TJRR 08/06/2017 -Pág. 98 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 5993
098/115
VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE
Expediente de 07/06/2017
EDITAL DE CITAÇÃO 3 DIAS E INTIMAÇÃO DE 15 DIAS
Dr. Erick Linhares, Juiz de Direito da Vara da Justiça Itinerante, da Comarca de Boa Vista, Estado de
Roraima, na forma da lei etc...
DETERMINA:
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: ELDON PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, convivente em união estável,
autônomo, RG 159.371 SSP/RR, CPF 589.470.862-15, filho de Raimundo Pereira de Sousa e Maria de
Fátima Sousa, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.
Diretoria do Forum / Fórum - Fórum Advogado Sobral Pinto
Boa Vista, 8 de junho de 2017
FINALIDADE: A(s) pessoa(s) acima deverá(ão) ser citada para, em 3 (três) dias, pagar a importância
correspondente a R$ 584,63, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão, referente a pensão alimentícia dos meses de agosto a outubro de 2015, e as demais parcelas
vencidas no curso do processo. Ainda, pagar as custas processuais e os honorários advocatícios (10% dez
por cento do total do débito para o caso de pronto pagamento), sob as penas da lei. Ainda, INTIMADA a
pagar, no prazo de 15 (dias), pagar o montante exigido pela parte credora, pena de ser acrescido de multa
no percentual de 10% (dez por cento). Valor do débito: R$ 2.930,92, nos autos do processo nº
0010.15.017237-6 - Execução de Alimentos, em que tem como partes: autora: W. N. DE S., representado
por G. N. O. e executada ELDON PEREIRA DE SOUSA.
JUÍZO: localiza-se na Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696, São Francisco – Boa Vista/RR.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital
que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado
de Roraima, ao(s) 07 de junho de 2017. Eu, RGA (técnica judiciária) o digitei.
Luciana Silva Callegário
Diretora de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO 3 DIAS E INTIMAÇÃO DE 15 DIAS
Dr. Erick Linhares, Juiz de Direito da Vara da Justiça Itinerante, da Comarca de Boa Vista, Estado de
Roraima, na forma da lei etc...
DETERMINA:
FINALIDADE: A(s) pessoa(s) acima deverá(ão) ser citada para, em 3 (três) dias, pagar a importância
correspondente a R$ 5.435,39, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão, referente a pensão alimentícia dos meses de junho de 2015 a outubro de 2016, e as demais
parcelas vencidas no curso do processo. Ainda, pagar as custas processuais e os honorários advocatícios
(10% dez por cento do total do débito para o caso de pronto pagamento), sob as penas da lei. Ainda,
INTIMADA a pagar, no prazo de 15 (dias), pagar o montante exigido pela parte credora, pena de ser
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Valor do débito: R$ 1.180,27, nos autos do
SICOJURR - 00057231
Pd4Z35XtHeqM8r4lFnzO70q1c88=
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços
gerais, RG 316035-1 SSP/RR, CPF 004.403.832-18, filho de Raimundo Conceicao dos Santos e Maria
Isabel Pereira dos Santos, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.