TJRR 29/01/2016 -Pág. 31 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico
motivo pelo qual tais débitos devem ser rateados (assim também o
pagamento do imposto ITCMD e outros débitos relativos ao espólio)
entre seus outros dois irmãos e ser ressarcida da quota excedente. 03
Sobre o alegado aumento do muro do imóvel, não se verificou qualquer
documento que comprovasse a realização de tal benfeitoria após o óbito
de sua mãe, motivo pelo qual indefiro o pedido de ressarcimento. 04
Quanto ao aluguel pago pela herdeira Mônica em benefício do herdeiro
Rivelino, s.m.j, aos meus olhos não guarda qualquer relação com o
presente procedimento. Com efeito, os recibos anexados aos autos dão
conta apenas de pagamentos de aluguel relativo a imóvel divorciado
deste inventário, não havendo que se falar em ressarcimento do valor
que foi pago por mera liberalidade por sua irmã Mônica Mateus, quicá
pautada no nobre princípio da Solidariedade Familiar. Por tal, indefiro o
pedido.05 Do exposto, determino ao inventariante que apresente novo
plano de partilha, 10 dias, contemplando-se as divisões proporcionais
dos débitos e benfeitorias do imóvel citados no item "02" (inclusive o
imposto ITCMD) e o ressarcimento da quota excedente em benefício da
herdeira Mônica Mateus. 06 Após, manifeste-se os demais herdeiros,
em 10 dias e, com ou sem manifestação, sigam os autos ao Ministério
Público. 07 Int. Boa Vista RR, 28 de janeiro de 2016 EDUARDO
MESSAGGI DIAS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1.ª Vara
de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Advogados: Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Daniel José Santos
dos Anjos, Daniel Carlos Neto, Cintia Schulze
1ª Vara da Fazenda
Expediente de 27/01/2016
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
James Luciano Araujo França
Tyanne Messias de Aquino
Mandado de Segurança
054 - 0138969-42.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.138969-7
Autor: Cassandra de Jesus Faria Lacerda e outros.
Réu: Daniel Gianluppi e outros.
Despacho: Defiro o pedido de desarquivamento do feito, fls. 515. Int.Juiz
Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Advogado(a): Natasha Cauper Ruiz
4ª Vara Civ Residual
Expediente de 27/01/2016
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Maria do Perpétuo Socorro de Lima Guerra Azevedo
Procedimento Ordinário
055 - 0038162-53.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.038162-9
Autor: Marianey Ines Arenhart Marinho
Réu: Diners Club Internacional e outros.
Reiterado despecho das fls.604.Devendo o Autor proceder ao ingresso
via PROJUDI da ação executiva/cumprimento de sentença,sob pena de
extinção. ** AVERBADO **
Advogados: Márcio Wagner Maurício, José Ribamar Abreu dos Santos,
Francisco Alves Noronha
2ª Vara da Fazenda
Expediente de 27/01/2016
JUIZ(A) TITULAR:
César Henrique Alves
PROMOTOR(A):
Isaias Montanari Júnior
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
João Xavier Paixão
Luiz Antonio Araújo de Souza
Zedequias de Oliveira Junior
ANO XIX - EDIÇÃO 5673
31/92
ESCRIVÃO(Ã):
James Luciano Araujo França
Saymon Dias de Figueiredo
Cumprimento de Sentença
056 - 0134602-72.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.134602-8
Autor: Walter Antonio Pedreschi Filho
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000215RRB,
Dr(a). DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Mivanildo da Silva Matos,
Daniel Araújo Oliveira
Execução Fiscal
057 - 0160463-26.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.160463-0
Executado: Município de Boa Vista
Executado: Marliete da Silva Moysés
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000318RRA,
Dr(a). ESSER BROGNOLI para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Marco Antônio Salviato Fernandes, Esser Brognoli, Faic
Ibraim Abdel Aziz, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
Procedimento Ordinário
058 - 0071499-96.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.071499-1
Autor: Criança/adolescente e outros.
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000074RRB,
Dr(a). José Carlos Barbosa Cavalcante para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: Regis Gurgel do Amaral Jereissati, José Carlos Barbosa
Cavalcante, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho
059 - 0085076-10.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.085076-9
Autor: Maria da Cruz dos Santos e outros.
Réu: Município de Boa Vista
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000074RRB,
Dr(a). José Carlos Barbosa Cavalcante para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: José Carlos Barbosa Cavalcante, Severino do Ramo
Benício
060 - 0096932-68.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.096932-0
Autor: Antel Comercio e Serviços Ltda
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000215RRB,
Dr(a). DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA para devolução dos
autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
e de ser oficiado à OAB/RR. ** AVERBADO **
Advogados: José Carlos Barbosa Cavalcante, Daniella Torres de Melo
Bezerra, Mário José Rodrigues de Moura, Mivanildo da Silva Matos
061 - 0167035-95.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.167035-9
Autor: Robson Oliveira dos Santos
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000468RR, Dr(a).
ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO para devolução dos autos
ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Camila Araújo Guerra, Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Marcus Gil Barbosa Dias, Allan
Kardec Lopes Mendonça Filho
062 - 0167038-50.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.167038-3
Autor: Rozeneide Oliveira dos Santos
Réu: o Estado de Roraima
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000468RR, Dr(a).
ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO para devolução dos autos
ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Marcus Gil Barbosa