargos e aplicaram a litigância de má-fé; v.u; por maioria de votos, afastaram a condenação
da multa do artigo 538, parágrafo único do C.P.C, contra o voto do relator. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039 George
Washington Tenório Marcelino OAB Nº 25.685.
Recurso nº 75/2007- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 1308/04 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: Mauricio Diamentino de Oliveira. J.
18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA:
Não conheceram dos embargos e aplicaram a litigância de má-fé; v.u; por maioria de votos, afastaram a condenação da multa
do artigo 538, parágrafo único do C.P.C, contra o voto do relator. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039 George Washington
Tenório Marcelino OAB Nº 25.685.
Recurso nº 339/2007- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 101/07 - Jecível
CACHOEIRA PAULISTA). Embargante: BANCO SANTANDER BANESPA S/A Embargado: IRACI DE CASTRO BARBOSA. J.
18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA:
Rejeitaram os embargos nos termos que constarão no acórdão, aplicando a multa de 1% sobre o valor da condenação, bem
como condenando o embargante em indenização a 20% sobre o valor da causa; v.u. ADV Bruno Henrique Gonçalves OAB Nº
131.351 Sebastião Moreira Miguel Junior OAB Nº 63.552.
Recurso nº 19/2008- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 606/07 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A Embargado: ANA MARIA DE FARIA CAMPOS. J.
18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Luiz Henrique Antico. 2º Juiz: Dr. Walter Emídio da Silva. 3º Juiz: Arion Silva Guimarães. SÚMULA:
Rejeitaram os embargos nos termos que constarão no acórdão, aplicando a multa de 1% sobre o valor da condenação, bem
como condenando o embargante em indenização a 20% sobre o valor da causa; v.u. ADV José Roberto Pereira OAB Nº 55.039
Jussara Ireacema de Sá e Sacchi OAB Nº 95.324.
Recurso nº 13/2008- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 300/07 - Jecível
GUARATINGUETÁ). Embargante: BANCO SANTANDER BANESPA S/A Embargado: ROSEANE MORADEI DUARTE. J.
18.12.2008 Juiz-Relator: Dr. Arion Silva Guimarães. 2º Juiz: Dr. Luiz Henrique Antico. 3º Juiz: Walter Emídio da Silva. SÚMULA:
Não conheceram dos embargos em razão da omissão apontada e aplicaram a litigância de má-fé no valor de 1% sobre o valor da
causa corrigido monetariamente, bem como condenando o embargante a indenizar a parte contrária em quantia correspondente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º