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    TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Folha 20

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    TJRR 16/05/2017 -Pág. 20 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Diário da Justiça Eletrônico

    ANO XX - EDIÇÃO 5976

    020/149

    Participaram da Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores: Tânia Vasconcelos (presidente e
    julgadora); Jefferson Fernandes (Relator), Mozarildo Cavalcanti (Julgador).
    Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos onze dias do mês de maio do
    ano de dois mil e dezessete.

    Câmara - Única

    Boa Vista, 16 de maio de 2017

    JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
    Desembargador Relator
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.828638-4 - BOA VISTA/RR
    APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
    ADVOGADO: DR. ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB/RR Nº 393-A
    APELADA: GLEICIELE FEITOSA MOTA
    ADVOGADA: DRA. DULCEMARY CARDOSO DA SILVA – OAB/GO Nº 13534-N
    RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES
    EMENTA
    PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT –
    ENQUADRAMENTO DA LESÃO CONFORME PERÍCIA REALIZADA. VALOR INDENIZAÇÃO
    PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ ATESTADO. RECEBIMENTO DE QUANTIA A MENOR NA
    VIA ADMINISTRATIVA. ABATIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE.
    SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros integrantes da 2ª Turma Cível, do Egrégio
    Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao Apelo,
    nos termos do voto do Relator.
    Participaram da Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores : Tânia Vasconcelos (presidente e
    julgadora); Jefferson Fernandes (Relator), Mozarildo Cavalcanti (Julgador).
    Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos onze dias do mês de maio do
    ano de dois mil e dezessete.
    JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
    Desembargador Relator
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.000804-9 - BOA VISTA/RR
    AGRAVANTE: W. M.
    ADVOGADO: DR. ROBERTO GUEDES DE AMORIM FILHO – OAB/RR Nº 451
    AGRAVADA: I. L. G.
    ADVOGADO: DR. DIEGO RAFAEL SOUSA – OAB/RR Nº 1489
    RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS
    EMENTA

    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Turma Cível do Tribunal de
    Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do
    voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante deste julgado.
    Estiveram presentes os eminentes Desembargadores Tânia Vasconcelos (Relatora), Des. Jefferson
    Fernandes (Julgador) e Des. Mozarildo Cavalcanti (Julgador).

    SICOJURR - 00056869

    FuqbitQWV78Q611bVS0H7jCXicc=

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VALORES NOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR - DÍVIDA
    DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
    1. A exceção da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (entre outras verbas destinadas
    à remuneração do trabalho) somente é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar
    de penhora para pagamento de prestações alimentícias.
    2. Recurso provido.

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