TJRR 18/02/2019 -Pág. 14 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6388
14/81
Sindicância Processual nº 0002427-49.2019.8.23.8000
Corregedoria
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2019
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça
Sindicado: C.S.C
Decisão
Trata-se de Sindicância instaurada para a apuração dos fatos referidos na Portaria/CGJ nº
12/2019.
A Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar sugeriu o
arquivamento do feito, conforme evento SEI n° 0490586.
É o breve relato. Decido.
Acolho a manifestação da CPS e adoto o relatório do evento SEI n° 0490586 como razão de
decidir.
Diante do exposto, determino o arquivamento desta sindicância, por falta de objeto, na forma
do artigo 139, inciso I, da Lei Complementar Estadual 53/2001.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ALMIRO PADILHA
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Desembargador
SICOJURR - 00065455