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    TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Folha 102

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    TJRR 29/02/2016 -Pág. 102 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 29/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Diário da Justiça Eletrônico

    ANO XIX - EDIÇÃO 5691

    102/121

    Expediente de 25/02/2016
    EDITAL DE INTIMAÇÃO
    (Prazo de 20 dias)
    A Dra. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito Titular deste Juizado Especializado em Violência
    Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Boa Vista.
    Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
    Autos de Medida Protetiva n.º 010.15.009275-6
    Vítima: MARIA DO CARMO NICACIO BATISTA
    Réu: THAYANNE ISTEFFANNY AZEVEDO DE ARAUJO

    Secretaria Vara / Jesp vdf c/mulher / Comarca - Boa Vista

    Boa Vista, 27 de fevereiro de 2016

    FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte MARIA DO CARMO NICACIO
    BATISTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)
    dias, a partir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da r. Sentença extraída dos autos em
    epígrafe, cujo seu teor segue conforme a seguir: “(…) Pelo exposto, em consonância com o Ministério
    Público atuante no juízo, ante a ausência dos requisitos cautelares à medida pretendida, nos termos da Lei
    11.340/2006, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, bem como, não se verificando, de plano, se tratar de situação
    conformada à violência de gênero, deixo de deflagrar a dilação de prazo para eventual instrução, pois tal
    será oportunizada no procedimento criminal próprio, no qual poderá sobrevir decisão definitiva, inclusive
    declínio de competência para o correspondente processamento, no que DECLARO EXTINTO O
    PRESENTE PROCEDIMENTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Publique-se.
    Registre-se. Intime-se. Boa Vista/RR, 28 de setembro de 2015. Maria Aparecida Cury – Juíza de Direito
    Titular deste 1° JVDFCM.”
    E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou
    o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
    Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –
    nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 25 de fevereiro de 2016.

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    José Rogério Sales Filho
    Diretor de Secretaria

    SICOJURR - 00050903

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